Questão: | Uma NF-e, modelo 55, quando referenciar uma NFC-e, modelo 65, deve gerar o registro C113 ou C114 da EFD-ICMS/IPI? |
Resposta: | O Guia Prático, Versão 3.0.1, estabelece que: Para o Registro C113 que vai levar o código do documento fiscal estabelecido pela tabela 4.1.1 no Campo 05 (COD_MOD), cujos valores devem ser diferentes de Já no Registro C114, o código do documento fiscal estabelecido pela tabela 4.1.1 deverá ser levado no Campo 02 (COD_MOD) - que receberá como valores válidos: [02 - nota fiscal de consumidor, 2D - cupom fiscal, 2E - cupom fiscal bilhete de passagem. Ainda que o modelo 65 NFC-e, não esteja relacionado em nenhum dos registros, entendemos que a demonstração correta da NFC-e deve ser realizada no Registro C114, uma vez que o modelo 65 substitui o modelo 02 - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) (todos os modelos emitidos pelo ECF), como estabelece o Ajuste Sinief 19/2016. Porém, tanto o layout 13, quanto o layout 14 não previram esta situação, fazendo com que o registro C114, deixe passar apenas os modelos 02, 2D e 2E. Assim, para que o layout seja validado, a informação da NF-e referenciada, deverá ser realizada no registro C113. |
Chamado/Ticket: | 7329004 |
Fonte: | https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16 |