01. DADOS GERAIS
Linha de Produto: | Datasul | ||||||
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Segmento: | Manufatura | ||||||
Módulo: | MOF - Obrigações Fiscais | ||||||
Rotina: |
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Requisito/Story/Issue: | DMANFISDTS-10486 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
A partir de 01/2019 os créditos autorizados via AUC devem ser informados no quadro 46 com o código 03. Trecho da validação do quadro 46:
g) (3) para Autorização Gerada a Partir do "Sistema de Apuração e Controle dos Créditos de Ressarcimento e Restituição do ICMS Retido por Substituição Tributária". O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada a AUC de crédito a ressarcir ou restituir na Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Transportar o somatório dos valores com esta origem para o item 070 (Créditos Recebidos por Transferência de Outros Contribuintes) do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor. (Redação acrescentada pelo Art. 3º da Portaria SEF nº 007/19 – Efeitos a partir de 01.01.19)
03. SOLUÇÃO
Sistema alterado para o arquivo magnético da DIME conforme validação do quadro 46, ou seja, os valores do quadro 46 com origem 3 - Créditos DRCST serão transportados para o quadro 09 item 070.
OF0320:
Descrição da Origem 03 alterado no quadro 46 para "Crédito DRCST".
OF0321:
Os valores do quadro 46 com origem 03 - Crédito DRCST serão transportados para o quadro 09 item 070, e totalizado no item 080 do mesmo quadro. Para o quadro 41 item 993 o preenchimento é manual, não sofreu alteração