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Tratamento para o valor residual dos contratos de aluguel, de acordo com a CPC 06 R2

A CPC 06 define que, para determinar o custo do ativo de direito de uso (valor do contrato), devem ser considerados os seguintes pontos:

  1. O valor da mensuração inicial do passivo de arrendamento
  2. Quaisquer pagamentos de arrendamento efetuados até a data de início, menos quaisquer incentivos de arrendamentos recebidos
  3. Quaisquer custos diretos iniciais incorridos pelo arrendatário
  4. A estimativa de custo a serem incorridos pelo arrendatário na desmontagem e remoção do ativo subjacente, restaurando o local em que está localizado ou restaurando o ativo subjacente à condição requerido pelos termos e condições do arrendamento, salvo se esses custos forem incorridos para produzir estoques. O arrendatário incorre na obrigação por esses custos seja na data de início ou como consequência de ter usado o ativo subjacente durante um período específico. Após a baixa, serão gerados as apropriações do saldo total de valor Imobilizado e o saldo restante de Encargos. Abaixo as telas de consulta do bem e a consulta das apropriações gerados para o registro de baixa do tipo de cálculo em branco:

O item número 4 diz respeito ao valor residual. Este valor não pode estar embutido no valor do contrato, pois não fará parte do valor da parcela mensal paga ao Locador (aluguel).  

Para o valor residual, deve ser calculado o valor presente e os encargos, da mesma forma que é feito para o valor do contrato, tanto do valor total, quando das parcelas mensais.

Para atender a essa necessidade, foi habilitado o campo de Valor Residual para os contratos de modalidade IFRS 16. Além disto foram disponibilizados campos no contrato, para gravar o valor presente e os encargos do residual. Então, ao ser informado o valor residual, será calculado o valor presente e os encargos com base no valor residual informado.

Também foram disponibilizados campos nas apropriações do contrato, para guardar o valor presente e os encargos do residual em cada parcela mensal. Então, ao serem geradas as apropriações mensais, será calculado o valor presente e encargos do residual de cada apropriação.

A taxa de juros utilizada para o cálculo do residual é a mesma utilizada para o contrato.

O valor presente do residual será incorporado ao valor do direito de uso no momento da implantação do bem, ou seja, será imobilizado e sofrerá depreciação. Isto quer dizer que o valor presente do residual será somado ao valor presente do contrato e será gerado como valor original do bem. Já o valor do encargo do residual será somado ao encargo do contrato e será contabilizado na conta de encargos financeiros de leasing.

No cálculo da apropriação mensal de encargos, o valor da apropriação gerada para o registro de cálculo de "Leasing Encargo", será a soma do valor do encargo do contrato com o valor do encargo do residual.

Abaixo tela de manutenção com os novos campos:


Ao final do contrato serão contratadas as empresas para fazer a manutenção e nesse momento as notas fiscais de materiais e serviços serão lançadas no recebimento e serão pagas aos fornecedores, mas não terá registro da despesa, pois a mesma já foi apropriada na depreciação durante a vigência do contrato;

Então, ao dar entradas nestas notas, no módulo de recebimento ou diretamente no contas a pagar, não deve ser informada a conta de despesa, mas sim a conta de Arrendamento a Pagar (Leasing Financeiro), para que este lançamento zere o valor correspondente ao residual que foi lançado nesta conta no momento da implantação do contrato.


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