01. DADOS GERAIS
| Linha de Produto: | Virtual Age |
|---|---|
| Segmento: | Moda |
| Módulo: | Recursos Humanos |
| Função: | Geração de Folha de Pagamento, Folha de Férias, Folha de 13º Salário, Folha de Recisão |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DVARH-2481 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Com a reforma da previdência surgiu um novo cálculo de desconto de INSS dos funcionários a ser aplicado nas folha de salário, férias, 13º salário e rescisão. Sendo que a partir do momento em que for obrigatório a utilização do novo cálculo, o desconto do INSS deverá ser calculado através do conceito de faixas, sendo assim, o seu valor de INSS definido conforme as faixas atingidas podendo estas serem completas ou residuais.
Imagem 2.1 - Demonstrativo das faixas de salário e seus respectivos percentuais de alíquotas.
Imagem 2.2 - Exemplo do novo cálculo de INSS, tendo como base um salário de R$ 2.500,00. Como o valor base é igual ou superior ao valor das faixas de R$ 998,00 e R$ 2.000,00 o valor do INSS é dado como completo tendo o valor máximo da faixa como base inicial de cálculo, porém, a mesma situação não ocorre na faixa seguinte pois a base salarial é inferior ao valor máximo da faixa, neste caso, o valor do salário é que deve ser utilizado como base inicial do cálculo gerando um valor de INSS residual.
03. SOLUÇÃO
Para se enquadrar no novo tipo de cálculo, foi realizada uma implementação no sistema para que a partir da competência definida no parâmetro corporativo DT_NOVO_CALC_INSS seja utilizada a nova forma de se realizar o cálculo de INSS, validando e calculando os valores conforme o valor da base salarial vai avançando nas faixas de cálculo.
Imagem 3.1 - Demonstração do parâmetro configurado para que a partir da competência de fevereiro de 2020 seja utilizado o novo cálculo de INSS por faixas.
Imagem 3.3 - Folha de pagamento gerada na competência 01/2020, por ser anterior a competência definida no parâmetro o cálculo utilizado permaneceu o antigo.
Imagem 3.4 - Já para esta folha de pagamento, que foi gerada na competência 02/2020, o valor do INSS foi gerado através do cálculo por faixas.
Imagem 3.5 - Demonstração de uma folha de férias que teve o valor do INSS gerado pelo cálculo por faixas.
Imagem 3.6 - A mesma alteração também se aplica a geração do valor de INSS demonstrado na folha de décimo terceiro salário.
Imagem 3.7 - Demonstração dos valores de INSS em uma folha de rescisão, que foram gerados utilizando a nova forma de calcular o INSS através das faixas.







