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AVERBAÇÃO DE CARGA

Questão:

Existe a obrigatoriedade do envio de todos os CT-e gerados, independente do seu Status (Cancelado, Inutilizado) mesmo que o CT-e não tenha transitado?



Resposta:

De acordo com as condições contratuais padronizadas referente a RCF-DC (Responsabilidade Civil do transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga, é obrigatório a averbação de todos os embarques abrangidos pela apólice de seguros.

A averbação deverá ocorrer antes da saída da mercadoria, conforme os conhecimentos de transporte emitidos, com rigorosa sequência numérica.


13 - AVERBAÇÕES
13.1. O Segurado assume a obrigação de averbar, junto à Seguradora, todos os embarques
abrangidos pela apólice, antes da saída do veículo transportador, com base nos conhecimentos
emitidos, em rigorosa sequência numérica, mediante a transmissão eletrônica do arquivo do
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), no padrão estabelecido na legislação, ou
documento fiscal equivalente. (Item alterado pela Circular Susep nº 586/2019)
13.1.1. Após a averbação do seguro, nos casos em que for obrigatória a emissão do Manifesto
Eletrônico do Documentos Fiscais (MDF-e), deve o Segurado, mediante transmissão eletrônica,
efetuar a entrega do arquivo completo desse documento, no padrão estabelecido na legislação,
também em rigorosa sequência numérica e antes do início da viagem. (Item alterado pela
Circular Susep nº 586/2019)
13.2. O não cumprimento da obrigação de averbar todos os embarques abrangidos pela apólice,
quaisquer que sejam seus valores, isentará, de pleno direito, a Seguradora, da responsabilidade de
efetuar o pagamento de qualquer indenização decorrente deste seguro, AINDA QUE O
EMBARQUE SINISTRADO TENHA SIDO AVERBADO, ressalvado o disposto no subitem
9.2.3 e no subitem 12.2 destas Condições Gerais.

Desta forma entende-se que a averbação é obrigatória para os documentos emitidos válidos e autorizados pela SEFAZ. Em relação aos documentos cancelados ou numeração inutilizada, não deverão ser averbados, mas devido o controle rigoroso da sequência numérica do CT-e e MDF-e, deverão ser disponibilizados os arquivos XML de todos os documentos emitidos e cancelados. Em relação as numerações inutilizadas dos documentos emitidos poderão ser informados para a seguradora para maior transparência das informações.



Chamado/Ticket:

8172764



Fonte:

http://www2.susep.gov.br/bibliotecaweb/docOriginal.aspx?tipo=4&codigo=27873

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del0073.htm