Questão: | Na comercialização de energia elétrica excedente por empresa que adquire para utilização no processo produtivo e revende aquilo que não foi utilizado para terceiros, direto da distribuidora, é correto utilizar na NF-e, modelo 55 que acoberta a operação os CFOPs 5123/6123? |
Resposta: | Sim. A Portaria CAT 61/2010 estabelece no anexo II. os cfops que devem acobertar operações com energia elétrica: A Resposta a Consulta 6162/2015 DE 28/12/2015 diz que "...o CFOP a ser indicado no documento fiscal que ampara a operação em análise deve ser o 5.123 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente), conforme determinação expressa do item 4 do Anexo II da Portaria CAT 61/2010, ..." e como tal deverão ser escrituradas no Registro C600 da EFD-CONTRIBUIÇÕES, por ser Receita Auferida para a empresa adquirente que comercializa a energia elétrica. |
Chamado/Ticket: | 8572605 |
Fonte: | https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat612010.aspx Manual EFD-Contribuições v. 1.33 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC6162_2015.aspx |