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Conforme Nota Orientativa nº 21/2020, durante os primeiros quinze dias consecutivos ao afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. A Lei nº 13.982 de 02 de abril de 2020, artigo 5º, autoriza as empresas a deduzirem de suas contribuições devidas à Previdência Social os valores pagos em relação aos 15 primeiros dias de salário do trabalhador afastado por enfermidade causada pelo COVID-19.

Para usufruírem de imediato do direito previsto na norma, as empresas devem adotar as seguintes ações no e Social:

1) A empresa deve continuar lançando o valor referente aos 15 primeiros dias de afastamento na rubrica usual. Ou seja, deve ser mantido o tipo, a incidência e informado o valor total da rubrica. Isto se deve ao fato de que a lei, concede o direito apenas aos casos de COVID-19 e ainda em decorrência da limitação do direito ao limite máximo do salário-de-contribuição.

2) Adicionalmente, em afastamento por motivo de COVID-19, a empresa deve criar uma nova rubrica informativa utilizando o código de incidência de contribuição previdenciária = 51 (o mesmo de salário-família) e a Natureza de Rubrica = 9933 (auxílio-doença) e informar o valor da rubrica (quinze primeiros dias de afastamento por COVID-19) até o limite máximo do salário-de-contribuição.

Desta forma não haverá tributação e o valor dessa rubrica será enviado para a DCTFWeb para dedução, junto com os valores referentes ao salário-família, quando for o caso. A RFB fará a distinção dos benefícios a partir do código da tabela de natureza de rubrica.

Para atendimento a esta exigibilidade através do produto Datasul HCM, deve-se cadastrar uma nova situação de Afastamento Doença-COVID 19 conforme demonstrado nos passos a seguir:


    FP0060 - Manutenção Situações - criar uma situação nova



     Botão eSocial

     




    Para quem utiliza o Módulo de Controle de Frequência para apuração das horas, informar qual evento será convertido as horas não trabalhadas/repouso do Mês para o afastamento de suspensão contrato de trabalho, através da função FP0060 - Manutenção Situações pasta Ponto



    Nota:

    Evento 182 - Hrs Afast Covid Empresa - utilizado na tela acima como exemplo, pode ser cópia do evento de Afastamento por doença, inclusive as informações para e Social. Este evento é necessário ser distinto da situação de afastamento por doença devido ao valor deduzido da GPS ser limitado ao Teto do Salário de Contribuição. Está limitação ao valor teto do Salário de Contribuição será possível através de fórmula de cálculo (FP8700/FP2610) utilizando o evento relacionado a esta situação para identificar os funcionários em afastamento doença Covid-19 e cálculo automático do evento para dedução FPAS da GPS e envio ao e Social.

    Para quem utiliza o Módulo de Folha Pagamento para apuração da horas, informar qual evento será convertido as horas não trabalhadas/repouso do Mês para o novo afastamento Covid-19, através da função FP0080 - Manutenção Situações pasta Ponto Eventos Conversão Carga Turno





    Nota:

    Evento 182 - Hrs Afast Covid Empresa - utilizado na tela acima como exemplo, pode ser cópia do evento de Afastamento por doença, inclusive as informações para e Social. Este evento é necessário ser distinto da situação de afastamento por doença devido ao valor deduzido da GPS ser limitado ao Teto do Salário de Contribuição. Está limitação ao valor teto do Salário de Contribuição será possível através de fórmula de cálculo (FP8700/FP2610) utilizando o evento relacionado a esta situação para identificar os funcionários em afastamento doença Covid-19 e cálculo automático do evento para dedução FPAS da GPS e envio ao e Social.

     Parâmetros para Dedução GPS / DCTWEB eSocial


    Com relação as informações e Social, o Governo disponibilizou as orientações no ultimo dia 09/04 (https://portal.esocial.gov.br/institucional/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-empresas-calamidade-publica/), conforme item 06 - (09/04/2020) - Como deduzir o custo salarial dos primeiros 15 dias de afastamento do empregado com a COVID-19 das contribuições previdenciárias?

    Criar um novo evento sem tributações legais e sem incidência para liquido do funcionário, o valor dessa rubrica limitado ao Teto do salário-de-contribuição, será enviado para a DCTFWeb para dedução, junto com os valores referentes ao salário-família, quando for o caso. A RFB fará a distinção dos benefícios a partir do código da tabela de natureza de rubrica.


    Procedimentos a serem executados:

    FP0020 - Manutenção Eventos - Pasta Geral




    FP0020 - Manutenção Eventos - Pasta Bases


    FP0020 - Manutenção Eventos - Botão eSocial




    FP0820 - MANUTENÇÃO CONTAS E CENTRO DE CUSTO DOS EVENTOS

    É necessário configurar a contas contábeis  evento referente ao Deduz COVID-19 GPS, conforme regras contábeis da empresa:


    FP1600 - Manutenção Histórico de Situações





    FP8700 - Formula de Calculo do evento a ser deduzido da GPS, referente os funcionários em afastamento por doença COVID  no respectivo mês


    Passo a Passo da sequencia 1

    Passo a Passo da sequencia 2

    Passo a Passo da sequencia 3

    Passo a Passo da sequencia 4


      eSocial - Fim do direito de dedução tratado na Nota Orientativa n° 21/2020

    A partir de 02/07/2020 encerrou-se o prazo de direito à dedução do custo salarial referente aos 15 primeiros dias de auxílio dos trabalhadores acometidos de afastamento por Covid-19, tratamento este que era possível através da NO 21/2020.

    Para não calcular o evento de dedução COVID-19 GPS a partir do cálculo da folha de pagamento de julho/2020, orientamos que seja desmarcado o campo "calcula automático",  conforme tela abaixo.


    FP2610 - Eventos com Variação/Valor


    EXEMPLO CÁLCULO DA FOLHA:

    • Funcionário entrou em afastamento por doença - Covid seguindo passo 5, abaixo demonstrativo cálculo da folha, com evento de pagamento dos dias em afastamento no respectivo mês e o evento que será considerado na GPS como dedução legal seguindo passo 4 + passo 6 bem como será composto no arquivo e social através do S-1200 seguindo passo 4.


    Emissão GPS com valor da dedução dos afastamentos por Covid 

    Geração da Guia Previdência Social,  buscará o valor do evento ligado ao índice de função especifica 6, conforme passo 4, será demonstrado juntamente com a Dedução Salario Família/Maternidade .




































    • Sem rótulos