Conforme Nota Orientativa nº 21/2020, durante os primeiros quinze dias consecutivos ao afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. A Lei nº 13.982 de 02 de abril de 2020, artigo 5º, autoriza as empresas a deduzirem de suas contribuições devidas à Previdência Social os valores pagos em relação aos 15 primeiros dias de salário do trabalhador afastado por enfermidade causada pelo COVID-19.
Para usufruírem de imediato do direito previsto na norma, as empresas devem adotar as seguintes ações no e Social:
1) A empresa deve continuar lançando o valor referente aos 15 primeiros dias de afastamento na rubrica usual. Ou seja, deve ser mantido o tipo, a incidência e informado o valor total da rubrica. Isto se deve ao fato de que a lei, concede o direito apenas aos casos de COVID-19 e ainda em decorrência da limitação do direito ao limite máximo do salário-de-contribuição.
2) Adicionalmente, em afastamento por motivo de COVID-19, a empresa deve criar uma nova rubrica informativa utilizando o código de incidência de contribuição previdenciária = 51 (o mesmo de salário-família) e a Natureza de Rubrica = 9933 (auxílio-doença) e informar o valor da rubrica (quinze primeiros dias de afastamento por COVID-19) até o limite máximo do salário-de-contribuição.
Desta forma não haverá tributação e o valor dessa rubrica será enviado para a DCTFWeb para dedução, junto com os valores referentes ao salário-família, quando for o caso. A RFB fará a distinção dos benefícios a partir do código da tabela de natureza de rubrica.
Para atendimento a esta exigibilidade através do produto Datasul HCM, deve-se cadastrar uma nova situação de Afastamento Doença-COVID 19 conforme demonstrado nos passos a seguir:
FP0060 - Manutenção Situações - criar uma situação nova
Botão eSocial
Para quem utiliza o Módulo de Controle de Frequência para apuração das horas, informar qual evento será convertido as horas não trabalhadas/repouso do Mês para o afastamento de suspensão contrato de trabalho, através da função FP0060 - Manutenção Situações pasta Ponto
Para quem utiliza o Módulo de Folha Pagamento para apuração da horas, informar qual evento será convertido as horas não trabalhadas/repouso do Mês para o novo afastamento Covid-19, através da função FP0080 - Manutenção Situações pasta Ponto Eventos Conversão Carga Turno
Parâmetros para Dedução GPS / DCTWEB eSocial
Com relação as informações e Social, o Governo disponibilizou as orientações no ultimo dia 09/04 (https://portal.esocial.gov.br/institucional/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-empresas-calamidade-publica/), conforme item 06 - (09/04/2020) - Como deduzir o custo salarial dos primeiros 15 dias de afastamento do empregado com a COVID-19 das contribuições previdenciárias?
Criar um novo evento sem tributações legais e sem incidência para liquido do funcionário, o valor dessa rubrica limitado ao Teto do salário-de-contribuição, será enviado para a DCTFWeb para dedução, junto com os valores referentes ao salário-família, quando for o caso. A RFB fará a distinção dos benefícios a partir do código da tabela de natureza de rubrica.
Procedimentos a serem executados:
FP0020 - Manutenção Eventos - Pasta Geral
FP0020 - Manutenção Eventos - Pasta Bases
FP0020 - Manutenção Eventos - Botão eSocial
FP0820 - MANUTENÇÃO CONTAS E CENTRO DE CUSTO DOS EVENTOS
É necessário configurar a contas contábeis evento referente ao Deduz COVID-19 GPS, conforme regras contábeis da empresa:
FP1600 - Manutenção Histórico de Situações
FP8700 - Formula de Calculo do evento a ser deduzido da GPS, referente os funcionários em afastamento por doença COVID no respectivo mês
Passo a Passo da sequencia 1
Passo a Passo da sequencia 2
Passo a Passo da sequencia 3
Passo a Passo da sequencia 4
eSocial - Fim do direito de dedução tratado na Nota Orientativa n° 21/2020
A partir de 02/07/2020 encerrou-se o prazo de direito à dedução do custo salarial referente aos 15 primeiros dias de auxílio dos trabalhadores acometidos de afastamento por Covid-19, tratamento este que era possível através da NO 21/2020.
Para não calcular o evento de dedução COVID-19 GPS a partir do cálculo da folha de pagamento de julho/2020, orientamos que seja desmarcado o campo "calcula automático", conforme tela abaixo.
FP2610 - Eventos com Variação/Valor
EXEMPLO CÁLCULO DA FOLHA:
- Funcionário entrou em afastamento por doença - Covid seguindo passo 5, abaixo demonstrativo cálculo da folha, com evento de pagamento dos dias em afastamento no respectivo mês e o evento que será considerado na GPS como dedução legal seguindo passo 4 + passo 6 bem como será composto no arquivo e social através do S-1200 seguindo passo 4.
Emissão GPS com valor da dedução dos afastamentos por Covid
Geração da Guia Previdência Social, buscará o valor do evento ligado ao índice de função especifica 6, conforme passo 4, será demonstrado juntamente com a Dedução Salario Família/Maternidade .