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INVENTÁRIO

Questão:

É possível gerar um registro H020 para mais de um CST- Código de Situação Tributária? 



Resposta:

O layout da versão 014, demonstrado no Guia Prático 3.0.3, nos traz os seguintes critérios: 

A partir de janeiro de 2020, todos os itens que forem declarados nos registros C180, C185, C330, C380, C430, C480, C815 e C870 devem ter pelo menos um registro H010, sob um registro H005 com o campo 04 “MOT_INV” = “06” (controle das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária – restituição/ ressarcimento/ complementação). Esta regra não se aplica quando o campo 03 (VL_INV) do registro H005 for igual a “0” (zero).

Observações:

  • Os registros que contêm a indicação “Ocorrência - um (por arquivo)” devem figurar uma única vez no arquivo  digital;
  • Os registros que contêm itens de tabelas, totalizações, documentos, dentre outros, podem ocorrer uma ou mais vezes no arquivo por determinado tipo de situação. Estes registros trazem a indicação “Ocorrência - vários (por arquivo)”, “Ocorrência - um (por período)”, “Ocorrência - vários (por período)”, etc.
  • Um “Registro Pai” pode ocorrer mais de uma vez no arquivo e traz a indicação "Ocorrência - vários por arquivo";

Um registro dependente (Registro Filho) detalha o registro principal e traz a indicação:

  • "Ocorrência - 1:1" significa que somente deve haver um único registro Filho para o respectivo registro Pai;
  • "Ocorrência - 1:N" significa que pode haver vários registros Filhos para o respectivo registro Pai.
  • A geração do arquivo requer a existência de um “Registro Pai”, quando houver um “Registro Filho”.
  • São mutuamente excludentes os registros referentes à representação do documento, na íntegra (e os respectivos registros dependentes), e os registros referentes a resumos do mesmo documento. Ou seja, somente uma das ocorrências será aceita, de acordo com o perfil de apresentação da EFD-ICMS/IPI.


Conforme exemplificado no layout , o registro H020, é um registro filho e deverá ser gerado na ocorrência de 1:1, ou seja, deverá haver um registro filho para cada registro pai existente. Assim,  como somente será possível haver um registro H001 por arquivo,  o registro-filho H020, também deverá ser gerado com a mesma condição do registro pai, ou seja, não é permitido mais de um registro H020 por período ou por arquivo. 

Com a mudança sobre a declaração do CST para o ano de 2020, o contribuinte e declarante da obrigação deverá verificar o código preponderante das suas operações, visto não ser permitido gerar dois registros com CSTs distintos. O layout 014 trouxe alterações apenas para os registros H005 x H010, obrigando o contribuinte a informar para as motivos de inventário que forem do tipo 06, e estiverem relacionadas nos registros C180, C185, C330, C380, C430, C480, C815 e C870,  gerar um registro H010 para cada H005 do arquivo. 


Nossa sugestão é que procure o fisco estadual e postule uma consulta formal para obter o posicionamento oficial da secretaria fazendária a qual esteja vinculado. 

Chamado/Ticket:

8692153



Fonte:

Guia Prático versão 3.0.3