Conforme a Portaria Nº 10.486 de 22 de Abril de 2020 estipula novas regras para geração do Arquivo do BEm, definindo quem poderá ou não receber o Beneficio.
A Portaria foi publicada no dia 24 de Abril de 2020 e tem efeito retroativo, ou seja, quem já enviou os funcionários que não tem direito, a exclusão dos funcionário deve ser feita diretamente na base do Governo através do Empregador WEB - futuramente será disponibilizado leiaute do arquivo de exclusão.
Caso o empregador já tenha comunicado o governo através do envio do arquivo do Bem, ou diretamente na base do Governo através do Empregador WEB os funcionários que não tem direito ao beneficio conforme estabelecido nesta Portaria, para que a empresa não seja notificada para devolução através da guia GRU, dos valores pagos aos funcionários indevidamente pelo Governo/Dataprev. É necessário a exclusão do funcionário para que aconteça a suspensão do processamento do pagamento do beneficio BEM pago pelo governo, dentro do prazo de 10 dias da data que o governo recebeu o comunicado da adesão da redução de jornada ou suspensão de contrato de trabalho.
Procedimentos no Sistema a serem executados para que não ocorra a redução da jornada ou a suspensão do contrato no cálculo da Folha de Pagamento e envio das informações para eSocial e SEFIP corretamente:
Antes de calcular a folha de pagamento do respectivo mês, deve-se eliminar os eventos informados para cálculo do desconto da redução de jornada-MP936.
FP2040 - MOVIMENTO PARCELADO
Eliminar do histórico de turno, o turno com a jornada reduzida informada para o funcionário que não tem direito ao benefício BEm.
FP1350 / FP1360 - ALTERAÇÃO INDIVIDUAL / COLETIVA DE TURNO:
Selecionar o turno incluído indevidamente e através do botão eliminar, o turno com jornada reduzida será eliminada.
Caso o funcionário seja admitido no mês corrente a eliminação não será possível, neste caso, deve ser incluído o turno sem a jornada reduzida com inicio da lotação igual da admissão, desta forma, o novo turno será substituído.
MENSAGEM ESOCIAL - S-2206 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Ao eliminar o turno do funcionário, existindo uma mensagem de alteração contratual (S-2206) no monitor eSocial com status:
Status |
Mensagem |
---|---|
Pendente de Envio | será cancelada a mensagem S-2206 existente com horário reduzido |
Enviada ou Processada (TAF ou Governo) |
será gerada a mensagem de exclusão (S-3000) para eliminar o S-2206 com horário reduzido |
Saiba mais:
No cadastro de manutenção observações por funcionário, deve se eliminar a observação do funcionário que possui o percentual e os dias de duração da redução jornada, para o envio da exclusão da mensagem xml S-2206 ao eSocial.
FP1820 - MANUTENÇÃO OBSERVAÇÃO FUNCIONÁRIO:
MENSAGEM ESOCIAL - S-2206 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Ao eliminar a observação para o funcionário, existindo uma mensagem de alteração contratual (S-2206) no monitor eSocial com status:
Status | Mensagem |
---|---|
Pendente de Envio | será cancelada a mensagem S-2206 existente com salário reduzido e observação |
Enviada ou Processada (TAF ou Governo) |
será gerada a mensagem de exclusão (S-3000) para eliminar o S-2206 |
EXEMPLO CÁLCULO DA FOLHA, COM TURNO SEM A REDUÇÃO DE JORNADA
Seguindo o exemplo citado no Passo 2:
No exemplo abaixo, demonstrando o cálculo dos principais eventos:
Como não há alteração salarial, as horas trabalhadas e repousos serão apuradas com o total da carga mensal original do turno do funcionário e o valor referente a redução da jornada será calculado descontando os dias correspondentes:
Cálculo da Folha de Pagamento de Maio/2020:
Cálculos realizados de alguns eventos:
Evento | Fórmula Base |
---|---|
001 - Hrs Normais Diurnas | Conforme horas no ponto eletrônico ou carga horária tipo dia x calendário turno. |
031 - Hrs Repouso Remunerado | Conforme horas no ponto eletrônico ou carga horária tipo dia x calendário turno. |
037 - Repouso Remunerado Adicional | Base cálculo * % Sindicato ou Qtde RE+FE/ Qtde TR+CO ou fórmula 95,65 * 20,00% 19,13 |
051 - Hrs Adicional Noturno | Qtde Hrs Adic * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) * % Adic Not |
107 - Hrs Extras Diurnas com (100%) | Qtde Hrs Extras * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) + % Extra |
121 - Hrs Extras Noturnas com (50%) | Qtde Hrs Extras * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) + % Extra |
154 - Hrs Suplem sobre Hrs Extr Not | Qtde Hrs Not * 14,28571% *(Sal cadastro / Carga Mensal do turno) |
511 e 531 - Base INSS e FGTS | Base para INSS/FGTS: 1.614.78 |
561 - IRF Normal | Base para IRF: |
660 - Pensão Alimentícia | Base Cálculo = Rendimento Bruto * Percentual Pensão |
Como exemplo o funcionário abaixo teve a exclusão da adesão diretamente base do Governo através do Empregador WEB , em seguida eliminar a suspensão de contrato de trabalho, através da função:
FP1600- Manutenção Histórico de Situações.
MENSAGEM ESOCIAL - S-2206 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Ao eliminar a situação de suspensão de contrato de trabalho, existindo uma mensagem de afastamento (S-2230) no monitor eSocial com status:
Status | Mensagem |
---|---|
Pendente de Envio | será cancelada a mensagem S-2230 existente com a suspensão contrato trabalho |
Enviada ou Processada (TAF ou Governo) |
será gerada a mensagem de exclusão (S-3000) para eliminar o S-2230 |
EXEMPLO CÁLCULO DA FOLHA, SEM PAGAMENTO AJUDA COMPENSATÓRIA MP936
Para Empresas com renda bruta superior a R$ 4,8 milhões em 2019, deverão realizar o pagamento da ajuda compensatória no valor de 30% do salário apenas para os funcionários que tem direito ao benefício do BEM.
Como exemplo do funcionário passo 1-Suspensão Contrato, segue Demonstrativo de Cálculo (FP3040)