Questão: | Caso a empresa resolva antecipar o término do acordo da redução/suspensão , como deverá ser feita a transmissão dessa antecipação, visto que no site do Empregador Web não existe essa funcionalidade ? |
Resposta: | Ocorrendo a antecipação da redução ou suspensão do acordo realizado entre empregador/funcionário, cabe ao empregador formalizar essa antecipação ao órgão competente, ou seja, ministério da economia. Tendo em vista que, neste momento o portal do Empregador Web não tem essa funcionalidade ( alteração e exclusão), para adequação de situação como essa, cabe o empregador acionar a secretária do trabalho, seja por meio de telefone, e-mail ou abertura de chamado e verificar qual procedimento deverá ser realizado. Isso se faz necessário, para assegurar ao empregador de possíveis autuações trabalhistas. |
Chamado/Ticket: | 8878894 |
Fonte: | MP 936/2020 |