Questão: | Durante a suspensão de contrato de trabalho que prevê a medida, como fica os benefícios de vale transporte e vale refeição aos empregados? |
Resposta: | De acordo com a medida provisória, todos os benefícios concedidos pelo empregador deverá ser mantidos aos funcionários. Em relação ao vale transporte, embora seja um beneficio previsto em lei, ele tem finalidade que é o deslocamento casa/trabalho. Portanto, não havendo esse deslocamento, a empresa não é obrigada a pagar e consequentemente realizar o desconto em folha desse beneficio. Tendo em vista que na suspensão esse funcionário não está prestando serviços , ou seja não utilizará do vale transporte . Em relação ao vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA) que também faz parte do pacote de benefícios da empresa ou estão previstos em convenção coletiva, os trabalhadores têm direito a continuar recebendo, e o respectivo desconto. Se porventura o funcionário não tiver saldo suficiente em folha, vai gerando uma "insuficiência de saldo" com os valores desses descontos.
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Chamado/Ticket: | 8880082 |
Fonte: | MP 936/2020 - Art.9° |