Árvore de páginas


CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Exemplos de utilização 

           


01. VISÃO GERAL

Uma situação especial no período de escrituração pode ocorrer por seguintes motivos ( Extinção, Cisão parcial, Cisão total, Fusão ou Incorporação).

Nesses casos, o mês de ocorrência do evento determinará o prazo para entrega da obrigação no prazo.
Para aqueles que tiveram situação especial ocorrida de Janeiro a Abril do ano da entrega do ECD, deve-se entregar no ultimo dia do mês de Maio do ano-calendário a que se refere a escrituração;

E para situação especial de Maio a Dezembro , no ultimo dia útil do mês seguinte ao do evento.


O preenchimento do parâmetro "Situação Especial" é Obrigatório.

Para tanto, deve-se informar a Situação Especial da Empresa. Normalmente esse campo é preenchido com o conteúdo “Z”,

Sobretudo se ocorrerem eventos de transformação societária, caso possua algum fato contábil na empresa, informar a situação especial que convém.


As opções são:

Z- Normal:  Normal (sem ocorrência de situação especial ou evento) informada para situações normais.
0- Abertura: Inicio de Atividade (utilizado em leiaute anteriores)

1- Cisão: Quando uma companhia transfere total ou parte do seu patrimônio (representada por ativos e passivos), para uma ou mais sociedades. A companhia que teve suas ações transferidas não é extinta, pois tem como princípio que remanescerá parte do patrimônio. A parte do capital cindida será dividida entre sociedades adquirentes.

2- Fusão: Utilizada quando duas ou mais empresas se unem, dando origem a outra organização.

3- Incorporação:  No caso da incorporação, uma ou mais companhias são absorvidas por outra já existente, a qual as sucede em todos os direitos e obrigações. Aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

4- Extinção: Quando a empresa encerra suas atividades, de modo total ou parcial. Assim sendo, é obrigatório a elaboração e transmissão de dois arquivos, o primeiro contemplando o ano calendário da ano anterior  e o outro com relação aos fatos contábeis do ano calendário até a data de sua extinção.

5 - Transformação:  No caso de transformação no período (Exemplo: A empresa passa de LTDA. para S.A.), anteriormente era transmitida em arquivo único para todo o período. A partir de Fevereiro de 2016,  a transformação não é um evento que represente interrupção do período para cálculo dos tributos. Portanto, as opções foram excluídas do registro 0000 para leiaute mais atualizados.


Portanto mantemos essas opções (0 e 5) no Wizard da rotina Central de Escrituração (CTBS001) para caso de retificações de leiautes anteriores.


Observação: Para a Receita Federal de acordo com o ato Declaratório Executivo Cofis no 64/2019, Leiaute 8, conforme tabela publicada pelo SPED são validos como indicador de situação especial 1- Cisão/2- Fusão/3- Incorporação/4-Extinção

02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO


Quando o parâmetro Situação Especial, for preenchido como 0,1,2,3,4,5 - o calendário deve ser cadastrado fracionado.

Quando o parâmetro Situação Especial, for preenchido como Z - o calendário deve ser cadastrado com o período de 01/01 a 31/12. 



Exemplo 01:

Calendário trimestral de 01/01 a 31/12, mesmo que o período de movimentação seja de 27/02/2019 a 31/12/2019

Período de movimento

27/02/19 a 31/03/19 -período não houve receita e despesa e nem apuração
01/04/19 a 30/06/19
01/07/19 a 30/09/19
01/10/19 a 31/12/19

Apuração trimestral somente nos três últimos trimestres


Ao gerar o arquivo :
Caso  informe:
- Situação Especial?:  Opção "Z -Normal" - o registro 0000 no campo 11 é gerado o arquivo em branco.
- Indicador Inicio do Período?: Opção "1 -Abertura"




Informar de 01/01/2019 a 31/12/2019 - conforme o cadastro do calendário



Como apuração deste cenário é trimestral deve informar o parâmetro abaixo:



Exemplo 02:


Calendário trimestral 05/07 a 31/12, inicio do período de movimentação  05/07/2019 a 31/12/2019

Período de movimento


05/07/19 a 30/09/19 - Movimento no período
01/10/19 a 31/12/19-  Movimento no período

Apuração trimestral somente nos dois últimos trimestres


Ao gerar o arquivo :
Caso  informe:
- Situação Especial?:  Opção "1 -Cisão" - o registro 0000 no campo 11 é gerado o arquivo com conteúdo 1.
- Indicador Inicio do Período?: Opção "1 -Abertura"