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Restituição ou Complementação de ICMS ST

Questão:

Como deve ser informado o campo QTDE_T_IND_S_OE, para que não fique negativo ao se deduzir a quantidade de devoluções?



Resposta:

O campo 12 - QTDE_T_IND_S_OE do Registro 2110, deverá ser preenchido com a soma do campo QTDE_IND_S_C do Registro 2113, cujo campo IND_S  tenha seja igual a 20 (operações interestaduais)  no mesmo Registro 2113, subtraídas as devoluções de venda do período período em que se estiver declarando e desde que estas devoluções estejam relacionadas as saídas do mesmo período, como estabelece a Portaria 378/2018: 

Registro 2110


Registro 2113


Registro 2113


"REGISTRO 2113: DOCUMENTOS FISCAIS DE VENDAS (MODELO 55) DA MERCADORIA IDENTIFICADA NO REGISTRO 2110, E DOCUMENTO FISCAL LANÇADO NA ENTRADA PELA DEVOLUÇÃO DA MESMA MERCADORIA

Este registro deve ser apresentado para relacionar os documentos fiscais de saída relativa à venda destinada a consumidor final, para outro estado ou a optante pelo Simples Nacional, da mercadoria identificada no Registro 2110 no período indicado no Registro 0000.

Neste registro também serão relacionados os documentos fiscais de devolução de vendas dos mesmos itens de mercadoria cuja saída foi informada neste registro no mesmo período de referência do demonstrativo.

Em cada período de referência deverão ser informadas todas as saídas do item de mercadoria incorridas, bem como todas as devoluções de vendas ocorridas no mesmo período e cuja data de entrada informada na EFD ICMS/IPI coincida com o período de referência do demonstrativo."


Desta forma, relacionando as devoluções do período as vendas do período, o valor não ficará negativo no campo 12 do Registro 2110. As devoluções de períodos anteriores não deverão ser deduzidas deste campo. As deduções devem corresponder apenas as operações interestaduais, declaradas no registro 2113, no campo ind_oper = 20. 



Chamado/Ticket:

8828875



Fonte:

http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/portarias/2018/port_18_378.htm

http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/portarias/2019/port_19_208.htm#art_002