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MP 936/2020 - Estagiário 

Questão:

De acordo com a medida provisória n° 936/2020, pode ser realizada a redução de jornada para alguns funcionários e no caso de estagiários, pode haver essa redução ?



Resposta:

Conforme informa o art. 3º da Lei 11.788/08, o estágio, desde que respeitado alguns requisitos, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. Assim, desde logo poder se dizer que este contrato não tem natureza jurídica trabalhista . Os estagiários tem acordo de natureza civil, entre o Estagiário/Empresa e a Instituição e Ensino.  Desta maneira , a redução de jornada não se aplica aos estagiários. 



Chamado/Ticket:

9082378



Fonte:

LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 - Art. 3°

MP 936/2020