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A medida Provisória 927, editada em 22 de março, que permitia a flexibilização das medidas trabalhistas adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda durante o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do Covid-19, perdeu a validade no dia 19/07/2020.

Questão:

De acordo com a MP 927/20 , poderá ser antecipado o período aquisitivo, mesmo sem ter um período aquisitivo completo. Se ocorrer a rescisão do contrato, a antecipação de férias também quita férias sobre aviso?



Resposta:

Exemplo :

Antecipação dos Períodos Aquisitivos :

Período aquisitivo de 17/12/2019 a 16/12/2020 - antecipou 30 dias

Período aquisitivo de 17/12/2020 a 16/12/2021 - antecipou 30 dias

Período aquisitivo de 17/12/2021 a 16/12/2022 - antecipou 10 dias

Desligamento : 01/07/2020 com 30 dias de aviso prévio indenizado

Projeção do aviso finaliza: 31/07/2020

De acordo com o cenário acima, entendemos que mesmo sem ter completado um período aquisitivo, e a empresa optou em realizar a antecipação das férias sem mesmo está vencida, quando for gerado o aviso prévio não ensejará o 1/12 avos desse período, tendo em vista que já estará englobado o período projetado nos avos de férias que eu já paguei. Pelo fato da medida provisória ser "crua " neste aspecto, temos esse entendimento, podendo ocorrer interpretações diferentes.



Chamado/Ticket:

9311308



Fonte:MP 927