A medida Provisória 927, editada em 22 de março, que permitia a flexibilização das medidas trabalhistas adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda durante o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do Covid-19, perdeu a validade no dia 19/07/2020.
Questão: | De acordo com a MP 927/20 , poderá ser antecipado o período aquisitivo, mesmo sem ter um período aquisitivo completo. Se ocorrer a rescisão do contrato, a antecipação de férias também quita férias sobre aviso? |
Resposta: | Exemplo : Antecipação dos Períodos Aquisitivos : Período aquisitivo de 17/12/2019 a 16/12/2020 - antecipou 30 dias Período aquisitivo de 17/12/2020 a 16/12/2021 - antecipou 30 dias Período aquisitivo de 17/12/2021 a 16/12/2022 - antecipou 10 dias Desligamento : 01/07/2020 com 30 dias de aviso prévio indenizado Projeção do aviso finaliza: 31/07/2020 De acordo com o cenário acima, entendemos que mesmo sem ter completado um período aquisitivo, e a empresa optou em realizar a antecipação das férias sem mesmo está vencida, quando for gerado o aviso prévio não ensejará o 1/12 avos desse período, tendo em vista que já estará englobado o período projetado nos avos de férias que eu já paguei. Pelo fato da medida provisória ser "crua " neste aspecto, temos esse entendimento, podendo ocorrer interpretações diferentes. |
Chamado/Ticket: | 9311308 |
Fonte: | MP 927 |