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01. DADOS GERAIS

Produto:Totvs Backoffice
Linha de Produto:

Linha Datasul

Segmento:Backoffice
Módulo:APB - Contas a Pagar
Função:APB760AA - Enviar Movimento Pagamento Escritural
Tickets:9164970, 9307211 e 9324444
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DMANAPB1-6059


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Os borderôs escriturais de pagamento de tributos com código de barras enviados para o Banco Itaú estão sendo rejeitados por inconsistência nos códigos de Tipo de Pagamento e Forma de Pagamento dos campos do registro header para o segmento O (Pagamento de Concessionárias e Tributos com código de barras).

O banco Itaú exige que os campos citados acima sejam preenchidos da seguinte maneira:

  • Para pagamento de tributos com código de barras: Tipo de Pagamento: 22 - Tributos e Forma de Pagamento: 91 - GNRE e Tributos com código de barras.
  • Para pagamento de concessionárias (contas de consumo): Tipo de Pagamento: 20 - Fornecedores e Forma de Pagamento: 13 - Pagamento de Concessionárias.

Atualmente o conteúdo dos campos no arquivo de remessa sempre está sendo preenchido com Tipo de Pagamento: 20 e Forma de Pagamento: 13.

03. SOLUÇÃO

Tanto os tributos com código de barras e as contas de consumo das concessionárias utilizam o mesmo padrão de código de barras (48 posições).

Para diferenciar os pagamentos deverá ser usada uma forma de pagamento exclusiva para tributos com código de barras vinculada a forma de pagamento 91 para o banco Itaú, conforme abaixo:

O programa de remessa de pagamento escritural do Banco Itaú foi alterado para enviar o tipo de pagamento 22 e forma de pagamento 91 quando o item utiliza a forma de pagamento exemplificada acima e o mesmo tiver código de barras de 48 posições.

Todos os demais pagamentos que não utilizem a forma de pagamento exemplificada acima e também tiverem código de barras de 48 posições serão consideradas contas de consumo de concessionárias e o arquivo remessa continuará enviando tipo de pagamento 20 e a forma de pagamento 13.

O programa de pagamento por borderô foi alterado para não permitir incluir num mesmo borderô contas de consumo e tributos com código de barras. 

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

  • Não se aplica.