01. DADOS GERAIS
Linha de Produto: | RMS |
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Segmento: | VAREJO |
Módulo: | FATURAMENTO |
Função: | DESTICMF[UF] |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Legislação RJ - O contribuinte estabelecido no Estado do Rio de Janeiro deve emitir Nota Fiscal de devolução, conforme previsto no artigo 35 , do Livro II, do Regulamento do ICMS (RICMS/00), aprovado pelo Decreto nº 27427 , de 17 de novembro de 2000. Resolução Sefaz n° 720/2014 , Parte II , Anexo XIII, art. 35, § 4º: Art. 35.
Na operação realizada entre contribuintes, o estabelecimento que devolver, total ou parcialmente, ou trocar mercadoria, deverá emitir Nota Fiscal, na qual deverão constar, além dos demais requisitos exigidos:
I - a natureza da operação;
II - referência à Nota Fiscal emitida quando da remessa.
- § 1.º Na Nota Fiscal de devolução devem ser aplicadas a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constante do documento fiscal que acobertou a remessa da mercadoria.
- [...] § 4.º Na devolução de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária em que o imposto tenha sido anteriormente retido pelo remetente, o contribuinte, além das disposições previstas no caput deste artigo, deve informar nos campos próprios do documento fiscal a base de cálculo de retenção e o valor do imposto retido.
Obs.: este parâmetro poderá ser utilizado para outros Estados, conforme a necessidade do destaque do ICMS ST na Devolução.
03. SOLUÇÃO
É preciso estar com o cadastro do DADIEMDACE ativo e com o cadastro do DESTICMF[UF], para que o ICMS ST se mantenha como Destacado. [UF] é o estado da origem.
Ou seja:
1) O parâmetro DADIEMDACE coloca em Dados Adicionais e em Despesas Acessórias ST e o IPI.
2) O parâmetro DESTICMF[UF] irá manter o ICMS ST como Destacado e não em Dados Adicionais quando nota emitida pela UF.
O cadastro do DESTICMF[UF] é feito no cadastro de parâmetros (VABUPARA) no código 30 e acesso DESTICMF + UF, com o conteúdo S, sendo RJ ficaria DESTICMFRJ.
O cadastro do DADIEMDACE continua o mesmo, no código 30, acesso DADIEMDACE e conteúdo S.