01. DADOS GERAIS
| Produto: | TOTVS Logística Recintos Aduaneiros |
|---|---|
| Segmento: | Logística |
| Módulo: | Aduaneiro |
| Função: | Registro Manifesto |
| Ticket: | 9144992 |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-11559 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Sistema permite cadastrar o registro manifesto e inserir conhecimento no processo de desconsolidação existindo documento de saída cadastrado e liberado.
03. SOLUÇÃO
O sistema foi alterado realizar validação de beneficiário consolidador para o conhecimento/lote e validação de documento de saída já cadastrado. Dessa forma, o sistema somente irá permitir realizar o registro manifesto para um conhecimento se o beneficiário for um consolidador e não possuir documento de saída já cadastrado. Além disso, no registro dos filhotes do registro manifesto, quando o lote for um submaster, o sistema também irá consistir se o beneficiário do lote submaster é um consolidador.
Importante!
Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."