Questão: | Contribuinte localizado no Estado de São Paulo, solicita que nas operações de entrada de Simples Faturamento Entrega Futura, com destaque dos CFOPs 1.922 ou 2.922 , seja possível tomar crédito de PIS/COFINS, baseado na Tabela de CFOP - Operações Geradoras de Créditos - Versão 1.10 atualizada em 13/03/2020 no portal do SPED. A legislação apresentada pelo cliente está vigente ? Devemos considerar os CFOPs 1.922 e 2.922, podendo gerar crédito de PIS/COFINS ? E devemos respeitar o tipo do item se é fabricado/produzido (comprado)? |
Resposta: | Conforme exposto pela Tabela de Cfop atualizada em 13.03.2020, esclarecemos que a legislação está vigente e que nas entradas com os Cfops 1.922 ou 2.922, devem ser realizados o crédito do PIS E COFINS, porém seguindo as devidas regras apresentadas,
Tabela I: Base de Cálculo de Créditos (M105/M505) determinada em função do CFOP informado no Documento Fiscal Outras Operações com Direito a Crédito - Código 13: - Operação com direito a crédito se a mercadoria/produto comprado, para recebimento futuro, já tenha sido fabricado/produzido. Do ponto de vista da EFD-Contribuições, os CFOPs mapeados atualmente para crédito estão na tabela de CFOP Geradores de Crédito e devem ser considerados conforme suas regras.
Deve ser ressaltado que na geração do registro M105/M505 (Base de Cálculo do crédito de PIS/Pasep e COFINS) pelo PVA, serão consideradas apenas as operações de aquisição de bens, mercadorias e serviços (nota conjugada, por exemplo) e devoluções de vendas relacionadas neste registro, cujos CST sejam representativos de operações com direito a crédito (CST 50 a 66) e cujo conteúdo do campo CFOP seja referentes a: |
Chamado/Ticket: | |
Fonte: | Tabela CFOP - Operações Geradoras de Créditos - Versão 1.10 atualizada em 13.03.2020 Perguntas e Respostas EFD Contribuições Pis_cofins Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.33: Atualização em 16/12/2019 |