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DIRF - Funcionário sem retenção, deve compor o arquivo da DIRF

Questão:

Funcionário que não teve retenção, mas que possuem pensão alimentícia devem ser inseridos no arquivo da DIRF.



Resposta:

A DIRF-Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, será declarada pela fonte pagadora, que pode ser tanto pessoa física ou empresa, seu objetivo é informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a colaboradores e a terceiros, a fim de evitar sonegação fiscal.

A DIRF informa quanto a fonte pagadora recolheu de IR (Imposto de Renda) sobre o pagamento de cada um de seus colaboradores e outros contratados, inclusive empresas, durante o ano-calendário anterior.

Não existe declaração com beneficiário sem rendimento tributável, dedução ou imposto de renda retido na fonte. Sempre que um beneficiário for informado, é necessário que possua uma retenção em pelo menos, um mês.

Dessa forma não há o que ser enviado pela DIRF se o funcionário não teve retenção em nenhum mês, mesmo possuindo pagamento de pensão alimentícia.

Entretanto no que diz respeito à emissão do Comprovante de Rendimentos o mesmo deverá ser fornecido ao beneficiário sempre que for solicitado mesmo que não ocorra a retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, porque esse poderá serviço, em outra fonte pagadora, portanto o sistema deverá possibilitar a impressão de tal documento independente de valores totais e retenção do IRRF.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-802



Fonte:

Perguntas e Respostas DIRF 2020

MAFON 2020