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TAMANHO DO CAMPO

Questão:

Na EFD-ICMS / IPI o registro C111 traz o campo Numero do Processo Referenciado com o tamanho de 15 dígitos. Já o mesmo campo no registro C111  da EFD-Contribuições, possui 20 dígitos. Como deverá ser informado um mesmo processo nestas duas obrigações?



Resposta:

Na EFD-ICMS/IPI deverão ser informados processos que o contribuinte promoveu contra o ente tributante do Estado e da União, já que o primeiro tem a competência sobre os tributos estaduais e o segundo sobre o IPI. 



Na EFD-Contribuições, deverão ser considerados os processos relacionados as contribuições sociais no qual o contribuinte tenha contra a União, que possui competência sobre estes tributos. 


A Resolução 65/2008 do Conselho Nacional do Justiça, traz uma padronização para o numero dos processos judiciais em todo o país, independentemente do tribunal. O artigo 1 da resolução estabelece que o numero do processo deve conter 20 dígitos divididos em 6 campos obrigatórios, NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO sendo: 


NNNNNNNN - Número Sequencial do Processo por unidade de Origem e que será reiniciado anualmente. 

DD - Dígito verificador calculado conforme Anexo VIII da Resolução 65/2008

AAAA - Ano em que o processo foi ajuizado

J - identificação do órgão ou segmento do Judiciário

TR - Tribunal do segmento do Judiciário (se for Justiça Militar, estes dígitos serão da circunscrição Judiciária)

OOOO - Unidade de origem do processo no primeiro grau de jurisdição. 


A padronização do número do processo foi implementada por todos os órgãos do Poder Judiciário, até 31/09/2009. 


Em cada obrigação acessória, o contribuinte deverá relacionar o processo que moveu, considerando a competência do tributo, porém é possível que em um mesmo processo tenha questionamentos de vários tributos e que cada um deles sejam escriturados nas suas respectivas EFDs. O contribuinte deverá obedecer ao layout da obrigação, apesar de entendermos que este campo já deveria ter sido ajustado na EFD-ICMS/IPI. 

Sugerimos que o contribuinte, obrigado a escrituração desta obrigação, postule consulta no Posto Fiscal sobre o assunto, para obter posicionamento oficial sobre esta demanda. É importante salientar que o número do processo ainda não é validado em nenhuma das duas obrigações. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-767


Fonte:

https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/119

GUIA PRÁTICO EFD ICMS IPI 3.0.4

Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.33