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SEQUENCIA

Questão:

A sequencia da escrituração dos documentos eletrônicos nos livros oficiais deve obedecer os números dos documentos ou a sua data de emissão/autorização?



Resposta:

O convênio 31/99 em sua cláusula nona, estabelece que:


Cláusula nona

A cláusula décima terceira do Convênio ICMS 57/95 , de 28 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula décima terceira As vias dos documentos fiscais, que devem ficar em poder do estabelecimento emitente, serão encadernadas em grupos de até quinhentas (500), obedecida sua ordem numérica seqüencial;"


Assim, a sequencia a ser utilizada nos livros é a do número dos documentos e não a sua data, independentemente de o documento estar ativo ou inutilizado. 



Chamado/Ticket/Issue:

PSCONSEG-773



Fonte:https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/1999/CV031_99