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IMUNIDADE

Questão:

Operações saída de produtos industrializados com destino ao exterior podem ter tributação de IPI, quando o bem , um ativo imobilizado for comercializado  antes de completados 5 anos de sua incorporação e que tenha sido fabricado ou importado pela própria empresa?


Resposta:

O regulamento de IPI estabelece que os bens que forem vendidos antes de completarem cinco anos de incorporação, se forem fabricados ou importados pelo fabricante, no caso de venda deverá ser tributado pelo IPI. Porém, o mesmo regulamento estabelece que os produtos industrializados remetidos ao exterior imunes a tributação do imposto. 


RIPI 2010

DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

Art. 18.  São imunes da incidência do imposto:

...

II - os produtos industrializados destinados ao exterior 

...

A tratativa do regulamento recepciona o conceito de imunidade estabelecido pela Constituição Federal, que diz: 


CONSTITUIÇÃO FEDERAL

SEÇÃO III

DOS IMPOSTOS DA UNIÃO

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

...

IV - produtos industrializados;

...

§ 3º O imposto previsto no inciso IV:

...

III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

...

A imunidade estabelecida na carta magma, alcança toda e qualquer mercadoria, já que não especifica ou exclui qualquer produto industrializado. Assim, nosso entendimento é que, caso a operação seja realizada dentro do país, ocorrerá o fato gerador do IPI e sujeitará a operação à incidência do imposto. Se for uma operação de venda ao exterior, não haverá incidência do IPI, devido a imunidade estabelecida nos atos normativos mencionados.

Sugerimos de qualquer forma que o contribuinte solicite posicionamento oficial do fisco, já que não encontramos atos normativos ou soluções de consulta sobre o assunto. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-1091


Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7212.htm