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PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

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Define o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário do funcionário

Necessidade de elaborar o "PPP" documento que registra informações relativas à exposição efetiva a agentes nocivos, resultado de exames médicos realizados, dados administrativos como funções, cargos, descrição de atividades e requisitos da função. Deve ser assinado pelo representante administrativo, médico do trabalho e engenheiro de

segurança do trabalho.

Passo a passo

O PPP foi instituído pela Instrução Normativa INSS/DC nº 084 de 17.12.2002. É um documento histórico laboral enviado ao INSS, individual do trabalhador que presta serviço à empresa.

A partir de janeiro de 2004, as empresas são obrigadas a elaborar o PPP a todos os trabalhadores, nas seguintes ocasiões:
• Encerramento de contrato de trabalho: deve ser emitido em duas vias para o empregado;
• Para o encaminhamento da perícia médica da Previdência Social: quando são solicitados benefícios por
incapacidade;
• Para fins de requerimento e reconhecimento de períodos laborados em condições especiais
(aposentadoria).
É importante lembrar que o não cumprimento desta nova exigência da legislação pode acarretar em multa para a empresa, segundo o art. 133 da Lei nº 8.213 de 1991.
Informações completas podem ser obtidas no Ministério do Trabalho. O site é:
www.previdenciasocial.gov.br, e basta clicar em “Informações” -> “Legislação Previdenciária-Sislex” ->
“Downloads” -> “Instruções Normativas”.

Procedimentos para implementação/utilização

 

2. Cadastro de Cargos
Para armazenamento das descrições das atividades está disponível o Cadastro de Cargos que é associado ao Cadastro de Função, de modo que, para cada função, o usuário indicará um cargo correspondente.
Importante:
Esse cadastro utiliza a mesma tabela de Cargos do módulo Cargos e Salários (SIGACSA), portanto, para os clientes que utilizam esse módulo, os dados de descrição de cargos e requisitos da função, já estão adequados à rotina do PPP.

3. Cadastro de Funções
Foi criado o campo “Requisitos” para descrição dos requisitos da função. Também foi disponibilizado o
campo “Cargo” para que seja selecionado o cargo correspondente à função, dessa forma, é possível
relacionar o funcionário a um determinado cargo.

 

4. Cadastro de Exames/Resultados dos Exames
Para armazenamento dos resultados de exames médicos estão disponíveis dois novos cadastros:
a. Cadastro de Exames - onde são registrados o código e o nome de cada exame.
b. Cadastro de Resultados de Exames - onde é informada a data do exame, o tipo de exame e o resultado do exame por funcionário.
i. Neste cadastro foram criados os campos “Tipo”, “Exame(R/S)” e “Indicação de resultados”.
ii. Os capos “Resultado”, “Tipo de Exame Audiométrico”, “Audiométrico Orelha Direita” e
“Audiométrico Orelha Esquerda” foram retirados de uso.
iii. O título do campo “Nome do Exame” foi alterado para “Natureza” e seu tamanho foi alterado
para 50 caracteres.

 

 

5. Período Profissiográfico/Agentes de Riscos Para armazenamento do período profissiográfico e agentes de riscos foram criados três cadastros:
SIGAGPE – PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – 3
a. Cadastro de Agentes de Riscos - onde são armazenados os possíveis agentes de riscos, conforme regulamento da Previdência Social - Anexo IV - Classificação dos Agentes Nocivos. Exs.: Ruído, Agentes químicos, etc.
b. Cadastro do Período Profissiográfico – onde são armazenados todos os registros de trocas de funções/cargos e setores (centro de custo), exercidos pelo empregado ao longo do tempo na
empresa e o código de recolhimento da GFIP para o empregado.
c. Cadastro de Exposição a Fatores de Riscos - onde são registrados os agentes, intensidade do agente, técnica utilizada para medir o agente e a proteção utilizada para o agente. Esse registro está relacionado a cada período profissiográfico do empregado dentro da empresa.
i. Neste cadastro foram criados os campos:
1. “Tipo”
2. “Intensidade/Concentração”
3. “Tecnica”(RC7_TECUTI)
4. “EPC EFICAZ(S/N)”
5. “EPI EFICAZ(S/N)”
6. “C.A. EPI”
ii. Os campos foram retirados de uso:
1. “Intensidade”
2. “Tecnica” (RC7_TECNICA)
3. “Prot.EPI/EPC”
4. “Cod. GFIP”
iii. O tamanho do campo “Nome do Agente” foi alterado para 40 caracteres, e o seu título foi
alterado para “Fator de Risco”.

 

 

6. Cadastro de “Registro CAT”, onde, por funcionário, serão informados o Numero e a data dos Comunicados de Acidente de Trabalho.
Observação:

7. Campo “Regime de Revezamento(R6_REVEZAM) no cadastro de Turnos de Trabalho para preencher o campo 11 do PPP.

 


8. Cadastro de SESMT/Usuar.Atend.
a. Cadastro de Médicos e Engenheiros do trabalho. Este cadastro deverá ser preenchido para que seus
dados sejam impressos nos quadros 16 e 18 do PPP.


9. Impressão do PPP
Relatório para ser entregue aos empregados nas situações anteriormente descritas, contendo informações relativas a função/cargo, período profissiográfico, agentes de riscos e exames realizados.


 

2. Deve-se incluir/alterar as seguintes opções de menu através do Módulo Configurador (SIGACFG) - Menu Ambiente/Menus:
Opção do Menu Programa Arquivos
Exames MDTA020 TM4
Agentes de Risco GPEA380 TMA-TMB-TM4
Resultado Exames GPEA060 TMA-TMB-TM4-RC6-RC7-RC8-RC9
Registro CAT GPEA350 TMA-TMB-TM4-RC6-RC7-RC8-RC9
Per. Profissiog. GPEA360 RC6-RC7
SESMT/Usuar. Aten. MDTA070 TMK-TML
Imprimir P. P. P. #GPERPPP


3. Acessar o Módulo SIGAGPE para executar as novas opções do menu.

4. No Cadastro de Cargos, criar todas as descrições dos cargos da empresa para que possam ser descritos
no PPP.

 

5. No Cadastro de Funções, descrever os requisitos das funções e relacioná-las a um cargo. Assim, será efetuada a associação de cada funcionário a uma função e cada função a um determinado cargo.

6. No Cadastro de Exames, informar os tipos de exames médicos realizados pela empresa.

7. No Cadastro de Agentes de Risco, informar os agentes de risco existentes na empresa.

8. No Cadastro de Resultado Exames, informar os resultados de exames médicos realizados pelos
empregados da empresa.

9. No Cadastro de CAT, informar os registros de acidentes de trabalho ocorridos com os empregados da
empresa.

10.Na rotina “Per. Profissiog.”, cadastrar/gerar os períodos profissiográficos dos empregados da empresa.
É possível gerar automaticamente o período profissiográfico. Neste caso, os dados serão gerados a partir das Tabelas de Histórico Salarial e Transferência. Para cada mudança de cargo ou centro de custo, em cada período profissiográfico, deve-se cadastrar os agentes de riscos, através do botão “Agentes de Riscos”.


  • Sem rótulos