O objetivo deste documento é apresentar de forma detalhada o passo-a-passo dos cadastros Fiscais a serem configurados para a correta escrituração de uma Nota Fiscal pelo TOTVS Franquias e Redes.
Este documento poderá ser compartilhado à todo time bem como encaminhado aos clientes para melhor auxiliá-los.
Destacamos nas abas abaixo cada cadastro e processo até a escrituração das notas fiscais.
Importante
Todos os cadastros devem ser realizados ou acompanhados pelo Departamento Fiscal da empresa, pois, envolvem classificação das mercadorias bem como operações fiscais.
O cadastro da Unidade de Negócio possui alguns campos que referem-se à informações Fiscais e que são de extrema importância para escrituração de Notas Fiscais, tanto pelo Franquias e Redes quanto nas vendas realizadas no PDV (cupons), pois, os cadastros são integrados.
Algumas das informações essenciais para o Fiscal são:
Para acessar o cadastro, o menu é na aba Global → Unidade de Negócio:
A editar a Unidade de Negócio, aba Complemento:
Destacamos aqui os principais campos correspondentes ao Fiscal:
Esta informação o Departamento Fiscal deverá ter em mãos, abaixo descrição de cada regime:
Simples Nacional - Os empresários costumam procurar o Simples Nacional em primeiro lugar, pois ele oferece:
Alíquotas menores que os outros;
Administração tributária mais simplificada, com a facilidade da arrecadação ser feita por meio do pagamento de uma única guia.
Como participar do Simples nacional?
Para participar deste regime tributário sua empresa precisa de:
Faturamento de R$ 4,8 milhões no máximo, por ano, isso já de acordo com o novo teto que entrou em vigor desde janeiro de 2018.
Preenchimento de alguns outros requisitos previamente estabelecidos, como:
Atividade da empresa;
Quadro de sócios, entre outros.
Confira outras informações a respeito do Simples Nacional e suas regras Clicando aqui.
Lucro Presumido - Este regime tributário é bastante utilizado por prestadores de serviços, como:
Médicos;
Dentistas;
Economistas, entre outros.
Para as empresas com o lucro superior a 32% do faturamento bruto, podem ter grandes vantagens nessa modalidade.
A apuração deste regime impacta no:
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
A base de cálculo para recolhimento de impostos varia de acordo com a atividade de cada empresa.
Cálculos a serem realizados:
IR;
Contribuição social e os impostos PIS;
Cofins e ISS sobre a receita;
ICMS e IPI.
Lucro Real - Já este tipo de regime as empresas de maior porte costumam escolher esta modalidade de regime, sendo pouco utilizado pelas PMEs.
Neste regime, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal, conforme esquema a seguir:
Quando se trata do regime de Lucro Real pode haver, inclusive, situações de Prejuízo Fiscal, hipótese em que não haverá imposto de imposto de renda a pagar.
Olhando somente pelo lado do imposto de renda, para uma empresa que opera com prejuízo, ou margem mínima de lucro, normalmente optar pelo regime de Lucro Real é vantajoso. Porém, sempre é prudente que a análise seja estendida também para a Contribuição Social sobre o Lucro e para as contribuições ao PIS e a COFINS, pois a escolha do regime afeta todos estes tributos.
Pessoas Jurídicas Obrigadas ao Lucro Real
Estão automaticamente obrigadas à apuração pelo Lucro Real as pessoas jurídicas:
Não confundir rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior com receitas de exportação.
As exportadoras podem optar pelo Lucro Presumido normalmente, desde que não estejam nas hipóteses de vedação.
A restrição deste item alcança aquelas empresas que tenham lucros gerados no exterior (como empresas Offshore, filiais controladas e coligadas no exterior, etc.).
A prestação direta de serviços no exterior (sem a utilização de filiais, sucursais, agências, representações, coligadas, controladas e outras unidades descentralizadas da pessoa jurídica que lhes sejam assemelhadas) não obriga á tributação do Lucro Real.
Vide Ato Declaratório Interpretativo 5/2001 SRF
A opção pelo regime de tributação (Real, Presumido ou Arbitrado) se dá com o primeiro recolhimento, normalmente em janeiro.
Além das obrigatoriedades acima, observar o limite de receita bruta anual, para fins de opção obrigatória pelo lucro real.
Importante: Ao optar pelo Regime de Recolhimento = Simples Nacional, deve ser acessada a aba "Dados Fiscais" e informar a categoria tributária que a empresa se enquadra:
Para que os valores da NF sejam gerados nos grupos corretos do arquivo (xml/txt).
O bloqueio só é realizado quando na operação Fiscal utilizada ou o tipo de documento estejam com a opção de "Movimenta Estoque" habilitada.
O perfil de apresentação é fundamental para a geração e envio de arquivos da EFD, sendo atribuído pela SEFAZ a cada contribuinte e publicado nas resoluções que tratam da obrigatoriedade.
Atualmente na EFD, há os perfis “A”, “B” e “C”, sendo que o item 2.6 do Apêndice do Ato COTEPE nº 09/2008 especifica quais registros devem ser apresentados para atender a cada perfil.
A grande diferença entre os perfis está no detalhamento da apresentação das informações.
O perfil “A” apresenta informações analíticas, os documentos são de forma detalhada, exemplo;
O perfil “B”, sintéticas, os documentos com itens agrupados, exemplo:
E para o perfil “C” não há informação de itens.
Os arquivos da EFD devem ser apresentados segundo o perfil:
I – “C”, no caso das microempresas (ME) e das empresas de pequeno porte (EPP) mencionadas no Anexo Único da Resolução/SEFAZ Nº 2.510, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013;
II – “A”, nos demais casos, com exceção das empresas de fornecimento de água canalizada e as que apresentam os arquivos relativos ao Convênio ICMS 115/2003, as quais devem apresentar o Perfil "B".
A diferença entre as duas opções corresponde à Nota Técnica 2018.005 que entrou em vigor desde Abril de 2019.
Foi publicada uma nova versão da Nota Técnica 2018.005 com várias alterações para NFe e NFCe no começo de 2019. Nesta versão foram adicionados novos campos para o Complemento ou Restituição do ICMS de Substituição Tributária.
A utilização dos campos está a critério da UF e servem para possibilitar a apuração do ICMS-ST de operações com combustíveis que exijam o preenchimento do Grupo de Repasse do ICMS ST.
As alterações seguem os mesmos prazos estabelecidos anteriormente para a NT 2018.005:
Campos adicionados no ICMS
Para o Grupo de Tributação do ICMS com CST 60, ou seja, (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) e para Grupo de Simples Nacional (CRT=1) e CSON 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação) foram adicionados os seguintes campos:
Já para o Grupo de Repasse do ICMS ST foram incluídos os campos:
A nova versão da norma também alterou a regra de validação que verifica se foi ou não informado campos de ST retido:
Ou seja, com a implementação desta NT o correto é sempre deixar selecionada a versão de Layout: 4.00 NT 18.005, para que, as notas emitidas no sistema e que estejam com produtos sujeitos à Substituição Tributária as tag's dos grupos correspondentes: ICMS60 (Regime Normal) e SN500 (Simples Nacional) possuam os valores devidamente exibifos.
A versão de Layout apenas com 4.00, não contemplam essas informações, já que, antes dessa Lei não eram exibidos tais valores.
Portanto é de extrema importância que todos os clientes sejam orientados desta forma. Em breve, iremos unificar deixando apenas 1 Layout disponível para seleção.
Se o cliente tiver a Integração com a Millenium e gerar em XML, deverão ser informados os campos de Licença Bematech, pois são nestes campos que correspondem a autorização para transmissão on line à Sefaz através da Millenium.