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Objetivo


O objetivo deste documento é apresentar de forma detalhada o passo-a-passo dos cadastros Fiscais a serem configurados para a correta escrituração de uma Nota Fiscal pelo TOTVS Franquias e Redes.


Este documento poderá ser compartilhado à todo time bem como encaminhado aos clientes para melhor auxiliá-los.



Destacamos nas abas abaixo cada cadastro e processo até a escrituração das notas fiscais.


Importante

Todos os cadastros devem ser realizados ou acompanhados pelo Departamento Fiscal da empresa, pois, envolvem classificação das mercadorias bem como operações fiscais.



    Cadastro de Unidade de Negócio

    O cadastro da Unidade de Negócio possui alguns campos que referem-se à informações Fiscais e que são de extrema importância para escrituração de Notas Fiscais, tanto pelo Franquias e Redes quanto nas vendas realizadas no PDV (cupons), pois, os cadastros são integrados.

    Algumas das informações essenciais para o Fiscal são:

    • Regime de recolhimento;
    • Código de Situação Tributária principal;
    • Certificado para emissão de NF-e;
    • Layout da NF-e;
    • Layout do arquivo a ser gerado da NF-e;
    • Dados principais de Pis Cofins;
    • Perfil de EFD.


    Para acessar o cadastro, o menu é na aba Global → Unidade de Negócio:

    A editar a Unidade de Negócio, aba Complemento:

    Destacamos aqui os principais campos correspondentes ao Fiscal:


    Campo: Regime Recolhimento → Neste campo deve ser informado em qual regime de apuração a empresa se enquadra, podendo ser: Regime Normal (Lucro Real / Lucro Presumido) ou Simples Nacional.

    Esta informação o Departamento Fiscal deverá ter em mãos, abaixo descrição de cada regime:

    Simples NacionalOs empresários costumam procurar o Simples Nacional em primeiro lugar, pois ele oferece:

    • Alíquotas menores que os outros;

    • Administração tributária mais simplificada, com a facilidade da arrecadação ser feita por meio do pagamento de uma única guia.

    Como participar do Simples nacional?

    Para participar deste regime tributário sua empresa precisa de:

    • Faturamento de R$ 4,8 milhões no máximo, por ano, isso já de acordo com o novo teto que entrou em vigor desde janeiro de 2018.

    Preenchimento de alguns outros requisitos previamente estabelecidos, como:

    • Atividade da empresa;

    • Quadro de sócios, entre outros.

    Confira outras informações a respeito do Simples Nacional e suas regras Clicando aqui.


    Lucro PresumidoEste regime tributário é bastante utilizado por prestadores de serviços, como:

    • Médicos;

    • Dentistas;

    • Economistas, entre outros.

    Para as empresas com o lucro superior a 32% do faturamento bruto, podem ter grandes vantagens nessa modalidade.

    A apuração deste regime impacta no:

    • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);

    • A base de cálculo para recolhimento de impostos varia de acordo com a atividade de cada empresa.

    Cálculos a serem realizados:

    • IR;

    • Contribuição social e os impostos PIS;

    • Cofins e ISS sobre a receita;

    • ICMS e IPI.


    Lucro RealJá este tipo de regime as empresas de maior porte costumam escolher esta modalidade de regime, sendo pouco utilizado pelas PMEs.

    Neste regime, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal, conforme esquema a seguir:

    • Lucro (Prejuízo) Contábil
    • (+) Ajustes fiscais positivos (adições)
    • (-) Ajustes fiscais negativos (exclusões)
    • (=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do período

    Quando se trata do regime de Lucro Real pode haver, inclusive, situações de Prejuízo Fiscal, hipótese em que não haverá imposto de imposto de renda a pagar.

    Olhando somente pelo lado do imposto de renda, para uma empresa que opera com prejuízo, ou margem mínima de lucro, normalmente optar pelo regime de Lucro Real é vantajoso. Porém, sempre é prudente que a análise seja estendida também para a Contribuição Social sobre o Lucro e para as contribuições ao PIS e a COFINS, pois a escolha do regime afeta todos estes tributos.


    Pessoas Jurídicas Obrigadas ao Lucro Real

    Estão automaticamente obrigadas à apuração pelo Lucro Real as pessoas jurídicas:

    • a) cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
    • b) que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

    Não confundir rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior com receitas de exportação.

    As exportadoras podem optar pelo Lucro Presumido normalmente, desde que não estejam nas hipóteses de vedação.

    A restrição deste item alcança aquelas empresas que tenham lucros gerados no exterior (como empresas Offshore, filiais controladas e coligadas no exterior, etc.).

    A prestação direta de serviços no exterior (sem a utilização de filiais, sucursais, agências, representações, coligadas, controladas e outras unidades descentralizadas da pessoa jurídica que lhes sejam assemelhadas) não obriga á tributação do Lucro Real.

    Vide Ato Declaratório Interpretativo 5/2001 SRF

    • c) que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
    • Como exemplo de benefícios fiscais: redução do IRPJ pelo Programa de Alimentação do Trabalhador, projetos incentivados pela SUDENE e SUDAM, programas setoriais, etc.
    • d) que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do artigo 2º da Lei 9.430/1996.

    A opção pelo regime de tributação (Real, Presumido ou Arbitrado) se dá com o primeiro recolhimento, normalmente em janeiro.

    • e) que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
    • f) que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio (incluído pela Lei 12.249/2010).
    • g) também estão obrigadas ao Lucro Real as empresas imobiliárias, enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado (IN SRF 25/1999). O custo orçado é a modalidade de tratamento contábil dos custos futuros de conclusão de obras.
    • h) as Sociedades de Propósito Específico (SPE) constituídas por optantes pelo Simples Nacional deverão apurar o imposto de renda das pessoas jurídicas com base no Lucro Real, conforme estipulado no artigo 56, § 2, IV da Lei Complementar 123/2006.

    Além das obrigatoriedades acima, observar o limite de receita bruta anual, para fins de opção obrigatória pelo lucro real.


    Importante: Ao optar pelo Regime de Recolhimento = Simples Nacional, deve ser acessada a aba "Dados Fiscais" e informar a categoria tributária que a empresa se enquadra:

    Para que os valores da NF sejam gerados nos grupos corretos do arquivo (xml/txt).


    Campo: Bloquear Venda de Produtos com Estoque Insuficiente → Esta opção deve ser habilitada (flegada) para que, na rotina de nota fiscal não seja possível a gravação de Notas de Saída (notas de venda, remessa, transferências, etc..) com produtos que não possuam Saldo disponível no Estoque.

    O bloqueio só é realizado quando na operação Fiscal utilizada ou o tipo de documento estejam com a opção de "Movimenta Estoque" habilitada.


    Campo: Perfil EFD → Neste campo deve ser informado em qual Perfil do EFD (SPED FISCAL ICMS/IPI) a empresa se enquadra, podendo ser: "A", "B" e "C".

    O perfil de apresentação é fundamental para a geração e envio de arquivos da EFD, sendo atribuído pela SEFAZ a cada contribuinte e publicado nas resoluções que tratam da obrigatoriedade.

    Atualmente na EFD, há os perfis “A”, “B” e “C”, sendo que o item 2.6 do Apêndice do Ato COTEPE nº 09/2008 especifica quais registros devem ser apresentados para atender a cada perfil.

    A grande diferença entre os perfis está no detalhamento da apresentação das informações.

    O perfil “A” apresenta informações analíticas, os documentos são de forma detalhada, exemplo;

    • Itens de cupom fiscal registros C460 e C470 (modelo 2D);
    • Itens do resumo diário de notas de venda a consumidor (código 02) registro C321.

    O perfil “B”, sintéticas, os documentos com itens agrupados, exemplo:

    • Não é apresentado os registros C460 e C470 (modelo 2D). Porém, é informado o registro C425 que é o agrupamentos os itens. Somente é gerado para os totalizadores "Tributados", "Isentos", "Não tributados" e "Substituição tributária";
    • Não são gerados os registros C350, C370 e C390 (Modelo 02). São gerados os registros:
    • REGISTRO C300: RESUMO DIÁRIO DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02)
    • REGISTRO C310: DOCUMENTOS CANCELADOS DE NOTAS FISCAIS DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02).REGISTRO
    • REGISTRO C320: ANALÍTICO DO RESUMO DIÁRIO DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02).
    • REGISTRO C321: ITENS DO RESUMO DIÁRIO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 02).

    E para o perfil “C” não há informação de itens.

    Os arquivos da EFD devem ser apresentados segundo o perfil:

    I – “C”, no caso das microempresas (ME) e das empresas de pequeno porte (EPP) mencionadas no Anexo Único da Resolução/SEFAZ Nº 2.510, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013;

    II – “A”, nos demais casos, com exceção das empresas de fornecimento de água canalizada e as que apresentam os arquivos relativos ao Convênio ICMS 115/2003, as quais devem apresentar o Perfil "B".


    Campo: Versão Layout NF-e Neste campo é informado em qual Layout da NF-e serão geradas as informações da nota no XML. Existem duas opções disponíveis para seleção:4.00 e 4.00 NT18.005.

    A diferença entre as duas opções corresponde à Nota Técnica 2018.005 que entrou em vigor desde Abril de 2019.

    Foi publicada uma nova versão da Nota Técnica 2018.005 com várias alterações para NFe e NFCe no começo de 2019. Nesta versão foram adicionados novos campos para o Complemento ou Restituição do ICMS de Substituição Tributária.

    A utilização dos campos está a critério da UF e servem para possibilitar a apuração do ICMS-ST de operações com combustíveis que exijam o preenchimento do Grupo de Repasse do ICMS ST.

    As alterações seguem os mesmos prazos estabelecidos anteriormente para a NT 2018.005:

    • Homologação – até 25 de fevereiro de 2019;
    • Produção – 29 de abril de 2019.

    Campos adicionados no ICMS

    Para o Grupo de Tributação do ICMS com CST 60, ou seja, (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária)  e para Grupo de Simples Nacional (CRT=1) e CSON 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação) foram adicionados os seguintes campos:

    • vICMSSubstituto – Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior.

    Já para o Grupo de Repasse do ICMS ST foram incluídos os campos:

    • pST – Alíquota suportada pelo Consumidor Final.
      Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP caso incida sobre a mercadoria. Exemplo: alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final = 18% e 2% de FCP. A alíquota a ser informada no campo pST deve ser 20%;
    • vICMSSubstituto – Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior;
    • pRedBCEfetPercentual de redução da base de cálculo efetiva.
      Percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, para obtenção da base de cálculo efetiva (vBCEfet);
    • vBCEfet – Valor da base de cálculo efetiva.
      Valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, obtida pelo produto do Vprod por (1- pRedBCEfet);
    • pICMSEfet – Alíquota do ICMS efetiva.
      Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação;
    • vICMSEfet – Valor do ICMS efetivo.
      Obtido pelo produto do valor do campo pICMSEfet pelo valor do campo vBCEfet, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.

    Alteração nas Regras de Validação:

    A nova versão da norma também alterou a regra de validação que verifica se foi ou não informado campos de ST retido:

    • Rejeição 938: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet [nItem: 999].


    Ou seja, com a implementação desta NT o correto é sempre deixar selecionada a versão de Layout: 4.00 NT 18.005, para que, as notas emitidas no sistema e que estejam com produtos sujeitos à Substituição Tributária as tag's dos grupos correspondentes: ICMS60 (Regime Normal) e SN500 (Simples Nacional) possuam os valores devidamente exibifos.

    A versão de Layout apenas com 4.00, não contemplam essas informações, já que, antes dessa Lei não eram exibidos tais valores.

    Portanto é de extrema importância que todos os clientes sejam orientados desta forma. Em breve, iremos unificar deixando apenas 1 Layout disponível para seleção.


    Campo: Versão Software NF-e Neste campo é informado em qual Versão o Software da NF-e irá receber o arquivo gerado pelo Sistema, seja por XML ou TXT, por padrão a versão é 4.00.


    Campo: Tipo de Arquivo NF-e Neste campo é qual formato será gerada a Nota Fiscal pelo Sistema, podendo ser: XML quando é transmitido pela Millenium (futuramente será pelo FM) ou TXT quando o cliente não possui a integração com à Millenum e opta por submeter o arquivo da NF no emissor gratuito, por exemplo da Sebrae.

    Se o cliente tiver a Integração com a Millenium e gerar em XML, deverão ser informados os campos de Licença Bematech, pois são nestes campos que correspondem a autorização para transmissão on line à Sefaz através da Millenium.


    Campos de Pis Cofins Nestes campos são informados os códigos principais de CST para as operações de Notas Fiscais, porém, as configurações que devem ser feitas pelos produtos ou operações deverão ser realizadas em outras rotinas.