Objetivo




Instrução Normativa RFB nº 1999/2020 e Parecer SEI Nº 16120/2020/ME

Através da publicação da Nota Técnica Parecer SEI nº 16120/2020/ME em 28/12, ficaram estabelecidos os critérios para cálculo do atestado médico que antecede ao Afastamento Previdenciário.

Já a Instrução Normativa 1999/2020 de 30/12/2020  trouxe orientações sobre a geração do afastamento no SEFIP. 


Planejamento de Entregas

As entregas foram divididas em três fases, sendo:

Fase 1 (folhas em aberto): Folha de Pagamento - ATESTADO MÉDICO SEM INCIDÊNCIA EM INSS (CC445).

Previsão de entrega :   

Fase 2 (Folhas em aberto)  Adequação no SEFIP para geração da movimentação de afastamento.

Previsão de entrega :   

Fase 3 (folhas fechadas): As adequações para contemplar o lançamento do atestado em competências anteriores  já encerradas

.Previsão de entrega :   


OBSERVAÇÃO: Para os processos Folha Analítica, GPS, eSocial e Encargos Contábeis o sistema irá verificar o parâmetro "Incidência Exclusiva do Segurado" conforme abaixo:

Guia de INSS (GPS) e Folha Analítica

Encargos Contábeis

eSocial