Durante os primeiros quinze dias do afastamento da atividade por motivo de doença comum, doença ocupacional ou acidente do trabalho, cabe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral, porém a contribuição previdenciária patronal, a contribuição de terceiros e o SAT/RAT não incidem sobre esta importância paga pelo empregador referente a esses quinze primeiros dias que antecedem o benefício de auxílio-doença, de acordo com Jurisprudência consolidada do STJ e atualizado em 01/02/2021 do Parecer SEI Nº 16120/2020/ME, 07-Outras 7.23 ficaram estabelecidos os critérios para cálculo do atestado médico que antecede ao Afastamento Previdenciário.
De acordo com Atualização do Parecer SEI nº 16120/2020/ME, a consultoria de segmento da TOTVS publicou na página de perguntas e respostas informações que além da Não contribuição previdenciária patronal, a contribuição de terceiros e o SAT/RA, também não tem incidência da contribuição/desconto segurado, segue link para maiores esclarecimentos: GFIP/SEFIP - Parecer Sei 16120/2020/ME - Incidências nos 15 Primeiros dias de Afastamento.
Mais Informações
- Essa alteração é a aplicação do parecer da PGFN da não incidência de INSS Patronal (20% + RAT + Terceiros) e também do desconto contribuição INSS segurado nos primeiros 15 dias de atestado, quando houver, em seguida o afastamento previdenciário, seja por auxílio doença ou acidente de trabalho.
- Só impacta para os empregadores que tem empregados com atestados de mais de 15 dias no mês e não são optantes do Simples (com exceção do anexo IV).
- Essa não incidência de CPP nos primeiros 15 dias de atestado em caso de afastamento previdenciário é retroativo à comp. 11/2020.
- Esta não incidência de CPP é sobre a importância paga pelo empregador ao empregado nos 15 (quinze) primeiros dias que antecedem o auxílio doença ou acidente trabalho, ou seja, somente se na sequência houver afastamento previdenciário, não se refere a simples atestados menores de 15 dias.
- Em muitos casos daqui pra frente você pode precisar retificar a GFIP e/ou eSocial em função de no momento de lançar o atestado não saber se ele será ou não convertido em um afastamento de fato, já que é a perícia do INSS que determina o diferimento deste.
SEGUE ABAIXO O EXEMPLO COM O PASSO A PASSO PARA ADEQUAÇÃO DO PARECER SEI Nº 16120/2020/ME NA FOLHA DE PAGAMENTO:
Para contemplar essa necessidade, foi implementado um campo novo "Incide Encargo INSS" no cadastro de evento, este campo estará disponível após atualização do pacote do portal Atualização - Pacote Portal 27 - Parecer SEI Nº 16120/2020/ME - 1ª Entrega ou através do pacote portal Atualização - Pacote Console de 29/01/2021 - 12.1.31.1, 12.1.29.6. e 12.1.28.12
Caso seu ambiente não esteja atualizado com o pacote portal 27, o novo campo "incide encargo INSS" não estará disponível para seguir com os passos abaixo, mas não se preocupe e conclua o cadastro do evento e siga as demais orientações deste documento. Após atualização do patch retorne neste cadastro e altere a incidência dos campos "Incide INSS Segurado" e "Incide Encargo INSS" para Não Incide antes do cálculo de pagamento do mês corrente para que não gere divergência da guia de previdência social na DCTFWEB/SEFIP da guia da GPS no produto TOTVS.
Deverá ser criado um novo evento e parametrizar "Não Incide" para os campo "incide INSS segurado" e "incide encargo INSS", conforme abaixo:
FP0020 - Pasta Geral
FP0020 - Pasta Bases
Atenção: O cadastro acima deverá ser realizado também para o evento de pagamento parte empresa para os 15 dias de afastamento por acidente, informar não incide para o campos "incide INSS Segurado/Incide INSS Pensão" e "incide encargo INSS"
Mais informações: DTSCORE01-3593 DT FP0020 x Criação do novo campo Incide Encargo INSS
FP0020 - Botão eSocial
As informações para eSocial poderá ser a mesma parametrização do evento de atestado/afastamento por doença existente em seu cadastro, exceto a incidência tributária INSS deverá conter código 00 = Não é Base de Cálculo, após a confirmação do novo evento será criado uma nova mensagem e ficará pendente para envio ao eSocial no arquivo S-1010.
As contas contábeis para os novos eventos podem ser uma cópia do evento de atestado/afastamento por doença existente em seu cadastro.
Importante!
Após o cadastro das novas situações de afastamento (FP060) e novos eventos (FP0020) é necessário validar em todo o produto os processos que se utilizam destas informações, como por exemplo:
- Medicina (MT0004): inserir as novas situações para que a área médica possa utilizá-las;
- Folha Agrícola (FA0080): se Folha de Agrícola, relacionar as novas situações para conversão das horas;
- Benefícios (BS0500 / BS0510): configurar se as novas situações interrompem ou proporcionalizam a concessão dos benefícios;
- Fórmulas (FP2600 / FP8700 / FP2601 / BS0540 / OP0060): verificar se há necessidade de inserir estes novos eventos / situações junto às fórmulas;
- Entre outras funções, processos e customizações que se baseiam na situação e eventos de afastamento.
Informamos que:
1. Para a empresa que possui uma única situação de afastado por doença cadastrado na folha de pagamento(FP0060) e utiliza essa situação para informar o atestado médico de até 15 dias e também o atestado médico com mais de 15 dias que antecedem ao auxílio doença para o funcionário /colaborador (através do programa FP1600).
Orientamos criar novo cadastro de situação para Atestado Doença e Atestado Acidente que identifique os Atestados dos funcionários maiores de 15 dias que antecedem ao auxilio doença, para essa nova situação deve ser relacionado o novo evento sem incidência para contribuição previdência do segurado e empregador, conforme abaixo:
Para empresa que utiliza o Módulo de Controle de Frequência e considera movimento Ponto e situações Ponto, FP0580 pasta ponto, deve ser informado o novo evento no campo "Afast Empresa".
Neste evento será efetuado o pagamento dos primeiros 15 dias pagos pela empresa e sobre esse valor não será base de cálculo para desconto de INSS do segurado/funcionário através do evento 511(evento ligado ao índice de folha 18), bem como a base de cálculo da contribuição previdência empregador/patronal através evento ligado ao índice de folha 243-Base Encargo INSS Normal.
Para empresa que utiliza a conversão carga turno (FP0080)deve ser informado o novo evento no campo "Afast Empresa".
Neste evento será efetuado o pagamento dos primeiros 15 dias pagos pela empresa e sobre esse valor não será efetuado de base de cálculo para gerar o desconto de INSS do segurado/funcionário através do evento 511(evento ligado ao índice de folha 18), bem como a base de cálculo da contribuição previdência empregador/patronal através evento ligado ao índice de folha 243-Base Encargo INSS Normal
Observação: Relacionar os eventos de horas trabalhadas e DSR do mês, que compõem a carga turno(FP2640/FP2540) dos funcionários .
SUGESTÃO
Para situação de afastamento doença e acidente existente em seu cadastro que será utilizado para incluir os atestados até os 15 dias e que não antecedem o auxilio doença/afastamento INSS, pode se alterar a descrição de afastamento doença para atestado doença ou afastamento doença<=15 dias, da mesma maneira para os afastamento acidente alterar a descrição para atestado acidente ou afastamento acidente <=15dias.
Para a empresa identificar quais eventos pagos ao funcionários que não tem incidência para encargo patronal, poderá também alterar a descrição do evento de Hrs Afastam Doença Empresa para Hrs Atest Doença Empresa.
2. Para a empresa que já possui uma situação de afastamento doença e uma de situação de afastamento acidente em seu cadastro (FP0060) para informar os atestados médicos de até 15 dias que não antecedem ao auxílio doença distinta da situação de afastamento doença e afastamento acidente maiores de 15 dias, será necessário apenas alterar cadastro de evento que efetua o pagamento parte empresa que Não "incide INSS Segurado", "Incide INSS Pensão" e "Incide Encargo INSS" dos cadastros acima (FP0060 e ou FP0080).
Para os funcionários com atestado médico acima de 15 dias utilizar a nova situação que contém o evento de pagamento que não incide para " INSS Segurado" e para "encargos INSS/Patronal", conforme abaixo:
Para os funcionários com atestado médico até os 15 dias, utilizar a situação já existente, para melhor entendimento e usabilidade deste procedimento no dia a dia sugerimos alterar a descrição de Afastamento para Atestado ou Afastado < =15 dias, cujo evento relacionado para pagamento dos 15 dias parte empresa com incidência para INSS Segurado e INSS encargo patronal FP0020 e botão eSocial campo INSS = 11-Base de cálculo das contribuições sociais-Salário de contribuição: Mensal
Alterado o Cálculo da Folha Normal/Cálculo de Rescisão e Cálculo Rescisão Complementar para criar os eventos relacionados aos índices de função específica 243 (Base Encargo INSS Normal) e 244 (Base Encargo INSS 13º Salário) no Movimento Calculado do funcionário onde o valor será apurado com base nos eventos que possuem incidência positiva ou negativa para Encargo INSS (FP0020 - Manutenção Eventos Analíticos).
Os eventos relacionados aos índices 243 e 244, serão utilizados para conferência e cálculo dos encargos patronais a recolher na GPS, rateio dos encargos, geração de títulos e no cálculo dos encargos por funcionário, esta implementação estará disponível para atualização até o dia 29/01, acompanhe no item Instrução Normativa RFB nº 1999/2020 .
Cálculo Folha Normal, irá criar os eventos ligados aos incides 243 e 244 com os valores correspondentes para as rescisões originais e rescisões complementares no mês que foram calculadas antes da criação dos novos eventos na base de dados. Desse modo, todos os funcionários que tiveram eventos com incidência positiva e negativa para encargo INSS, terão os eventos no movimento calculado, podendo ser visualizados no relatório demonstrativo de cálculo FP3040 e na Folha fiscal caso estes eventos estejam marcados imprime evento folha fiscal
Mais informações: