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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Backoffice

Linha de Produto:

Linha Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:SIGAFIS - Livros Fiscais
Função:FISA302A.prw
FISA302B.prw
FISA302C.prw
FISA302E.prw
País:Brasil
Ticket:10875329
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DSERFIS1-25792


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

  • Requisito 01 - Cálculo imposto pelo Estado do RS através da INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Subitens 19.3-A.1.4.1 e 19.3-A.1.5.1

Quando o usuário elege um período para o início da Apuração do Ressarcimento / Complemento via rotina FISA302, é comum que neste período existam movimentos de devoluções onde o movimento original ocorreu em período anterior ao de início de apuração. Neste caso, a rotina FISA302 não tem como realizar os devidos cálculos de estornos previstos nos Registros C181 e C186 (devoluções de saídas e de entradas, respectivamente). O comportamento da rotina é não levar tais esses movimentos de devolução para o SPED Fiscal.

No entanto, o o Estado do Rio Grande do Sul prevê, em sua INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Subitens 19.3-A.1.4.1 e 19.3-A.1.5.1, a forma correta de realizar tais cálculos, habilitando, dessa forma, esses movimentos a constarem no SPED Fiscal.



  • Requisito 02 - Divergência entre Saldos em Estoque apresentados pela rotina FISA302 e Saldos em Inventário (Registro de Inventário Modelo P7 - MATR460) 

Cliente reporta que, ao gerar a Apuração do Ressarcimento de ICMS-ST via rotina FISA302 e após isso gerar o SPED Fiscal, não está sendo apresentado o registro H010 para alguns produtos, mesmo tais produto possuindo movimentação de ressarcimento (registros C180, C185, C181, C186, etc.), causando um erro de validação no PVA do SPED Fiscal.


Para cada produto movimentado nos registros de ressarcimento, um registro H010 deve ser apresentado, informando a quantidade em inventário no início do período de apuração. Também deverá existir um registro H030 filho, que conterá as médias da Base de Cálculo do ICMS-ST, do ICMS-ST e do ICMS Operação Própria referentes à quantidade presente no registro H010 pai. Mesmo produtos que iniciem o período com quantidade de inventário igual à zero devem apresentar o registro H010 quando o motivo do inventário (registro H005) for 06 – Controle das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária – restituição/ ressarcimento/ complementação.


Ao analisar a movimentação do cliente, nota-se que tal problema é gerado devido à uma divergência, para alguns produtos, entre a quantidade em inventário (Registro de Inventário Modelo P7 - MATR460)  no início do período de apuração e a quantidade apresentada pela rotina FISA302, na tabela CIL (campo CIL_QTDSLD), para os mesmos produtos no mesmo período. Tal divergência ocorreu devido à exclusão de 2 CFOP (6107 e 6108) do Cadastro de Regras por CFOP e CST, pois o cliente entende que tais CFOP não ensejam ressarcimento de ICMS-ST. Como as movimentações que possuem CFOP que tenham sido excluídos das regras não são apuradas, suas quantidades não são abatidas do saldo presente na tabela CIL, gerando assim a não conformidade.


03. SOLUÇÃO


  • Requisito 01 - Cálculo imposto pelo Estado do RS através da INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Subitens 19.3-A.1.4.1 e 19.3-A.1.5.1

Implementação do cálculo imposto pela legislação citada, que é válido apenas para o Estado do RS. Para efeitos, apenas a aplicação do patch de correções é suficiente.



  • Requisito 02 - Divergência entre Saldos em Estoque apresentados pela rotina FISA302 e Saldos em Inventário (Registro de Inventário Modelo P7 - MATR460) 

Importante

Para clientes que operam nas releases 12.1.27 ou anteriores, além da aplicação do patch de correções, será necessária a execução do compatibilizador UPDDISTR com o pacote diferencial (SDFBRA.txt) copiado para a pasta systemload.

Esta correção será disponibilizada na Expedição Contínua de Abril/2021 e o pacote poderá ser acessado através dos links disponibilizados na documentação Pacotes de Atualização - Fiscal.

A alteração realizada pelo compatibilizador UPDDISTR também pode ser realizada diretamente pelo usuário, no módulo Configurador SIGACFG, conforme instruções contidas neste Documento Técnico.

Informações sobre a Expedição contínua acessar: http://tdn.totvs.com/x/H4uCEw.
Informações sobre o compatibilizador UPDDISTR acessar: Atualizador de dicionário e base de dados - UPDDISTR.


Ao analisar tal cenário, entende-se que, quando uma movimentação com determinado CFOP não possa gerar cálculo de ressarcimento, esse CFOP não deva ser excluído, mas sim possuir uma indicação de não geração de valores à ressarcir/complementar. Dessa forma, o movimento é apurado (pois o CFOP estará presente nas regras), e obrigatoriamente sua quantidade é considerada para movimentação do saldo em estoque, mas não ensejará ressarcimento nem complemento de ICMS-ST, caso seja ajustado para isso.


Dessa forma, foi adicionado um campo, no Cadastro de Regras por CFOP e CST, na tabela CIJ (CIJ_RESSAR):

Campo

CIJ_RESSAR

Tipo

Caracter

Tamanho

1

Decimal

0

Título

Ressarcimento

Descrição

Considera p/ Ressarcimento

Formato@!

Contexto

Real

Propriedade

Alterar

Opções

1=Sim; 2=Não

Inic. Padrão

'1'

Val. Sistema

Pertence('12')

Ordem

06

Usado

Sim

Obrigatório

Não

Browse

Sim

Help

Indica se, para este CFOP, considera os valores do movimento para cálculo de valores à ressarcir ou complementar.

Caso seja ajustado para "2-Não", o movimento não será levado para o Sped Fiscal.

No entanto, movimentará saldos em estoque.

 

Após a criação do campo, deve-se recuperar ou cadastrar novamente o CFOP excluído para este fim no Cadastro de Regras por CFOP e CST (tabelas CIJ e CIK). Feito isso, os CFOP que não ensejam ressarcimento devem ter o novo campo ajustado para '2-Não':


Alerta

Apenas CFOP que precisem movimentar estoque na rotina FISA302 mas não devam gerar valores de ressarcimento devem ser ajustados dessa forma. A presença do CFOP no Cadastro de Regras por CFOP e CST resulta obrigatoriamente em movimentação de saldo em estoque. Caso uma determinada combinação de CFOP e CST não deva movimentar estoque nem calcular ressarcimento, precisa ser excluída do cadastro.


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não há.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS