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Boletim Técnico: Código Único de Retenção – IN480
Ocorrência
Nova Rotina
Resumo
Implementado o uso do código único de retenção nos módulos Financeiro e Gestão de Pessoal, a fim de adequá-los à Instrução Normativa SRF nº 480 que contempla a retenção do IR e Pis/Cofins/CSLL, de empresas públicas. Dessa forma, para Tabela de Retenções, disposta na IN SRF 480, os impostos IR e Pis/Cofins/CSLL utilizarão o mesmo código, não tendo diferenciação entre IR e PCC.
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    Nome + Fonte
    Contas a Pagar (FINA050), Gera Dados para DIRF (FINA401)
    Ajustes no Compatibilizador
    Não
    Integridade Referencial
    Não
    Aplicação de Patch
    Não
    Procedimentos para Implementação
     O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) desta FNC.

     

        Importante:

    É necessário compilar o RDMake Padrão FINCDRET, pois ele é responsável por retornar os códigos de retenção a serem considerados únicos, conforme segue:

    #INCLUDE "RWMAKE.CH"

    #INCLUDE "PROTHEUS.CH"

     

    User Function FINCDRET

    Local aCodRet := {"6147","9060","8739","8767","6175","8850","8863","6188","6190"}

     

    Return aCodRet


    Sem o uso deste RDMake, o Sistema não identificará os códigos únicos de retenção e fará o tratamento padrão dos códigos de retenção.

    Descrição de Ajustes
     
    Procedimentos para Configuração
     
    Procedimentos para Utilização
         Importante:

    É necessário que existam Natureza e Fornecedor configurados para retenção de impostos Pis, Cofins, CSLL e IR.

    1.    No Financeiro (SIGAFIN) acesse Atualizações / Contas a Pagar / Contas a Pagar (FINA050).

    2.    Clique em Incluir.  Inclua um Título a Pagar e informe nos campos:

    Gera DIRF = Sim;

    Código de Retenção = um dos códigos da Tabela de Retenções da IN SRF 480, existente no RdMake. Exemplo: 6147.

    3.    Confirme a inclusão do título.

    Observe que o título principal e o título de IR assumem o código de retenção informado na inclusão do título.

    4.    Selecione Atualizações / Contas a Pagar / Baixas a Pagar Manual (FINA080).

    5.    Efetue a baixa do título, para que ocorra a criação dos títulos de impostos Pis, Cofins e CSLL.

    Observe que os títulos de impostos Pis, Cofins e CSLL assumem o código de retenção informado na inclusão do título.

    6.    Em Miscelânea / Arquivos / Gera Dados p/ DIRF (FINA401), informe nos parâmetros um período que compreenda o título criado e processe a DIRF a partir do título principal.

    7.    Acesse o módulo Gestão de Pessoal (SIGAGPE) e selecione Miscelânea / DIRF / Manutenção Arquivo (GPEM510).

    Consulte as informações geradas com código único.

        Importante:

    Uma vez utilizado o conceito de Código Único de Retenção, a DIRF não deve ser processada a partir da opção Verifica Data = Tít. Imposto, deve ser efetuado o processamento por meio da opção Verifica Data = “Tít. Principal”.

    Caso não utilize esta configuração, a rotina não atenderá a legislação de Empresas Públicas.

    Informações Técnicas
     

    Tabelas Utilizadas

    SE2 – Contas a Pagar; SR4 – DIRF

    Observações

    Fundamentação Legal

    Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004

    Disposições Preliminares

    Art. 1º Os órgãos da administração federal direta, as autarquias, as fundações federais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observados os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa.

              NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO

    (01)

    ALÍQUOTAS

    PERCENTUAL A SER APLICADO

    (06)

    CÓDIGO DA RECEITA

    (07)

    IR

    (02)

    CSLL

    (03)

    COFINS

    (04)

    PIS/PASEP

    (05)

    ·         Alimentação;

    ·         Energia elétrica;

    ·         Serviços prestados com emprego de materiais;

    ·         Construção Civil por empreitada com emprego de materiais;

    ·         Serviços hospitalares;

    ·         Transporte de cargas, exceto os relacionados no código 8767;

    ·         Mercadorias e bens em geral.

    1,2

    1,0

    3,0

    0,65

    5,85

    6147

    ·         Gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação (QAV) adquiridos de produtor ou importador;

    ·         Demais combustíveis derivados de petróleo e gás natural, e dos demais produtos derivados de petróleo, adquiridos de produtor, importador, distribuidor ou varejista;

    ·         Álcool etílico hidratado para fins carburantes, adquirido diretamente do distribuidor.

    0,24

    1,0

    3,0

    0,65

    4,89

    9060

    ·         Gasolina, exceto gasolina de aviação, óleo diesel e gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação adquiridos de distribuidores e comerciantes varejistas, e álcool para fins carburantes quando adquirido, exclusivamente, de comerciante varejista.

     

    0,24

    1,0

    0,0

    0,0

    1,24

    8739

    ·         Transporte internacional de cargas efetuado por empresas nacionais;

    ·         Estaleiros navais brasileiros nas atividades de Construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB, instituído pela Lei nº 9.432, de 08 de janeiro de 1997;

    ·         Aquisição de livros no mercado interno;

    ·         Medicamentos, produtos de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.147, de 2000, com a redação dada pela Lei nº 10.548, de 2002, adquiridos de atacadistas ou varejistas;

    ·         Pneus novos de borracha e Câmaras-de-ar de borracha, classificados nas posições 40.11 e 40.13 da TIPI, adquiridos de atacadistas e varejistas;

    ·         Máquinas, veículos e tratores de que trata o caput do art 20 desta IN e autopeças constantes do Anexo I e II, da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, adquiridos de atacadistas e varejistas;

    ·         Água, refrigerante e cerveja sem álcool, classificados nos códigos 22.01 e 22.02 da TIPI, adquiridos de atacadistas e varejistas.

    ·         Outros produtos ou serviços beneficiados com isenção, não incidência ou alíquotas zero da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep.

        1,2

    1,0

    0,0

    0,0

    2,2

    8767

    ·         Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros, exceto as relacionadas no código 8850.

    2,40

    1,0

    3,0

    0,65

    7,05

    6175

    ·         Transporte internacional de passageiros efetuado por empresas nacionais.

    2,40

    1,0

    0,0

    0,0

    3,40

    8850

    ·         Serviços prestados por associações profissionais ou assemelhadas.

    0,0

    1,0

    3,0

    0,65

    4,65

    8863

    ·         Serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.

    2,40

    1,0

    3,0

    0,65

    7,05

    6188

    ·         Serviços de abastecimento de água;

    ·         Telefone;

    ·         Correio e telégrafos;

    ·          Vigilância;

    ·         Limpeza.

    ·         Locação de mão de obra;

    ·         Intermediação de negócios;

    ·         Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;

    ·         Factoring;

    ·         Demais serviços.

    4,80

    1,0

    3,0

    0,65

    9,45

    6190

    (IN 480 - Anexo I – Tabela De Retenções)

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