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  • DIRF 2010 - Ano Calendário 2009 -- 37366

Boletim Técnico: DIRF 2010 - Ano Calendário 2009
Ocorrência
Melhoria
Resumo
A Secretaria da Receita Federal aprovou a nova versão do programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF 2010) de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas.Está disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, o programa gerador na modalidade:•	Programa Gerador da Declaração (PGD)   para preenchimento ou importação de dados da declaração. A DIRF relativa ao ano-calendário de 2009 deverá ser entregue até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 26 de fevereiro de 2010. 
ID do Chamado
SCIXY3
Produtos
  • Microsiga 10
  • Módulos
    • SIGAGSP
    • SIGAGPE
    Portais
    • nenhum
    Países
    • Brasil
    Sistema Operacional
  • todos
  • Bancos de Dados
    • todos
    Nome + Fonte
    Cadastro de funcionários - GPEA010, Cadastro de verbas – GPEA040, Gerar Arquivo da DIRF - GPEM550, Arquivo Magnético da DIRF - GPEM590.
    Número da FNC
    00000000937/2010
    Ajustes no Compatibilizador
    Não
    Integridade Referencial
    Não
    Aplicação de Patch
    Procedimentos para Implementação

    O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) desta FNC

    Procedimentos para Utilização

     

    Dúvidas Freqüentes e Informações Operacionais:
    1.   O informe de rendimentos, relativo à CPMF, funciona da seguinte forma:
    ·         Deve ser gerada a DIRF com a opção “Gera CPMF Informe” definida como “Sim” (opção “Miscelânea/D.i.r.f./Gerar Arquivo” – GPEM550). É importante observar que a Receita Federal não solicita dados de CPMF,informação complementar que pode ou não constar no Informe de Rendimentos.
    ·         Na rotina de “Manutenção da DIRF” (opção “Miscelânea/D.i.r.f./Manutenção Arquivo – GPEM560), não serão gravados itens referentes à CPMF. Portanto, para conferir o valor impresso no item “4 - Rendimentos isentos e não-tributáveis”, campo “07 - Outros”, deve-se somar as verbas de “Dedução de INSS p/ IRRF” (Id. cálculo 167, 168, 169) e deduzir a soma das verbas de “Desconto de INSS” (Id. cálculo 064, 065, 070), apresentados na impressão da “Ficha Financeira” (opção “Relatórios/Lançamentos/Ficha Financeira” – GPER270), que deverá ser impressa por “Data de Pagamento” (parâmetro de configuração “Ficha Financeira?”).
    2.   Como devem ser tratados os valores pagos a título de diferença de 13º salário?
    ·         É importante informar que os valores pagos a título de diferença de 13º salário, quando o pagamento ocorrer no ano seguinte (Regime Caixa), deverão constar no Informe/DIRF do ano-calendário em que ocorreu o pagamento, ou seja, a diferença de 13º salário paga em janeiro/2009 deve constar para a DIRF de 2010 – Ano-calendário 2009.
    Exemplos:
    Situação 1:
    ·         O 13º salário foi pago em 20/12/08. Há complemento do 13º a ser pago na folha de dezembro, que é paga no 5º dia útil do mês seguinte (neste caso, 07/01/09).
    Nesta situação, esse complemento/rendimento deve ser informado na DIRF e no Informe de Rendimentos do ano-calendário de 2009.
    Situação 2:
    ·         Em dezembro/2008 há uma rescisão. Portanto, foi calculada rescisão complementar a ser paga na folha de janeiro/2009.
    Nesta situação, conforme dispõe o Art. 38, § único, do Decreto nº 3.000/1999, a rescisão complementar deve ser considerada no ano-calendário de 2009.
    Estas situações foram questionadas e solucionadas pela Consultoria IOB/Thomson.
    3.   Procedimentos para DIRF/Informe de Rendimentos:
    ·         No sistema “Gestão de Pessoal (SIGAGPE)”, Cadastro de Verbas (opção “Atualizações/Cadastros/Verbas – GPEA040), é permitida a conferência das verbas cadastradas.
    ·         Na pasta “Anuais”, campo “DIRF”, cada verba pode ser preenchida com letras e números correspondentes às incidências, conforme opções relacionadas a seguir:
    Incidências DIRF:

    “1”
    Imposto compensado (13º) em virtude de decisão judicial ano-calendário
    “2”
    Rendimentos pagos (13º) com tributação sob exigibilidade suspensa
    “3”
    Dedução de rendimentos pagos (13º) com tributação sob exigibilidade suspensa
    “4”
    Imposto retido (13º) rendimentos pagos com tributação sob exigibilidade suspensa
    “5”
    Depósito judicial de Imposto de Renda retido 13º
    “6”
    Previdência oficial - Tributação sob exigibilidade suspensa.
    “61”
    13o – Previdência Oficial - Tributação sob exigibilidade suspensa
    “7”
    Dependente – Tributação sob exigibilidade suspensa
    “71”
    13o – Dependentes – Tributação sob exigibilidade suspensa
    “8”
    Pensão Alimentícia – Tributação sob exigibilidade suspensa
    “81”
    13o – Pensão Alimentícia – Tributação sob exigibilidade suspensa
    “9”
    Previdência privada – Tributação sob exigibilidade suspensa
    “91”
    13o – Previdência Privada – Tributação sob exigibilidade suspensa
    “A”
    Rendimento Tributável
    “B”
    Contribuições Previdenciárias/Deduções
    “B1”
    13o – Previdência Oficial
    “C”
    Pensão Judicial
    “C1”
    13o – Pensão Judicial
    “D”
    Imposto retido na fonte
    “E”
    Indenização por Rescisão
    “F”
    Parte Provisão de Aposentadoria/Pensão (65 anos ou mais)
    “G”
    Diárias e ajuda de custo
    “H”
    Provisão de Aposentadoria ou ref. por moléstia grave
    “I”
    Outros rendimentos isentos e não-tributáveis
    “J”
    Rendimento 13º salário
    “K”
    Deduções 13º salário
    “L”
    Imposto retido 13º salário
    “M”
    Contribuição à Previdência Privada
    “M1”
    13o – Contribuição a Previdência Privada
    “N”
    Não considerar para DIRF e informe de rendimento
    “O”
    Outros rendimentos sujeitos à tributação exclusiva
    “P”
    Lucro real (dividendos, bonificações, lucros)
    “Q”
    Imposto Retido (sujeito a ajuste ou tributação exclusiva)
    “R”
    Informações complementares
    “T”
    Dependentes
    “T1”
    13o – Dependentes
    “U”
    Valores pagos a titulares/sócios da empresa, exceto pró-labore
    “V”
    Imposto compensado em virtude decisão judicial ano-calendário
    “W”
    Rendimentos pagos com tributação sob exigibilidade suspensa
    “X”
    Dedução de rendimentos pagos com tributação sob exigibilidade suspensa
    “Y”
    Imposto retido sobre rendimentos pagos com tributação sob exigibilidade suspensa
    “Z”
    Depósito judicial de Imposto de Renda retido na fonte

     Importante:
    As empresas que pagam a folha no mês seguinte à competência (por exemplo: 5º dia útil) e que pagaram adiantamento, devem informar incidência para DIRF tipo “A” no código de pagamento (Id. Cálculo 006) e incidência para DIRF tipo “N” no código do desconto do adiantamento (Id. Cálculo 007). A verba de “IR Adiantamento”, no Código de Base (Id. Cálculo 012), deverá permanecer com a incidência do tipo “D”.
    Para empresas que pagam a folha dentro do mês de competência, os códigos de pagamento e desconto de adiantamento devem ser preenchidos com “N” na incidência da DIRF.
    O Imposto de Renda é considerado por data de pagamento. Assim, será considerado o dia de pagamento. Nos casos de férias partidas (que se iniciam em um mês e terminam no mês seguinte), considerar sempre o valor total para tributação na data de pagamento das férias. Férias partidas em dois meses, verificar a incidência da verba com Id. cálculo 164, que mesmo sendo um desconto, segue a mesma regra para a incidência da DIRF que as verbas de provento de férias e férias do mês seguinte devem permanecer com “A”.
    4.   Geração do arquivo da DIRF (opção “Miscelânea/D.i.r.f. /Gerar Arquivo” – GPEM550).
    Este processo gera um arquivo para conferência e manutenção dos dados para a DIRF.
    Após o término da geração, o sistema gera um log de ocorrências e, caso haja alguma inconsistência, deve-se corrigi-las e gerar novamente a DIRF.
    O arquivo é criado a partir da verificação de verbas, datas e incidências, no cadastro de acumulados, considerando os parâmetros definidos na rotina.
    O sistema verifica no cadastro o ano do processamento da DIRF (por exemplo, 2009) e as letras mencionadas na tabela descrita no início deste documento em “Incidências DIRF”.
    Na tela de manutenção da DIRF (opção “Miscelânea/D.i.r.f./Manutenção Arquivo” – GPEM560), os valores das colunas são compostos obedecendo ao seguinte critério:

    Coluna
     Preenchimento
    Rend. Tributável
    Verbas configuradas com a letra “A”
    Contrib. Previd.
    Verbas configuradas com a letra “B”
    Cont. Prev. Priv.
    Verbas configuradas com a letra “M”
    Pensão Judicial
    Verbas configuradas com a letra “C”
    Val. Dependentes
    Verbas configuradas com a letra “T”
    Imposto Retido
    Verbas configuradas com a letra “D”
    Indenização Rescisão
    Verbas configuradas com a letra “E”
    Parte Prov. Apos.
    Verbas configuradas com a letra “F”
    Diária/Ajuda Custo
    Verbas configuradas com a letra “G”
    Prov. Pens/Apos.
    Verbas configuradas com a letra “H”
    Lucro Div. 1996
    Verbas configuradas com a letra “P”
    Val. Pag.Tit. Soc
    Verbas configuradas com a letra “U”
    Outros Não-trib.
    Verbas configuradas com a letra “I”
    13º salário
    Verbas configuradas com a letra “J”
    13º Previdênica Oficial(1)
    Verbas configuradas com a letra “B1”
    13º Dependentes(1)
    Verbas configuradas com a letra “T1”
    13º Pensão Alimentícia(1)
    Verbas configuradas com a letra “C1”
    13º Previdência Privada(1)
    Verbas configuradas com a letra “M1”
    Deduções 13º (2)
    Verbas configuradas com a letra “K”
    Imp. Retido 13º
    Verbas configuradas com a letra “L”
    Outros Rendimentos Tributáveis
    Verbas configuradas com a letra “O”
    Informações Complementares
    Verbas configuradas com a letra “R”
    Imp. Compensado Dec. Judicial
    Verbas configuradas com a letra “V”
    Rend. Pagos Exig. Suspensa
    Verbas configuradas com a letra “W”
    Ded. Exig.Suspensa Previdência(1)
    Verbas configuradas com “6”
    Ded. Exig. Suspensa Dependente(1)
    Verbas configuradas com “7”
    Ded. Exig. Suspensa Pensão(1)
    Verbas configuradas com “8”
    Ded. Exig. Suspensa Prev. Privada(1)
    Verbas configuradas com “9”
    Dedução Exig. Suspensa(2)
    Verbas configuradas com a letra “X”
    Imposto Retido Exig. Susp.
    Verbas configuradas com a letra “Y”
    Dep. Judicial Imp. Retido
    Verbas configuradas com a letra “Z”
    13º Imp. Comp. Dec. Judicial
    Verbas configuradas com “1”
    13º Rend. Pagos Exig. Susp.
    Verbas configuradas com “2”
    13º Ded. Exig. Susp. Prev. Oficial(1)
    Verbas configuradas com “61”
    13º Ded. Exig. Susp. Dependentes(1)
    Verbas configuradas com “71”
    13º Ded. Exig. Susp. Pensão(1)
    Verbas configuradas com “81”
    13º Ded. Exig. Susp. Prev. Privada(1)
    Verbas configuradas com “91”
    13º Dedução Exig. Suspensa(2)
    Verbas configuradas com “3”
    13º Imposto Retido Exig. Susp.
    Verbas configuradas com “4”
    13º Dep. Judicial Imp. Retido
    Verbas configuradas com “5”

    Onde:
    (1) – Colunas apresentadas somente a partir do ano-calendário 2007
    (2) – Colunas apresentadas somente até o ano-calendário 2006
       Informações complementares:
    ·         Durante o processamento, são geradas informações na tabela RCS – Informações complementares da DIRF, que gerará informações complementares e valores dos beneficiários de pensões alimentícias analiticamente.
    ·         As verbas cujo campo “DIRF” esteja preenchido com “2”, ”5”, “R”, “Z” e “W” são geradas com a descrição das verbas e com o CNPJ da filial.
    ·         Quando houver beneficiários cadastrados, estes e seus valores são gerados no mesmo cadastro.
    ·         Os valores e dados referentes a beneficiário somente será apresentado se existir no Cadastro de Beneficiários (tabela SRQ, opção “Atualizações/Funcionário/Beneficiários” – GPEA280). Portanto, é necessário que constem as verbas de desconto de pensão utilizadas durante o ano-calendário.
    ·         Este cadastro pode ser atualizado por meio da opção “Miscelânea/D.i.r.f./ Manutenção Arquivo” (GPEM560).
    5.   Conferência dos valores gerados:
    Utilize a “Ficha Financeira” do funcionário, emitida por data de pagamento, ou o “Relatório de Conferência da DIRF”, para conferência dos valores gerados (opção “Relatórios/Lançamentos/ Ficha Financeira” – GPER270 ou opção “Miscelânea/D.i.r.f./Rel. Conferência” – GPEM570, respectivamente).
    A ficha financeira demonstra as verbas e seus respectivos valores nos meses de pagamento, facilitando a conferência.
    O relatório de conferência demonstra os valores mensais de rendimento tributável, dedução e imposto retido.
    As verbas que estiverem com a incidência “2”, ”5”, “R”, “Z” e “W”, no campo “DIRF” no Cadastro de Verbas serão geradas com a descrição das próprias verbas nas Informações Complementares e com o CNPJ da Filial do cliente, sendo necessário o ajuste destes itens, em Manutenção DIRF (opção “Miscelânea/D.I.R.F./ Manutenção Arquivo” – GPEM560), através do botão “Informações Complementares”.
    Sobre INSS para DIRF vale observar que somente terão incidência para DIRF as verbas tipo “Base de Ded. INSS para IR” (identificadores 167->”B”, 168->”B”, 169->”B1”) e as verbas tipo“Desconto do INSS” deverão estar com “N” para “DIRF” (identificadores 064, 065, 070).
    6.   Manutenção DIRF/Informe de Rendimento (opção “Miscelânea/D.I.R.F../Manutenção Arquivo” – GPEM560 e “\Informe de rendimento” – GPEM580).
    Após a geração, a opção de manutenção permite conferir e alterar os valores em tela.
    Neste cadastro são demonstrados os valores mensais nas respectivas colunas, conforme as incidências informadas no cadastro de verbas.
    Na manutenção, está disponível na barra de ferramentas o botão Informações Complementares”, que apresenta informações complementares detalhadamente.
    7.   Opção de manutenção genérica “Nome” e “CNPJ” nas informações complementares:
    No menu da rotina “Manutenção Arquivo” da DIRF, há a opção “Alt. Inform. Compl.” para efetuar as alterações de toda a base por código de verba, inclusive as opções “Nome” ou “CNPJ” das informações complementares, como Assistência Médica, Odontológica, etc.
    8.   Informe de rendimentos (opção “Miscelânea/D.i.r.f./Informe Rendimento” – GPEM580):
    Opções disponíveis para impressão do informe de rendimentos:
    ·       Por ordem de centro de custo.
    ·       Por ordem de beneficiário.
    a.     O campo “Informações Complementares” imprime os dados gerados ou informados no arquivo de informações complementares.
    b.    A impressão gráfica deve ser selecionada pelos parâmetros de configuração da impressão. Este tipo de impressão deve ser utilizado por empresas que não utilizam impressora matricial.
    c.     Para a impressão gráfica com logotipo, o arquivo “Receita.BMP” deve ser copiado para o diretório dos SXs (este arquivo está disponível juntamente com o patch da versão).
    ·        Os campos do informe de rendimentos são compostos por:
    1)    Quadro 3 – rendimentos tributáveis, deduções e imposto.
    i.          Linha 01 => incidência “A”
    ii.         Linha 02 => incidência “B”
    iii.        Linha 03 => incidência “M”
    iv.        Linha 04 => incidência “C
    v.         Linha 05 => incidência “D”
    2)    Quadro 4 – Rendimentos isentos e não-tributáveis
    i.          Linha 01 => incidência “F”
    ii.         Linha 02 => incidência “G”
    iii.        Linha 03 => incidência “H”
    iv.        Linha 04 => incidência “P”
    v.         Linha 05 => incidência “U”
    vi.        Linha 06 => incidência “E”
    vii.       Linha 07 => incidência “I” + CPMF
    3)    Quadro 5 – Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva
    i.          Linha 01 => Valor líquido do 13º
    (incidência “J” – incidência “B1” – incidência “T1” – incidência “C1” – incidência “M1” – incidência “L”) – incidência “1”
    ii.         Linha 02 => incidência “O”
    4)    Quadro 6 – Informações complementares
    i.          Serão listados os beneficiários de pensão alimentícia, desde que estejam cadastrados na tabela SRQ (Cadastro de Beneficiários).
    ii.         Serão listadas as verbas com incidências “R”, “W”, ”2”, “Z”, “5".

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    1.   Arquivo Magnético DIRF (opção “Miscelânea/D.i.r.f./Arquivo Magnético” – GPEM590)
    Na opção de arquivo magnético da DIRF, é gerado um arquivo texto com o layout definido pela Receita Federal (programa PGD), em um diretório a ser selecionado nos parâmetros da geração.
    Exemplos de parâmetros importantes que devem ser observados:
    ·       Ano-calendário?
    Informe o ano-calendário da declaração. Sempre informe o ano a que se referem os valores declarados.
    Exemplo: 2009.
    ·       Ano referência?
    Informe o ano de referência da declaração. Sempre informe o ano em que é efetuada a declaração.
    Exemplo: 2010.
    ·       Número recibo da última decl.?
    Se a declaração for retificadora, informe o número do recibo da última declaração entregue a partir de 2002.
    ·       Indicador de Sócio Ostensivo
    Se o declarante for sócio ostensivo responsável por sociedade por conta de participação – SCP.
    ·       Tipo de Arquivo
    Selecione se o arquivo a ser gerado será a “Declaração” ou o “Comprovante de Rendimentos”
    Após a geração do arquivo, importar para o sistema da DIRF correspondente ao ano em questão. Este sistema é fornecido pela Receita Federal e sua função é validar e gerar um novo arquivo para entrega ou transmissão à Receita Federal.
     Importante:
    Se o tipo de arquivo escolhido for “Comprovante de rendimentos”, o sistema trocará automaticamente o nome do arquivo de “DIRF” para “Informe.txt”, e o arquivo será gerado no diretório escolhido.
    Se o arquivo gerado for referente à “Declaração”, seu nome continuará sendo “DIRF”.
    A entrega do arquivo magnético à Receita Federal deve obedecer ao critério do CNPJ, e entregue um único arquivo magnético. Os prestadores de serviços que receberam honorários da empresa e não constam no módulo Gestão de Pessoal (cadastrados como Autônomos), devem ter suas informações importadas do Financeiro, para manutenção da DIRF, antes de gerar o disquete à Receita Federal. A importação é realizada diretamente pelo módulo Financeiro e o processo a ser executado, auxiliado pela própria área financeira da empresa.

     

     

     

     

     

    Informações Técnicas

    Tabelas Utilizadas
    SRA - Funcionários, SRL – DIRF/Informe, SR4 – Itens da DIRF/Informe, RCS – Informações complementares DIRF

    • Sem rótulos