Implementada melhoria para atender empresas que possuem faturamento sobre as atividades beneficiadas pela Lei nº 12.546/2011, mas que também possuem faturamento sobre atividades não beneficiadas pela Lei. Nessa situação, o cálculo da contribuição previdenciária patronal será proporcionalizado e as empresas devem recolher uma parte da contribuição calculada sobre o faturamento e outra calculada sobre o total da folha de pagamento. Para isso, será utilizado o campo Rec.Fatur (X14_RECFAT) do parâmetro 14 – Encargos Empresa. Este campo define se a empresa efetua o recolhimento da contribuição previdenciária apurada sobre o faturamento ou se só efetua o recolhimento da contribuição previdenciária apurada sobre o total da folha de pagamento. Para os clientes que também possuam o módulo de Faturamento, será feito utilização dos campos Cod. Ativ. (B5_CODATIV) e INSS Patron (B5_INSPAT) da tabela SB5 - Dados Adicionais do Produto. O primeiro campo define qual o código de atividade do produto, conforme códigos cadastrados na tabela CG1 - Contribuição Previdenciária, e o segundo campo define se o produto efetua o recolhimento do INSS Patronal. Na integração entre os módulos, também serão utilizados os parâmetros MV_CFAREC e MV_CFEREC que são utilizados para informar os CFOP´s que fazem parte do processamento do valor total para cálculo Inss Patronal.Conforme os termos da Medida Provisória nº 540/2011, já convertida na Lei nº 12.546/2011, que estabelece, entre outros assuntos, regras para a substituição da contribuição de 20% para o INSS pela contribuição sobre o valor da receita bruta, sendo a alíquota de 2% para as empresas do setor de serviços, como de tecnologia da informação - TI e tecnologia da informação e comunicação – TIC, e, de 1% para as empresas que fabriquem os produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI. Assim, INSS patronal de 20% sobre a Folha de Pagamento deve ser substituído pela contribuição incidente sobre a receita bruta auferida por empresas que exploram determinadas atividades.As empresas beneficiadas com a substituição da contribuição previdenciária patronal (CPP) devem: a) Arrecadar as contribuições a seu cargo até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia; b) Utilizar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com um dos códigos de recolhimento determinados pela RFB. Atos específicos da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disciplinam a confissão do débito em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), bem como a forma de declarar os fatos geradores das contribuições sobre a receita bruta. Caso o processamento seja efetuado através da integração com o módulo Faturamento, o mesmo retorna de forma automática o valor total bruto, e o valor total para cálculo do INSS Patronal do mês, conforme selecionado na pergunta Mês/Ano e também são agrupados de acordo com o código de atividade cadastrada para o produto, através do campo B5_CODATIV.Fazem parte do processamento para cálculo INSS Patronal os registros que estiverem com o campo B5_INSPAT, preenchidos com a opção Sim e os CFOP´s de operações nacionais que estiverem consideradas como receita. • A Lei nº 12.546/2011 estabelece que a substituição das contribuições previdenciárias a cargo da empresa ocorre com relação ao recolhimento dos 20% (vinte por cento) sobre a folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, permanecendo inalterado o recolhimento destinado às contribuições previdenciárias incidentes sobre o GILL-RAT bem como o recolhimento destinado para outras entidades (terceiros).• Esta implementação é um complemento à liberação já realizada nos chamados TEHKYK e TERLV0• As alterações realizadas por esta implementação estão detalhadas na seção Procedimentos para utilização.
- SIGAGPE
- nenhum
- Brasil
- todos
Antes de executar o UPDFAT27 e UPDFIS é imprescindível:
a) Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o UPDFAT27 e UPDFIS (diretório \PROTHEUS11_DATA\) e dos dicionários de dados SXs (diretório \PROTHEUS11_DATA_SYSTEM)
b) Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa.
c) Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema.
d) Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname.
e) O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.
O procedimento a seguir deve ser realizado por um profissional qualificado como Administrador de Banco de Dados (DBA) ou equivalente!
A ativação indevida da Integridade Referencial pode alterar drasticamente o relacionamento entre tabelas no banco de dados. Portanto, antes de utilizá-la, observe atentamente os procedimentos a seguir: i. No Configurador (SIGACFG), veja se a empresa utiliza Integridade Referencial, selecionando a opção Integridade/Verificação (APCFG60A). ii. Se não há Integridade Referencial ativa, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas para o sistema e nenhuma delas estará selecionada. Neste caso, E SOMENTE NESTE, não é necessário qualquer outro procedimento de ativação ou desativação de integridade, basta finalizar a verificação e aplicar normalmente o compatibilizador, conforme instruções. iii. Se há Integridade Referencial ativa em todas as empresas e filiais, é exibida uma mensagem na janela Verificação de relacionamento entre tabelas. Confirme a mensagem para que a verificação seja concluída, ou; iv. Se há Integridade Referencial ativa em uma ou mais empresas, que não na sua totalidade, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas para o sistema e, somente, a(s) que possui(em) integridade estará(rão) selecionada(s). Anote qual(is) empresa(s) e/ou filial(is) possui(em) a integridade ativada e reserve esta anotação para posterior consulta na reativação (ou ainda, contate nosso Help Desk Framework para informações quanto a um arquivo que contém essa informação). v. Nestes casos descritos nos itens iii ou iv, E SOMENTE NESTES CASOS, é necessário desativar tal integridade, selecionando a opção Integridade/Desativar (APCFG60D). vi. Quando desativada a Integridade Referencial, execute o compatibilizador, conforme instruções. vii. Aplicado o compatibilizador, a Integridade Referencial deve ser reativada, SE E SOMENTE SE tiver sido desativada, através da opção Integridade/Ativar (APCFG60). Para isso, tenha em mãos as informações da(s) empresa(s) e/ou filial(is) que possuía(m) ativação da integridade, selecione-a(s) novamente e confirme a ativação.
Contate o Help Desk Framework EM CASO DE DÚVIDAS!
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1. Em Microsiga Protheus® Smart Client, digite U_UPDFAT27 no campo Programa Inicial.
2. Clique em OK para continuar.
3. Ao confirmar é exibida uma mensagem de advertência sobre o backup e a necessidade de sua execução em modo exclusivo.
4. Clique em Processar para iniciar o processamento. O primeiro passo da execução é a preparação dos arquivos.
É apresentada uma mensagem explicativa na tela.
5. Em seguida, é exibida a janela Atualização concluída com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização são apresentados somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existem no dicionário de dados.
6. Clique em Gravar para salvar o histórico (log) apresentado.
7. Clique em OK para encerrar o processamento.
1. Em Microsiga Protheus® Smart Client, digite U_UPDSIGAFIS no campo Programa Inicial.
2. Clique em Processar para continuar.
3. Clique em Salvar para salvar o histórico (log) apresentado.
4. Clique em OK para encerrar o processamento.
Não há compatibilizadorespecífico para o módulo Gestão de Pessoal (SIGAGPE), portanto é necessário apenas aplicar o pacote que contém os fontes envolvidos atualizados. (Os fontes envolvidos encontram-se no final deste Boletim)
Conforme descrito no Procedimento para Implementação, é obrigatória a utilização dos dois compatibilizadores acima pertinentes aos módulos Faturamento e Fiscal.
· Aos clientes que utilizam no Microsiga Protheus apenas o módulo SIGAGPE, é necessária a atualização completa deste pacote e utilização do U_UPDSIGAFIS.
· Aos clientes que utilizam no Microsiga Protheus os módulos SIGAGPE e SIGAFAT, é necessária a atualização completa deste pacote e utilização dos compatibilizadores U_UPDFAT27 e U_UPDSIGAFIS.
· Aos clientes que utilizam no Microsiga Protheus os módulos SIGAGPE, SIGAFAT e SIGAFIS, é necessária a atualização completa deste pacote e utilização dos compatibilizadores U_UPDFAT27 e U_UPDSIGAFIS.
1. Criação de Campos no arquivo SX3 – Campos:
· Tabela SB5 – Dados Adicionais do Produto:
Campo | B5_INSPAT |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 1 |
Decimal | 0 |
Formato | @! |
Título | INSS Patron |
Descrição | Calc INSS Patronal |
Nível | 0 |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Sim |
Opções | 1=Sim;2=Não |
When | Vazio |
Relação | Vazio |
Val. Sistema | Pertence(‘12’) |
Help | Utilizado para cálculo INSS Patronal. |
Campo | B5_CODATIV |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 8 |
Decimal | 0 |
Formato | @! |
Título | Cod. Ativ. |
Descrição | Código da Atividade Econô |
Nível | 0 |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Opções | Vazio |
When | Vazio |
Relação | Vazio |
Val. Sistema | Vazio |
Help | Codigo da atividade econômica. |
O tamanho dos campos que possuem grupo podem variar conforme ambiente em uso.
2. Criação de Parâmetros no arquivo SX6 – Parâmetros:
Nome da Variável | MV_CFAREC |
Tipo | Caracter |
Descrição | Informar os CFOPs para serem incluídos, além dos já pré-definidos, para considerar como receitas no registro 0111 do SPED PIS/COFINS. |
Valor Padrão | Vazio |
Nome da Variável | MV_CFEREC |
Tipo | Caracter |
Descrição | Informar os CFOPs para não serem considerados como receita no registro 0111 do SPED PIS/COFINS. |
Valor Padrão | Vazio |
· No chamado TEHKYK, foram incluídos os campos Rec.Fatur (X14_RECFAT) no parâmetro 14 e Rec.Fatur (CTT_RECFAT) na tabela CTT, para informar se a filial/centro de custo efetua o recolhimento da contribuição sobre o faturamento. O campo da tabela CTT será excluído do Sistema, devido a sua não utilização, já que segundo as orientações obtidas da consultoria tributária, a guia DARF de recolhimento da contribuição previdenciária patronal, não deve ter a apuração dos valores por centro de custo, apenas pela filial/empresa.
· Ao executar a rotina DARF (GPER055), caso seja selecionada a opção para recolhimento da contribuição previdenciária, só será permitido à geração da guia com a quebra por Filial. Caso seja selecionada a quebra por Centro de Custo, o Sistema exibe um aviso de alerta solicitando a correção da parametrização do relatório.
A tabela auxiliar S033 – Faturamento Mensal teve sua estrutura ajustada para atender esta nova implementação. O sistema atualiza a nova estrutura, ao acessar a rotina GPEA310 (Atualizações/Definições Cálculo/Definição Tabelas).
Segue abaixo a nova estrutura:
Campo | Descrição | Utilização |
FILIAL | Filial | Indica a qual filial refere-se o registro do faturamento. |
MÊS/ANO | Mês/Ano | Indica de qual competência refere-se o registro do faturamento. |
SEQUENCIA | Sequencia | Campo sequencial utilizado pelo sistema. |
CODIGO | Código da Atividade | Indica o código de atividades, produtos ou serviços, de acordo com a tabela 5.1.1 do EFD - Contribuições. |
TIPO | Tipo da Receita | Indica o tipo do faturamento: “1” - o faturamento refere-se a uma atividade beneficiada pela Lei; “2” - o faturamento refere-se a uma atividade que não é beneficiada pela Lei. |
VALOR | Valor Base para Cálculo | Base de cálculo da contribuição previdenciária. Cálculo: (RECEITA - EXCLUSOES) |
ALIQUOTA | Alíquota | Alíquota do faturamento que será aplicada sobre o valor do faturamento. |
CONTRIBUIC | Contribuição Devida | Contribuição previdenciária sobre o faturamento devida. Cálculo: (VALOR x ALIQUOTA) |
RECEITA | Valor da Receita Bruta | Valor total do faturamento na competência. |
EXCLUSOES | Valor das Exclusões à Base de Cálculo | Valor das exclusões à base cálculo |
Devido à tabela S033 obter sua estrutura alterada, houve campos excluídos da tabela e outros campos incluídos, por isso é necessário efetuar uma cópia dos registros antes da atualização do Sistema, por motivo de Segurança. Ao acessar a rotina de Definição de Tabelas, os dados são migrados para a nova versão da tabela S033.
Exemplo da tabela antes da atualização:
Filial | Mês/ano | Sequencia | Centro de Custo | Tipo de atividade | Valor base para cálculo | Percentual para cálculo | Resultado do cálculo |
01 | 032012 | 001 | 100200001 | 3 | 50.000,00 | 2,50 | 1.250,00 |
02 | 032012 | 001 | 100400001 | 1 | 30.000,00 | 2,50 | 750,00 |
Registros da tabela após a migração dos registros:
Filial | Mês/Ano | Sequencia | Código da Atividade | Tipo da Receita | Valor Base para Cálculo | Alíquota | Contribuição Devida | Valor da Receita Bruta | Valor das Exclusões à Base de Cálculo |
01 | 032012 | 001 |
| 1 | 50.000,00 | 2,50 | 1.250,00 | 50.000,00 | 0,00 |
02 | 032012 | 001 |
| 1 | 30.000,00 | 2,50 | 750,00 | 30.000,00 | 0,00 |
Todos os registros existentes na tabela antes da atualização se referiam ao faturamento para apuração da contribuição sobre o faturamento. Portanto, após a migração, todos terão o campo Tipo da Receita preenchido com 1. Além disso, a informação referente o Centro de Custo não será migrada, pois, conforme citado anteriormente, não é necessário à apuração do faturamento por Centro de Custo.
Os campos Código, Receita, Exclusões só serão preenchidos, caso o registro seja incluso através da integração entre o módulo Gestão de Pessoal x Faturamento, após esta implementação. Caso não possua o módulo do Faturamento, não será necessário que esses campos estejam preenchidos, pois a guia DARF será gerada normalmente.
No chamado TERLV0, foram incluídos os campos % Fat. (X14_PERFAT) e Tp. Ativ. (X14_TPATIV) no parâmetro 14. Estes campos eram utilizados apenas para clientes que utilizavam a integração dos módulos Gestão de Pessoal x Faturamento para a apuração da contribuição previdenciária patronal. Ao executar a rotina DARF (GPER055) com a pergunta Verificar Faturamento? preenchida com Sim, o Sistema apurava o faturamento total da filial e utiliza os campos citados para a apuração da contribuição.
Devido às novas regras pertinentes ao Plano Brasil Maior, classificadas inclusive em uma Cartilha de Desoneração divulgada pelo Ministério da Fazenda, onde existiram alterações em alíquotas; houve uma alteração na forma de apuração do faturamento, que terá o valor total do faturamento agrupado de acordo com o código de atividade (B5_CODATIV) cadastrado para o produto vendido. Ou seja, ao utilizar a integração dos módulos, será gerado N registros- na tabela auxiliar S033 (Faturamento Mensal) referente ao faturamento da filial, ao invés de gerar apenas um registro com o faturamento total da filial. A alíquota que será aplicada para cada código de atividade está cadastrada na tabela CG1. Esta tabela é criada através do compatibilizar UPDFIS.
No Cálculo da Folha (GPEM020), foram adicionadas duas novas validações quando o campo Rec.Fatur (X14_RECFAT) estiver preenchido com a opção S.
· É obrigatório que o parâmetro MV_ENCINSS esteja preenchido com S. Caso contrário, ao executar a rotina será exibido um aviso de alerta solicitando a alteração na configuração do parâmetro.
· É obrigatório possuir registros na tabela auxiliar S033 da competência em que está sendo efetuado o cálculo para a correta apuração dos encargos da contribuição previdenciária. Caso contrário, ao executar a rotina será gerado um log de ocorrências discriminando as filiais que não possuem informações na tabela auxiliar.
Criado o identificador de cálculo 973 (INSS Empresa s/ Faturamento) que possibilita contabilizar a contribuição previdenciária sobre o faturamento. Este valor pode ser conferido no Relatório da Folha de Pagamento (GPER040), ao parametrizar o relatório para a impressão da totalização da filial, através da pergunta Impr. Total Filial preenchida com a opção Sim.
Id Calculo | Descrição | |
973 | INSS Empresa s/ Faturamento. | |
A seguir, é demonstrado um exemplo do cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal. Registros na tabela auxiliar S033:
Filial | Mês/Ano | Sequência | Código da Atividade | Tipo da Receita | Valor Base para Cálculo | Alíquota | Contribuição Devida | Valor da Receita Bruta | Valor das Exclusões à Base de Cálculo |
01 | 032012 | 001 | 39262000 | 1 | 50.000,00 | 1,00 | 500,00 | 90.000,00 | 40.000,00 |
01 | 032012 | 002 |
| 2 | 30.000,00 | 0,00 | 0,00 | 30.000,00 | 0,00 |
01 | 032012 | 003 | 40150000 | 1 | 20.000,00 | 1,00 | 200,00 | 25.000,00 | 5.000,00 |
Através desses dados, pode-se afirmar que:
· O faturamento total é a soma do Valor Base de Cálculo de todos os registros, que no exemplo, resulta em R$ 100.000,00 ( R$ 50.000,00 + R$ 30.000,00 + R$ 20.000,00 );
· O faturamento das atividades beneficiadas pela Lei são aqueles que contém o Tipo da Receita preenchido com “1”, que no exemplo, resultam em R$ 70.000,00 (R$ 50.000,00 + R$ 20.000,00);
· O faturamento das atividades que não são beneficiadas pela Lei são aqueles que contém o Tipo da Receita preenchido com “2”, que no exemplo, resulta em R$ 30.000,00;
· A alíquota que será aplicada sobre a folha de pagamento é a razão do faturamento das atividades que não são beneficiadas sobre o faturamento total, que no exemplo, resulta em 30% ((R$ 30.000,00 / R$ 100.000,00) * 100);
· A contribuição previdenciária sobre o faturamento devida pela filial é a soma da Contribuição Devida dos registros que contém o Tipo da Receita preenchido com “1”, que no exemplo, resulta em R$ 700,00 (R$ 500,00 + R$ 200,00).
Caso a Folha de Pagamento do período seja de R$ 20.000,00, onde a alíquota atual para desconto da contribuição previdenciária sobre a folha é de 20% e a alíquota encontrada na divisão do faturamento das atividades que não são beneficiadas sobre o faturamento total é de 30%, pode-se afirmar que a empresa deve recolher R$ 1.200,00 (20% x (30% x R$ 20.000,00)) a título de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento. Ou seja, os 20% da alíquota atual, deve ser aplicado apenas a um percentual do total da folha de pagamento. Nesse exemplo, a empresa recolhe R$ 1.900,00 de contribuição previdenciária patronal, sendo R$ 700,00 da contribuição apurada sobre o faturamento, que será recolhida via guia DARF, além dos R$ 1.200,00 da contribuição apurada sobre a folha de pagamento, que será recolhida, junto aos demais encargos, na guia GPS. Antes da Lei, a empresa iria recolher R$ 4.000,00 de contribuição previdenciária patronal (20% x R$ 20.000,00).
Procedimento de Utilização para Integração com módulo Faturamento
· Os parâmetros MV_CFAREC e MV_CFEREC, são utilizados para informar os CFOP´s que fazem parte do processamento do valor total para cálculo INSS Patronal.
· É possível incluir mais CFOP´s através do parâmetro MV_CFAREC ou excluir CFOP através do parâmetro MV_CFEREC.
· No processamento, a NF que possuir o CFOP de operação nacional considerado como receita e o campo B5_INSPAT preenchido como Sim, fará parte do processamento do valor total para cálculo INSS Patronal.
1. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações/Definições Cálculo/Parâmetro (GPEA150).
O Sistema apresenta uma janela com os parâmetros de cálculo.
2. Posicione o cursor sobre o parâmetro 14 – Encargos Empresa, clique em Alterar.
Observe a configuração do campo Rec.Fatur. (X14_RECFAT). Efetue o preenchimento conforme orientação do help de campo.
3. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações/Definições Cálculo/Definição Tabela (GPEA310).
O Sistema atualiza a estrutura da tabela S033 – Faturamento Mensal e efetua a migração dos registros da estrutura antiga para a nova.
4. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações/Definições Cálculo/Manutenção Tabela (GPEA320).
O Sistema apresenta uma janela com as tabelas auxiliares cadastradas.
5. Selecione a tabela S033 – Faturamento Mensal e clique em Visualizar para verificar os registros atuais.
6. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Relatórios/Mensais/DARF (GPER055).
O Sistema apresenta uma janela para escolha do tipo de recolhimento.
7. Selecione a segunda opção: DARF de Contribuição Previdenciária.
8. Clique em Parâmetros.
9. Informe os dados conforme orientação do help de campo e observe o preenchimento dos campos:
· Mês/Ano Competência: Informe o período para busca na tabela S033.
· Verificar Faturamento?: Se configurado com a opção Sim, será efetuada a apuração dos valores das Notas Fiscais de Saída da competência selecionada e a gravação do cálculo do faturamento e contribuição a recolher. Se configurado com a opção Não, será gerada a guia para as filiais que possuem informações na tabela S033.
Ao executar a rotina para o cálculo do imposto INSS Patronal, no módulo Gestão de Pessoal, e seja definido no parâmetro que o processamento deve ser gerado por integração com o faturamento, será verificado o parâmetro Mês/Ano Competência e assim, processar, do primeiro ao último dia do mesmo, retornando o valor total bruto do faturamento, agrupado de acordo com o código de atividade do produto.
10. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Miscelânea/Cálculos/Folha (GPEM020).
11. Preencha os parâmetros e clique em Ok.
12. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Relatórios/Mensais/Folha Pagamento (GPER040).
13. Clique em Parâmetros.
14. Informe os dados conforme orientação do help de campo e observe o preenchimento do campo:
· Impr. Total Filial?: Se configurado com a opção Sim, será impresso a totalização dos eventos para cada filial calculada.
Tabelas Utilizadas | CTT - Centro de Custo; RCB - Configuração de Parâmetros; RCC - Parâmetros; SB5 - Dados Adicionais do Produto; SD2 - Itens de Venda da NF; SI3 - Centros de Custos; SRC - Movimento do Período; SRV - Verbas; SRX - Itens Parâmetros de Folha; SRZ - Resumo da Folha |