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CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Exemplo de utilização
  3. Tela PLSA920
    1. Outras Ações / Ações relacionadas
  4. Tela PLSA920
    1. Principais Campos e Parâmetros
  5. Tabelas utilizadas


01. VISÃO GERAL

         Define o intervalo de idade dos beneficiários que fazem parte dos produtos comercializados pelas operadoras de saúde.

         Devem ser informadas a idade mínima/máxima e a descrição do período entre as datas para identificar a faixa etária padrão. Essa informação é utilizada para definir a variação de preço do produto que é estabelecida nos contratos de planos privados de assistência à saúde.
         Informações importantes:
         Esse cadastro deve ser realizado conforme a padronização da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Para mais detalhes sobre a faixa etária da idade, consulte o endereço www.ans.gov.br

         O parâmetro MV_PLSBASI determina o reajuste por faixa etária, sendo:

         Mês de Aniversário do beneficiário: Conteúdo = 1
         Mês subsequente: Conteúdo = 2

         As operadoras podem diferenciar o valor das mensalidades de acordo com a faixa etária do consumidor. Isto se dá porque a frequência de utilização varia entre grupos etários, entretanto, há regras para a aplicação de aumento por mudança de faixa etária que obedecem à Lei 9.656/98 - em vigência desde 2 de janeiro de 1999 - e ao Estatuto do Idoso, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2004.
         O consumidor deve observar a data de contratação do plano de acordo com o seguinte critério: se contratado antes de 2 de janeiro de 1999; entre 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro de 2004; depois de 1º de janeiro de 2004.
Contratos assinados antes de 2 de janeiro de 1999.
         Nos planos assinados antes da entrada em vigor da Lei 9.656/98, deve-se cumprir o que consta no contrato.
         Através da RN 56/03, a ANS determina que as operadoras informem a existência e o conteúdo das cláusulas de faixa etária, dentre outras características destes planos, possibilitando a verificação do cumprimento da cláusula.
         Contratos assinados entre 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro de 2004.

         Nos contratos assinados entre 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro de 2004 e contratos adaptados neste período, as faixas etárias e os percentuais de variação têm que estar expressos no contrato. A lei determina, também, que o da última faixa (70 anos ou mais) poderá ser, no máximo, seis vezes maior que o preço da faixa inicial (0 a 17 anos). A variação deve obedecer às seguintes faixas etárias:

a) 0 a 17 anos
b) 18 a 29 anos
c) 30 a 39 anos
d) 40 a 49 anos
e) 50 a 59 anos
f) 60 a 69 anos
g) 70 anos ou mais

         Contratos assinados antes de janeiro de 1999 que foram adaptados à nova lei têm que ter as faixas etárias e os percentuais de variação por mudança de faixa etária expressos no novo contrato.
         Contratos de consumidores com 60 anos ou mais e dez anos ou mais de plano não podem sofrer a variação por mudança de faixa etária.
         Contratos assinados ou adaptados depois de 1º de janeiro de 2004
         Nos contratos assinados ou adaptados depois de 1º de janeiro de 2004, o número de faixas etárias aumentou de sete para dez, visando atender a determinação do Estatuto do Idoso que veda a variação por mudança de faixa etária aos contratos de consumidores com idade acima de 60 anos. A Resolução Normativa (RN 63), publicada pela ANS em dezembro de 2003, determina, ainda, que o valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18). A Resolução determina também, que a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.

Faixas Etárias Obrigatórias
a) 0 a 18 anos
b) 19 a 23 anos
c) 24 a 28 anos
d) 29 a 33 anos
e) 34 a 38 anos
f) 39 a 43 anos
g) 44 a 48 anos
h) 49 a 53 anos
i) 54 a 58 anos
j) 59 anos ou mais


Contratos assinados antes de janeiro de 1999 que foram adaptados à nova lei têm que ter as faixas etárias e os percentuais de variação por mudança de faixa etária expressos no novo contrato.
(Fonte: www.ans.gov.br)


02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

  1. Acesse as opções Atualizações/ANS/Faixa Etária Padrão
  2. É apresentada a tela com  as opções Incluir, Alterar, Visualizar e Outras Ações.
  3. Na parte direita, é possível localizar os itens desejados por meio dos filtros de pesquisa. 
  4. Clique em Incluir.
  5. Preencha os dados conforme necessidade. Confira os dados e clique em Salvar.

Veja como funciona na prática:

03. TELA PLSA920

Outras Ações / Ações relacionadas

AçãoDescrição
PesquisarFiltro de pesquisa de acordo com a sequência.
ExcluirExclusão do registro.
Imprimir BrowseImpressão da listagem do Browse.

04. TELA PLSA920

Principais Campos e Parâmetros

CampoDescrição
SequênciaCódigo sequencial da faixa etária.
Idade MínimaIdade mínima (inicial) dessa faixa etária. É preenchido automaticamente pelo sistema.
Idade Máxima Qual a Idade Máxima necessária para esta Faixa Etária.
Descrição Indica a descrição da faixa etária.


05. TABELAS UTILIZADAS

  • BL9 - Faixas Etárias Padrão