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TAG Recebedor - Facultativo

Questão:

Contribuinte solicita que não seja gerado a (TAG - Recebedor), por ser de preenchimento facultativo, sendo obrigatória somente quando ocorrer a Subcontratação ou Redespacho, tem como base legal o Ajuste SINIEF nº 09, 25 de outubro de 2007. 

Segue exemplo de operação de transporte, apresentado pelo cliente: Remetente de mercadoria - Cuiabá/MT; Destinatário da mercadoria - Goiânia/GO; Local de Entrega - Sorriso/MT, conforme contribuinte, quando é gerado o CT-e com as informações o XML é rejeitado pela Sefaz, devido a Inscrição Estadual ser inválida do recebedor, pois o destinatário possui inscrição em Goiás, mas não possui em Mato Grosso.

Poderiam nos ajudar a verificar se a requisição do cliente está de acordo.



Resposta:

Orientamos com base no Ajuste Sinief 09/2007 e também conforme Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), ser facultativo ao emitente indicar o recebedor da carga do transportador. 

Temos como entendimento que será obrigatório nas questões da transportadora subcontratada ou redespacho informar o campo recebedor no CT-e.


  • AJUSTE SINIEF Nº 09, 25 DE OUTUBRO DE 2007

Cláusula segunda Para efeito da emissão do CT-e, modelo 57, observado o disposto em Manual de Orientação do Contribuinte - MOC que regule a matéria, é facultado ao emitente indicar também as seguintes pessoas:

Cláusula segunda Para efeito da emissão do CT-e, observado o disposto em Ato COTEPE que regule a matéria, é facultado ao emitente indicar também as seguintes pessoas:

I - expedidor, aquele que entregar a carga ao transportador para efetuar o serviço de transporte;

II - recebedor, aquele que deve receber a carga do transportador.


Em relação a questão, da transportadora subcontratada ser informada como Recebedor no Ct-e, entendemos que o papel do RECEBEDOR é definido conforme o Ajuste Sinief nº 09/2007 em seu inciso II:

Cláusula terceira Ocorrendo subcontratação ou redespacho, na emissão do CT-e, modelo 57, para efeito de aplicação deste Ajuste, considera-se:
I - expedidor, o transportador ou remetente que entregar a carga ao transportador para efetuar o serviço de transporte;
II - recebedor, a pessoa que receber a carga do transportador subcontratado ou redespachado.
Portanto, o papel do Recebedor é aquele que recebe a carga da subcontratada (da transportadora terceirizada) destinada ao encomendante/adquirente final, e que efetivamente ficará com a carga final em seu destino final

Em termos simples, a figura do recebedor é a empresa que receberá a mercadoria, mas de forma temporária já que não é o seu destinatário. Esse cenário caracteriza um redespacho, onde a transportadora contratada para realizar a coleta do material no remetente deve proceder com a entrega em uma segunda transportadora.


  • Manual de Orientação do Contribuinte - CTE




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-3065



Fonte:

AJUSTE SINIEF Nº 09, 25 DE OUTUBRO DE 2007

Portal CTE - Manual de Orientação do Contribuinte