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Datasul

Ocorrência:

Parametrizar situação de rescisão, Comum Acordo, novo modelo acrescentado à CLT com a publicação da Reforma trabalhista (Lei 13.467/17)

A Medida Provisória n° 808/2017 que teve sua vigência encerrada, trazia em seu artigo 452-E que na hipótese de extinção do Contrato Intermitente possui algumas particularidades, como o aviso prévio e as verbas rescisórias eram devidas pela metade de acordo com as Orientações Consultoria de Segmentos - Empregado Intermitente.

Entretanto, conforme Portaria nº 671/2022 , a rescisão de contrato intermitente pode ocorrer pelas mesmas razões e motivos que no contrato convencional, mais detalhes clique aqui

Passo a passo:

Tipo Rescisão Comum Acordo

Poderá ser uma copia da situação já existente por exemplo 81 - Rescisão SJC Iniciativa Empresa  e, informar um código disponível e alterar a descrição conforme o desejado:

  • Para os campos Situação RAIS, Código FGTS e Iniciativa devem ser obrigatoriamente preenchidos com:

    CampoDescrição
    Situação RAIS90
    Código FGTSI5
    IniciativaEmpregador
    Demais CamposConforme regras e entendimentos da empresa

  • No Botão eSocial informar o código 33 - Rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT). 


" A reforma trabalhista (Lei 13.467/17) acrescentou à CLT uma nova modalidade de rescisão contratual: a rescisão por mútuo acordo entre empregado e empregador. O artigo 484-A foi acrescentado à CLT e possibilita que as partes, de comum acordo, ponham fim a relação de trabalho existente"

  • FP0500 (Manutenção Parâmetros Empresa RH, pasta 5), estiver marcado o item Art. 484-A Rescisão de Comum Acordo.
Observações: