Regime Cumulativo
Questão: | Contribuinte se encontra no Regime Cumulativo - Caixa e possui dúvidas na EFD Contribuições PIS/COFINS , diante do regime apresentado o contribuinte pode gerar em seu arquivo o registro F100, utilizando o CST 08 - Operação sem incidência de Contribuição ? |
Resposta: | Conforme apresentado no Manual da EFD Contribuições e também no perguntas e respostas da EFD, as empresas optantes pelo regime de tributação do IRPJ do Lucro Presumido podem escriturar de forma simplificada/consolidada.
Do Regime de Caixa
I - emitir documento fiscal idôneo, quando da entrega do bem ou direito ou da conclusão do serviço; e
34)As empresas optantes pelo lucro presumido (regime cumulativo), precisam escriturar todos os blocos de registros de forma detalhada, isto é, nota a nota, item a item? As empresas optantes pelo regime de tributação do IRPJ do Lucro Presumido podem escriturar de forma simplificada/consolidada nos termos do ADE COFIS 24/2011. No caso da escrituração consolidada, a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, utilizará os registros F500/F510/F525 quando optante pela tributação de suas receitas pelo regime de caixa, ou os registros F550/F560 quando optante pela tributação de suas receitas pelo regime de competência. Em ambos casos deverá utilizar o registro 1900 para consolidar os documentos emitidos no período da escrituração. A decisão de utilizar o modelo completo (nota a nota, item a item) ou modelo consolidado (totais de receita, segregada por CST), no regime de competência, é da própria pessoa jurídica e poderá ser modificada, a critério da pessoa jurídica, ao longo do ano. A escrituração para optantes pelo regime de caixa somente poderá ser feita através do modelo consolidado. É importante salientar que as operações da atividade imobiliária serão informadas, única e exclusivamente, no registro F200, conforme pergunta 96). A apuração dos débitos mensais do PIS e da COFINS pode ser feita automaticamente pelo PGE, após a digitação dos dados nos registros acima mencionados, através da funcionalidade de “Gerar Apurações” no menu “EFD Contribuições” do PGE. As regras de obrigatoriedade de registros e campos dos registros aqui mencionados podem ser consultadas, na íntegra, no Guia Prático da EFD-Contribuições.
Registro F500: Consolidação das Operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa Registro F510: Consolidação das Operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação Com Base no Lucro Presumido – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa (Apuração da Contribuição por Unidade de Medida de Produto – Alíquota em Reais) Registro específico para a pessoa jurídica submetida ao regime de apuração com base no lucro presumido, optante pela apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pelo regime de caixa Registro F525: Composição da Receita Escriturada no Período – Detalhamento da Receita Recebida pelo Regime de Caixa Registro obrigatório para a pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, optante pela apuração das contribuições sociais pelo regime de caixa. Tem por objetivo relacionar a composição de todas as receitas recebidas pela pessoa jurídica no período da escrituração, sujeitas ou não ao pagamento da contribuição social. Registro 1900: Consolidação dos Documentos Emitidos no Período por Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido–Regime de Caixa ou de Competência |
Chamado/Ticket: | |
Fonte: | Perguntas e Respostas EFD Contribuições Guia_Pratico_EFD_Contribuicoes_Versao_1_35 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 24, DE 22 DE AGOSTO DE 2011 |