Árvore de páginas

Consideração da Declaração de Comparecimento no Horário Flexível

Questão:

Como realizar a apuração da jornada de trabalho do empregado que possui horário flexível na entrega de declaração de comparecimento?



Resposta:

É definido o conceito de Jornada de trabalho em nossa CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), "Considera-se como serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada", Ou seja a Jornada de trabalho é o tempo que o empregado está a disposição do empregado conforme firmado em contrato de trabalho.  

Referente a Jornada de trabalho Flexível, devemos entender como sendo a Jornada onde o empregado possui elasticidade quando a sua entrada e saída do trabalho, tal modalidade cada vez mais aderida pelas empresas. 

A Jornada Flexível não é abordada de forma profunda ou explicita pela CLT, porém para que a implantação seja efetuada de forma correta para que não aconteça nenhum tipo de infração trabalhista e nem dano ao empregado, o empregador deve seguir as cláusulas nas convenções coletivas das respectivas empresas, ou deve ser acordada e negociada juntamente ao sindicado através de acordo coletivo, além de claro sempre ser inseridas no contrato de trabalho entre empregado e empregador. 

Exemplo

  • Horário Flexível com elasticidade de 2 horas, com a entrada mínima sendo às 07:00 e o máximo às 09:00
EntradaSaída AlmoçoRetorno AlmoçoSaída
07:00 - 09:00 12:0013:0016:00 - 18:00
*Como podemos observar o empregado pode realizar sua entrada entre 07:00 e 09:00 da manhã, a partir da sua entrada, o mesmo deve cumprir sua jornada de 8 horas diárias. 


Declaração de Comparecimento na Jornada de Trabalho Flexível

É importante que essa orientação traga o entendimento quando ao documento "Declaração de Comparecimento". Podemos entender como um documento que atesta a ausência do empregado mediante alguma situação que o impediu de comprimir com sua Jornada de trabalho diária, assim o mesmo não sofre nenhum tipo de desconto em sua remuneração. A CLT em seu Art. 473 lista os motivos que o empregado pode deixar de comparecer a sua Jornada e não sofrer desconto em sua remuneração. Caso o empregado tenha algum motivo fora do mencionado no artigo citado, cabe a empresa a decisão do abono ou não.


A declaração de comparecimento abona a jornada de trabalho do empregado, exemplo:

  • Empregada Tiana precisou comparecer ao médico para uma consulta durante o seu horário de trabalho, A declaração de comparecimento de Tiana constou que sua chegada ao consultório foi às 08:00 às 09:00 da manhã (1 hora), ela possui horário flexível em seu trabalho com elasticidade de até 2 horas, (entrada mínima ás 07:00 até as 09:00), Tia chegou a empresa às 10:00 da manhã. 

    A jornada de Tiana Diária é de 8:00 horas, e a mesma é coberta por sua declaração em uma hora. Independente do horário que a mesma inicio sua jornada, nesse determinado dia ela deverá cumprir apenas 7 horas da sua Jornada, Pois a Declaração Abona/Atesta sua ausência em seu trabalho.

Lançamento do Abono: 

AbonoEntrada TrabalhoSaída AlmoçoRetorno AlmoçoSaída
08:00 09:001 Hora10:0012:0013:0017:00

O Horário que consta em sua declaração, deve ser descontado da sua Jornada de trabalho do dia da sua respectiva ausência.


Hora Extra

A jornada de trabalho flexível tem um formato que dinamiza a maneira de cumprir as horas trabalhadas, mas mantém os limites legais estabelecidos. Assim, o funcionário sob o regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem o direito de receber horas extras quando sua hora ultrapassou o limite estabelecido de 8 horas.





Chamado/Ticket:

PSCONSEG-3955 e PSCONSEG-14421



Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0605.htm