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Objetivo

A rotina tem como objetivo informar a cessão/exercício de trabalhador em outro órgão, bem como eventuais alterações e prorrogações, o evento é utilizado pelo cedente, declarante do vínculo de origem do trabalhador. Caso o trabalhador possua mais de um vínculo, é necessário o envio do evento para cada um deles.

Esta funcionalidade está em conformidade com as alterações efetuadas pelo Governo, para o Layout da versão S1.0.

Mapa Mental


Na página principal da rotina, estão disponíveis as opções:

    Ao acessar a rotina, o sistema exibe uma nova janela do cadastro.

    As informações devem estar preenchidas de acordo com as orientações descritas em Principais Campos.

    Veja também as funcionalidades disponíveis em Outras Ações.

    Posicione sobre o cadastro e clique em Alterar.

    As informações devem estar preenchidas de acordo com as orientações descritas em Principais Campos.

    Veja também as funcionalidades disponíveis em Outras Ações.

    Posicione sobre o registro que deseja excluir e clique em Outras Ações/ Excluir.

    Na tela apresentada, clique em Confirmar para finalizar a exclusão.

    Nota
    Para eventos transmitidos que tiverem o registro excluído acidentalmente, na rotina esta dispovível Outras Ações/ Desafazer Exclusão.
     


    Principais Campos 


    Campos
    Descrição
    Id.Func.

    Utilize a tecla F3 para selecionar a identificação do trabalhador.

    Exemplo:

    000001

    Dt. Inic. Ces

    Preencher com a data de início da cessão/exercício em outro órgão.

    Exemplo:

    01/08/2021

    Nota:

    Campo chave do evento, não é possível alterar após concluída a transmissão ao RET.

    CNPJ Empreg.

    Preencher com o CNPJ do empregador/órgão público cessionário/de destino.

    Exemplo:

    17436890000181

    Info. Remun

     Informar se o empregador/órgão público declarante, continuará informando remunerações (S-1200/S-1202) do
    trabalhador cedido/em exercício em outro órgão.

    1 = Sim

    2 = Não

    Dt. Term. Ces.

    Preencher com a data de término da cessão/exercício em outro órgão.

    Nota:

    Não é permitido informar no mesmo evento o início e o término da cessão ou exercício de trabalhador em outro órgão.

    Nesse caso é preciso o envio de um evento para informar o ínicio, e de outro para informar o término


    Tabelas Relacionadas

    • C92 - Tabela de Estabelecimentos

    • C8B  - Tabela de Lotações  

    • C9V - Trabalhador
    • CMD - Desligamento

    • C91 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao RGPS

    • CMJ - Exclusão de Eventos

    • T3P - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho     

    • CM6 - Afastamento Temporário      

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