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UF DE CONSUMO

Questão:

No retorno de mercadoria não entregue, deverá ser gerado o registro C105, nos casos em que houver a incidência de ICMS ST?


Resposta:

O registro C105 da EFD-ICMS/IPI é gerado apenas nos casos em que a operação for de combustíveis ou leasing de veículos de acordo com o Guia Prático versão 3.0.6

Isto porque para o preenchimento deste registro, é necessário que o documento fiscal emitido pelo contribuinte tenha informada a tag UFCONS (UF DE CONSUMO), que pertence ao Grupo LA. Detalhamento Específico de Combustíveis. Essa tag deverá ser preenchida sempre que o combustível for consumido em um Estado diferente do Estado onde foi entregue ao destinatário. A mesma observação serve para a operações de leasing de veículos ou faturamento direto. Não há previsão no layout da EFD-ICMS/IPI para informação deste registro em operações de retorno de mercadoria não entregue, porém é importante lembrar que as disposições sobre a EFD-ICMS/IPI também podem ser determinadas pelo Estado onde se localiza o contribuinte, já que a obrigação é destinada a escrituração do ICMS, que é de competência Estadual. Assim, o contribuinte deverá verificar junto ao Estado no qual está domiciliado, se há norma específica para escrituração das operações de retorno de mercadoria não entregue, no registro C105 da EFD-ICMS/IPI. 

Para mais informações sobre o retorno de mercadoria não entregue, sugerimos a leitura da Orientação ICMS SP - Nota de Retorno de Mercadoria não entregue ao destinatário



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-3974


Fonte:

GUIA PRÁTICO EFD ICMS IPI 3.0.6

NT 2013.005 v. 1.02

NT 2016.002 v. 1.30

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=