Questão: | A tag CODIF da NF-e, modelo 55 deverá ser informada quando? |
Resposta: | A informação da tag CODIF é obrigatória nas Unidades de Federação que utilizarem um sistema de controle do Diferimento do Imposto nas Operações com AEAC - Álcool Etílico Anidro Combustível. Para estas UFs, o contribuinte que realizar operações com AEAC, deverá informar na tag CODIF o número da autorização /registro concedido através do Portal designado para o Sistema ora mencionado. No Estado de SP por exemplo, a Portaria CAT 117/2005, disciplina o diferimento nas operações com AEAC, e orienta o contribuinte a expedir o código (número) da autorização para o diferimento nestas operações no próprio sitio eletrônico: https://www.fazenda.sp.gov.br/CODIF. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-4094 |
Fonte: | https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1172005.aspx https://www.fazenda.sp.gov.br/codif/codigo/login.aspx?ReturnUrl=%2fCODIF%2fDefault.aspx |