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DIFERIMENTO

Questão:

A tag CODIF da NF-e, modelo 55 deverá ser informada quando?



Resposta:

A informação da tag CODIF é obrigatória nas Unidades de Federação que utilizarem um sistema de controle do Diferimento do Imposto nas Operações com AEAC - Álcool Etílico Anidro Combustível. Para estas UFs, o contribuinte que realizar operações com AEAC, deverá informar na tag CODIF o número da autorização /registro concedido através do Portal designado para o Sistema ora mencionado. 

No Estado de SP por exemplo, a Portaria CAT 117/2005, disciplina o diferimento nas operações com AEAC, e orienta o contribuinte a expedir o código (número) da autorização para o diferimento nestas operações no próprio sitio eletrônico: https://www.fazenda.sp.gov.br/CODIF



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-4094



Fonte:

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1172005.aspx

https://www.fazenda.sp.gov.br/codif/codigo/login.aspx?ReturnUrl=%2fCODIF%2fDefault.aspx