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CONTEÚDO


01. VISÃO GERAL

Disponível a geração por meio magnético da NFC – Nota Fiscal Cidadã do Estado do Pará, na rotina Instruções Normativas (MATA950).

Este arquivo deve ser enviado mensalmente, via internet, utilizando o software NOTAPARA

Importante

Os arquivos de dados de Cupom Fiscal devem ser gerados conforme o item 5 (GERAÇÃO DO ARQUIVO) do ATO
COTEPE/ICMS N° 17, DE 29 DE MARÇO DE 2004 como segue abaixo:
5 - GERAÇÃO DO ARQUIVO:
5.1 - O arquivo deverá ser gerado por programa aplicativo desenvolvido pelo fabricante do ECF.

02. PROCEDIMENTO PARA IMPLEMENTAÇÃO

Copie o arquivo de configuração NFCPA.INI. para o diretório \SYSTEM do Microsiga Protheus®.

03. PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO

1. No módulo Livros Fiscais (SIGAFIS) acesse Miscelânea/Arquivos Magnéticos/Instr. Normativas (MATA950), em seguida, configure os parâmetros da rotina conforme indicado a seguir:


Data Inicial?
Informe a data de início do período a ser processado.
Data Final?
Informe a data final do período a ser processado.
Instr. Normativa?
Informe o nome do arquivo de configuração, sem a extensão .INI. Para este meio magnético, informe
NFCPA.
Arq. Destino?
Informe o nome do arquivo de destino. Exemplo: NFCPA.TXT.
Diretório?
Informe o nome do diretório em que será gerado o arquivo destino

2. Ao confirmar os parâmetros são apresentadas as perguntas específicas da NFCPA:


Tipo de Declaração?
1-Normal
2-Retificadora
Versão?
Informe a versão do validador. Ex.: 1.00


04. TIPOS DE REGISTROS GERADOS

Registro tipo 10 – Identificação do Arquivo
Tem como base as informações do SIGAMAT.EMP e perguntas da rotina.
Registro tipo 20 – Identificação e Discriminação de Valores da Nota Fiscal
Tem como base as informações de movimentação de Notas Fiscais de Venda.
Registro tipo 90 – Totalizador dos Registros
Tem como base o conteúdo do próprio arquivo.

Importante

O tratamento se estende apenas para os seguintes modelos de Nota Fiscal:
1 - Para Nota Fiscal modelo 1 ou 1A.
2 - Para Nota Fiscal de Venda a Consumidor.
A - Para Nota Fiscal Avulsa.


05. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

A quem se destinaA empresa fornecedora envia os dados das vendas em arquivos de
movimento, processados e acumulados pela Secretaria de Estado da
Fazenda (SEFA), que trimestralmente promove sorteio de prêmios para os
consumidores do período.
ObjetivoO Programa Nota Fiscal Cidadã (NFC) é um programa do Governo do
Estado do Pará que tem por objetivo fortalecer a cidadania fiscal
mediante ações de educação fiscal e de concessão de prêmios na forma
de créditos do Tesouro Estadual ao consumidor final que exigir do
fornecedor paraense de mercadorias e bens, com incidência do ICMS, a
emissão de documentos fiscais com identificação do adquirente.
Prazo de entregaEntre o 1º e o 15º dia do mês
CompetênciaEstadual – PARÁ
Onde encontrarhttp://nfc.sefa.pa.gov.br/index.php/aplicativos-manuais
Aplicativo disponibilizado pelo fisco

NFCPA

Programa analisador (V 1.00)

Legislação contemplada
  •  Lei nº 7.632, de 22 de maio de 2012 – Publicada no DOE (PA) de 23.05.12 – Institui o Programa Nota Fiscal cidadã.
  • Decreto nº 490, de 1º de agosto de 2012 – Publicada no DOE (PA) de 02.08.12 – Regulamenta a Lei nº 7.632, de 22 de maio de 2012.
  • Decreto 482/12, altera o RICMS, efeitos a partir de 25.07.12.
  • Instrução Normativa nº 15, de 13 de agosto de 2012 - Dispõe sobre a inclusão de estabelecimentos fornecedores no Programa Nota Fiscal Cidadã.
  • Instrução Normativa nº 16, de 06 de setembro de 2012 - Dispõe sobre o registro eletrônico de documentos fiscais de que trata os Arts. 128-A a 128-D do Capitulo III-A do Título II do Livro Primeiro do RICMS.
  • Instrução Normativa nº 17, de 25 de setembro de 2012 - Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º da Instrução Normativa nº 15/12, que dispõe sobre a inclusão de estabelecimentos fornecedores no Programa Nota Fiscal Cidadã.
  • Instrução Normativa nº 18, de 01 de novembro de 2012 - Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 16/12, que dispõe sobre o registro eletrônico de documentos fiscais de que trata os arts. 128-A a 128-D do Capitulo III-A do Título II do Livro Primeiro do RICMS.
  • Instrução Normativa nº 19, de 03 de dezembro de 2012 - Dispõe sobre os procedimentos para a realização dos sorteios do Programa Nota Fiscal Cidadã.
  • Instrução Normativa nº 0001, de 9 de janeiro de 2013 - Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 0016/2012 e dispõe sobre o prazo para registro eletrônico de documentos fiscais relativamente ao mês de outubro de 2012.

06. INFORMAÇÕES TÉCNICAS

Tabelas UtilizadasSA1 – Cadastro de Clientes.
SF2 – Cabeçalho de Notas Fiscais de Saída.
SF3 – Livros Fiscais.
Funções EnvolvidasMATA950 - Instruções Normativas
Sistemas OperacionaisWindows®/Linux®