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REGIME PROPRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Questão:

Quais os descontos que existem em folhas como essa, descontos que podem ser calculados automaticamente, como por  exemplo: IRRF, Desconto para RPPS, Pensão Alimentícia, etc

Os valores que devem ser calculados referem-se a rubricas do eSocial:

Valor dos proventos de Aposentadoria a servidor público 

Pensão por morte Civil (Valor dos proventos por morte a beneficiário de servidor público)

Valor dos proventos a militar da reserva remunerada

Valor dos proventos a militar reformado

Valor da pensão a beneficiário de militar 

Valor de auxílio-reclusão para o servidor público de baixa renda 

Valor das pensões de caráter especial diferentes de pensão por morte 

Complementação de aposentadoria/ pensão Valor relativo à complementação de aposentadoria/pensão vinculada ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS



Resposta:

As empresas públicas de administração direta ou indireta, possuem regimentos internos e atos normativos específicos e de acordo com a sua competência que pode ser Federal, Estadual ou Municipal. O regime próprio da previdência social estabelece através da Lei 9717/98 que os benefícios cedidos aos funcionários públicos da União, Estados e Municípios, dos Militares e Distrito Federal, não podem ser diferentes dos benefícios dos trabalhadores vinculados ao regime geral da previdência social, mas serão regidos pelos gestores dos entes públicos da União, Estados, Municípios, Militares e Distrito Federal, conforme abaixo:


LEI 9717/98
Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:
...
III - as contribuições e os recursos vinculados ao Fundo Previdenciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo, e dos pensionistas, somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários dos respectivos regimes, ressalvadas as despesas administrativas estabelecidas no art. 6º, inciso VIII, desta Lei, observado os limites de gastos estabelecidos em parâmetros gerais; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)
...
Art. 2o A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.(Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

Os regimes próprios são únicos para cada ente do setor público não havendo uma regra geral principalmente nas questões de benefícios previdenciários. Com relação aos militares, existe uma particularidade ainda maior: eles possuem normatização especial, separada do funcionalismo público geral, mas também divididas entre a União, Estados e Municípios.

Assim, para que se possa avaliar essa questão, é preciso verificar o conjunto de normas criados especificamente para o ente do setor público de que se tratar a dúvida, considerando a competência da União, Estados e Municípios, e quando se tratar dos militares, as normas criadas e direcionadas especificamente à esta categoria. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-5137



Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9717compilado.htm