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Lei da Transparência

Questão:

Dúvidas Gerais.



Resposta:

Base Legal:

Sobre o Decreto nº 8.264 de 05/06/2014 combinada com a Portaria Interministerial Nº 85, de 3 de outubro de 2014 que regulamenta a Lei 12.741/2012, as empresas que prestarem serviços ou comercializarem produtos a consumidor final estão obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais, e estão sujeitas a auto de infração aquelas que não prestarem a informação. Nos casos em que não seja obrigatória a emissão de documento fiscal ou equivalente, a informação poderá ser prestada em cartaz ou painel.


Layout:

Conforme leiaute disponibilizado no portal da NF-e, através da nota técnica 2013/005 (v.1.21), o campo em questão é o "vTotTrib" no Grupo de Tributos incidentes no Produto ou Serviço (M01).

De acordo com análise deste campo deverá ser informado nesta TAG, a somatória dos tributos (federal + estadual + municipal) incidentes no produto/serviço.

  

Conforme consta no Artigo 2º do Decreto nº 8.264 de 05/06/2014, em relação a segregação dos tributos FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL, deverão constar esses valores nas Informações Complementares, visto que não tem uma tag específica para cada tributo na NFe, como atualmente existe para totalizar o vlr aproximado.


Por fim, o IBPT disponibiliza as tabelas atualizadas, por UF, dúvidas técnicas e faq para auxílio na adequação a Lei 12.741/20212 através do acesso:

http://deolhonoimposto.ibpt.org.br/ 


Fundamentação: Decreto nº 8.264/2014, Lei nº 12.741/2012, Portaria Interministerial nº 85/2014




Chamado/Ticket:

TQZKQ7; PSCONSEG-5111; PSCONSEG-5238.



Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12741.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/Decreto/D8264.htm

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=4&data=06/10/2014