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DEVOLUÇÃO/TROCA

Questão:

Em uma venda no comércio varejista, presencial temos a dúvida da operação de Devolução, se precisa obrigatoriamente ter os mesmo dados do cliente da Nota de Saída (Cliente X), ou pode ter os dados do cliente (Cliente Y) que está de fato levando o produto presencialmente na loja para trocar, já que é o cliente Y que está trazendo o produto para dar entrada da Nota de Devolução?



Resposta:

A nota fiscal de devolução de vendas é um documento de entrada que será emitido se houver a recusa do recebimento da mercadoria ou a devolução de produtos por motivo qualquer. Nas duas hipóteses o documento com a finalidade de devolução deverá anular os efeitos da operação de venda.

Nesse sentido, considerando que o retorno de mercadoria em virtude de devolução tem por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior, inclusive os tributários, a Nota Fiscal relativa à devolução deve reproduzir todos os elementos constantes da Nota Fiscal anterior, emitida pelo fornecedor, devendo ocorrer, portanto, o retorno da mercadoria devolvida ao estabelecimento remetente original.  Este mesmo preceito é utilizado por todos os Estados da Federação, no qual o documento de devolução deverá ser um espelho do documento original.

Em uma operação no varejo, onde temos normalmente a substituição por outra mercadoria, trata-se de uma nova venda, desta forma a a devolução ocorrerá com a nota fiscal de entrada emitida com os dados correspondentes ao documento original e a nova mercadoria, uma nova operação com os novos dados correspondentes aquela venda.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), prevê a troca somente quando o produto possui algum defeito de fabricação ou avaria, mas para garantir um bom relacionamento com os clientes e maior fidelidade de compra, a maior parte dos lojistas possibilitam a troca, em outras situações. Também está previsto no CDC em seu artigo 107, que entidades, associações e sindicatos poderão regular uma convenção escrita para estabelecer condições que deverão ser seguidas, quando relacionadas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

Desta forma caso a empresa não tenha procedimentos específicos para o processo de devolução e troca em garantia, deverá ser tratado como uma operação de devolução e uma nova venda de mercadoria.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-5297, PSCONSEG-5776



Fonte:Código de Defesa do Consumidor