Resposta: | Antes de mais nada, o evento R-2010 foi desenvolvido para que os Tomadores de Serviço possam transmitir as informações dos serviços contratados por cessão de mão de obra ou empreitada. Para o Tomador pessoa jurídica, declarante da obrigação, deverá envia o CNPJ da sua Matriz / Filial ou ainda o CNO da obra que seja de sua responsabilidade. Caso o Tomador seja pessoa física, deve seguir a instrução disposta no Manual, conforme abaixo: Esse evento, tal qual nos diz o Manual do Contribuinte, deverá ser demonstrado da seguinte forma:
Para conceituar o tipo de contratação (cessão de mão de obra ou empreitada), o Manual nos traz a seguinte definição:
No caso em que o tomador possua um único CNPJ/CNO, e o contrato for por cessão de mão de obra ou empreitada parcial e mais de um prestador para a mesma obra, deverá informar o evento R-2010 da seguinte forma: No campo tpInscEstab = 1 ou 4 No CNPJ/CNO campo nrInscEstab = 0 ou 2 No campo indObra = 0, 1 ou 2 No campo cnpjPrestador = preencher o cnpj do prestador se cessão de mão de obra ou empreitada parcial, neste caso o CNO da obra deverá pertencer ao Tomador. Se for empreitada Total, preencher com o cnpj do Prestador, porém o CNO obrigatoriamente deverá pertencer ao próprio Prestador. No campo indCPRB = A empresa tomadora deve informar se a prestadora de serviços é optante pelo regime da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), preenchendo o do campo {indCPRB}, a fim de possibilitar a apuração correta da retenção, que não usará o percentual de 11%, mas sim, o de 3,5%.
Note que não é possível gerar em um único evento, notas fiscais de vários prestadores, identificando apenas o CNO do Tomador, visto que o CNPJ do Prestador só pode ser informado uma única vez (cnpjPrestador = 1-1). Assim, o ideal seria considerar que em um contrato de cessão de mão de obra ou empreitada parcial, o contribuinte possa gerar um evento para cada prestador, ainda que se tenha apenas o MESMO CNO. No entanto, temos uma regra de validação que impede a geração de um mesmo evento, mais de uma vez para o mesmo TOMADOR, conforme abaixo:
Neste caso, nossa sugestão é que o contribuinte continue gerando um único arquivo, com todas as notas do prestador, realize um teste para verificar se a regra de validação seria aplicada na transmissão da obrigação, e postule uma consulta formal no posto fiscal para obter um posicionamento oficial do fisco sobre o assunto.
Realizamos uma consulta informal no fale conosco do Reinf na Receita Federal, e no retorno, a receita indica que o tomador enviará um evento por estabelecimento/CNO dele e por cada estabelecimento do prestador.
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