Resposta: | Analisamos a norma encaminhada e não identificamos vedação à bonificação de medicamentos, seja ele manipulado ou não. No perguntas e respostas da Resolução RDC 96/2008, as amostras grátis de produtos manipulados ficam proibidas, por se tratar de medicamento "personalizado" e não registrado, conforme observamos abaixo: É permitida a distribuição de amostras grátis de preparações magistrais de medicamentos? Não. Amostra grátis é definida como “medicamento com a quantidade total ou específica da apresentação registrada na Anvisa destinado à distribuição gratuita aos profissionais prescritores como ferramenta de publicidade”. Considerando que os medicamentos manipulados não são produtos registrados, mas sim preparados na própria farmácia, de forma individualizada, não se justifica a sua distribuição por meio de amostras grátis. Além disso, a distribuição de amostra grátis trata-se de uma estratégia de publicidade. Desse modo, considerando que não é permitida a realização de propagandas de medicamentos manipulados, consequentemente não é permitida a produção e distribuição de suas amostras grátis.
O Título V da Resolução 96/2008, apenas veda a publicidade e propaganda em receituários, ou em material informativo do nome comercial do medicamento. TÍTULO VArt. 37 É vedado fazer propaganda ou publicidade de empresas em blocos de receituários médicos.
Desta forma, entendemos que fica a critério da empresa buscar apoio junto ao órgão responsável para obter um posicionamento específico sobre a possibilidade ou não da bonificação do medicamento. |