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WEBSERVICE DISTRIBUIÇÃO

Questão:

A dúvida é se o NSU deve ser o mesmo número de controle (número sequencial) de NSU para todos estes serviços de distribuição DFe (nfeDistDFeInteresse, mdfeDistDFeInteresse, cteDistDFeInteresse), ou cada serviço deverá ter seu controle de NSU?



Resposta:

Recentemente a Receita Federal do Brasil (RFB), que é responsável pelo serviço do WebService de Distribuição de DF-e, publicou regras que bloqueiam os usuários que fazem o consumo indevido de alguns serviços de consulta deste webservice, podendo levar a paralisação das atividades comerciais e logísticas das empresas.

Alguns pontos importantes sobre o serviço de distribuição:

  • A disponibilidade é de até 90 dias após a recepção pelo ambiente nacional da NF-e.
  • A distribuição ocorrerá para os envolvidos na operação, desde que possuam certificado digital com seu CNPJ, sendo eles, emitente, destinatário, transportador ou terceiro, este somente se constar no xml.
  • O retorno das consultas possuem a quantidade máxima de 50 documentos por busca.
  • O Ambiente Nacional gera um número sequencial único (NSU), e a utilização do serviço é verificado pelo CNPJ base que consta na requisição do XML.
  • Os documentos retornados deverão conter numeração sequencial, sem intervalos em sua base de dados, o que não permite geração de NSU retroativo.

As consultas ao WebService, são efetuadas de forma limitada, seja pela consulta por chave de acesso ou código NSU. São permitidas 20 consultas em um período de 1 hora, caso ultrapasse o limite o CNPJ é bloqueado por 1 hora, após esse intervalo de tempo, o desbloqueio ocorre automaticamente. Uma observação importante é que se retornar a consulta antes do período definido, o tempo é zerado e a contagem reinicia, até completar 1 hora de bloqueio.

Devido cada documento eletrônico, possuir seu próprio webservice de distribuição, o número sequencial irá respeitar cada ambiente, gerando NSU distinto para modelo de DF-e.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-5690



Fonte:Portal NF-e