Documento: FAQ - Legislação PAF-ECF
Perguntas e respostas relacionadas à legislação PAF-ECF
A) O que é o PAF-ECF?
É o Programa Aplicativo Fiscal que faz a interface com o ECF.
Com esse programa, o Fisco tem o objetivo de garantir que todas as empresas fornecedoras de soluções de automação comercial estejam devidamente homologadas, fazendo com que todas as transações comerciais que utilizam esses sistemas sejam devidamente computadas.
É o programa desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao software básico do ECF, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo (Convênio ICMS 85/01 - Cláusula setuagésima segunda, inciso V).
Outro ponto importante é que o PAF-ECF opera de forma Stand-Alone, ou seja, independente da rede do estabelecimento comercial (requisito III do Ato Cotepe 06/08).
B) O PAF será aplicado somente nos sistemas de Venda? Ou também nos Sistema de Retaguarda?
A princípio o PAF será aplicado somente no sistema de Vendas.
Os laudos serão válidos somente após análise feita pelo instituto, utilizando o roteiro que está em definição neste momento, ou seja, se você já obteve um laudo, ele vale somente para o estado em questão.
O PAF-ECF como o próprio nome define (Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal) se refere aos itens emitidos no ECF, ou seja, na frente de loja apenas.
Eventualmente alguma outra informação que está na retaguarda poderá ser exigida, mas até o momento desconhecemos qualquer solicitação desse tipo.
C) Posso utilizar o PAF-ECF em terminal que não possua unidade de disco rígido (HD) para armazenar informações do ECF?
Não, é obrigatório que o PAF-ECF esteja instalado em PDV (equipamento Ponto de Venda) com unidade de disco para armazenamento das informações de venda.
A legislação do PAF-ECF exige que todo equipamento de frente de loja (PDV) tenha uma forma de armazenar dados para que, estando ou não conectado em rede, as informações não sejam perdidas. Nas fiscalizações será verificado se de fato os dados foram armazenados.
D) A homologação do PAF-ECF será obrigatória em todos estados?
Sim, praticamente todos, mas em datas diferentes.
Nesse momento, o estado do Mato Grosso (MT) não participa do projeto PAF-ECF.
Nem todos os estados definiram a data para a obrigatoriedade. A rigor, desde 26/12/2008, os estados podem exigir a obrigatoriedade da lei.
E) Um aplicativo de automação comercial (software) homologado em um determinado estado pode ser utilizado em outro? Qual o prazo de validade das homologações?
Sim, isso será possível, desde que o cadastro na Secretaria de Fazenda seja feito. O prazo de validade é de 12 meses.
Para comprovar que a solução de automação comercial em uso está adequada à legislação do PAF-ECF, solicite ao seu fornecedor de solução de automação comercial o laudo de análise funcional do PAF-ECF e o documento de registro na Secretaria da Fazenda do seu estado.
Observe a data de emissão do laudo e a data de registro na Secretaria da Fazenda.
Sim, pelo que regulamente o Ato Cotepe 06/08, o mesmo equipamento que for emissor de Cupom Fiscal, não poderá emitir Nota Fiscal, ainda que o contribuinte seja detentor de AIDF. Entretanto, para uma empresa que possua várias filiais em outros Estados que já aderiram ou irão aderir ao PAF-ECF, entendemos que seria tecnicamente mais simples e fiscalmente mais prudente utilizar somente uma sistemática para todas as filiais, neste caso prevalecendo os requisitos do PAF-ECF inclusive no Estado de MT.
G) Atendendo ao requisito III no Ato Cotepe, a estação emissora de Cupom Fiscal deverá continuar a operar independente da conectivada, com relação a isso no caso de queda da comunicação da Loja, as vendas com cupom ficam garantidas pelo terminal PDV, e como fica se o cliente solicitar uma NF-e ?
A legislação do PAF só se referencia e cobra a garantia da venda com emissão de Cupom Fiscal, não existe obrigatoriedade da emissão da NF-e quando não houver comunicação com o servidor. Neste caso a Loja tem a opção de não efetuar a venda naquele momento e aguardar o retorno do link, ou efetuar a venda através do PDV off line e emitir o cupom fiscal, que posteriormente poderá ser convertido em NF-e através da emissão de uma Nota sobre Cupom.
H) Como serão tratadas as pré-vendas quanto ao que regula o Ato Cotepe?
Pelo conceito do Ato Cotepe 06/08, as DAV (Documento Auxiliar de Venda), que poderá ser gerado pelas estações da retaguarda e mantido por tempo indeterminado, para posterior fechamento no terminal PDV. Existem os orçamentos tradicionais do SigaLoja não atendem aos requisitos do DAV, porém poderão ser utilizados desde que sejam totalmente encerrados até a próxima redução Z do PDV, ou seja, todos os orçamentos devem ser fechados no PDV com a emissão do cupom fiscal e imediato cancelamento (respeitando a configuração do orçamento com Pré-Vendas.
I) Uma empresa que gere muitas pré-vendas no mesmo dia, terá que finalizar todas no PDV, isso não é um trabalho muito dispendioso ?
Isso é regulamentação do Ato Cotepe 06/08.
J) Os orçamentos de pré-venda ou os DAV, uma vez feitos pela retaguarda, Irão aparecer para fechamento automaticamente no terminal PDV ?
Não, deverão ser importados para finalizar a venda.
K) Quando um PDV importar um orçamento ou DAV para fechamento, como garantir que um segundo PDV não irá tentar fechar o mesmo documento ?
L) Se a Loja estiver sem comunicação, como importar os orçamento ou DAV feitos pela retaguarda ?
M) Durante uma falta de comunicação, se o cliente exigir uma Nota Fiscal, como proceder ?
N) A rotina de fechamento de venda no terminal PDV PAF-ECF será a mesma em modo “on-line” e em modo “off-line” ? Qual será a diferença ?