SEÇÃO III
Do Pagamento do Imposto
Art. 115 - O pagamento do imposto incidente sobre as operações com café cru será feito:
[...]
(807) § 2º Nas operações de saídas interestaduais, o remetente ou alienante da mercadoria observará o seguinte:
(807) I - será emitido DAE modelo WEB 06.01.11, por meio do endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www.fazenda.mg.gov.br), para cada nota fiscal, com valor não inferior a R$ 10,00 (dez reais), devendo ser indicados no campo próprio o número da nota fiscal e, no campo Informações Complementares, a expressão: “DAE - art. 115 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS”;
(1138) II - o comprovante de pagamento do imposto deverá acompanhar a 1ª via da nota fiscal, ou o respectivo DANFE;
(807) III - a apuração do imposto será realizada mensalmente, devendo os recolhimentos efetuados nos termos do inciso I deste parágrafo ser totalizados e lançados no quadro Outros Créditos do livro Registro de Apuração do ICMS (RAICMS), informando no campo Observações a expressão: “Crédito - operações interestaduais com café cru no valor de R$ (indicação do valor)”.
(2240) § 3º Relativamente ao disposto no inciso V do caput:
(2240) I - o imposto destacado na Nota Fiscal Eletrônica - NFe, emitida obrigatoriamente, será recolhido mediante documento de arrecadação estadual distinto, emitido eletronicamente, antes de iniciada a saída da mercadoria;
(2240) II - o recolhimento a que se refere o inciso I deverá ser efetuado para cada NFe, não sendo considerados quaisquer créditos eventualmente existentes;
(2240) III - a operação interestadual deverá ser acompanhada:
(2240) a) da NFe, onde deverá constar informações sobre o documento de arrecadação vinculado à operação;
(2240) b) do documento de arrecadação vinculado à operação, devidamente quitado, onde deverá constar o número da NFe a ele referente.
Art. 116. No documento de arrecadação utilizado para pagamento do imposto relativo à operação com café cru, serão lançados:
I - número, série e data da nota fiscal relativa à operação;
II - menção de tratar-se de café adquirido do Governo Federal, quando for o caso.