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Prezado cliente,


A NF-e NT 2021.004 teve a sua entrada em produção prorrogada para o dia 08/08/2022.

A informação foi disponibilizada na versão 1.30 da NT conforme imagem abaixo.

A informação também consta no portal da NF-e, link abaixo:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=2R3t5ItKUyk=


Lembramos que as alterações referentes à NT 2021.004 estão disponíveis a partir dos pacotes SP_R32_45 e SP_22.01.018.

Faz parte do pacote da NT 2021.004 os pacotes do Conector e os WS's Socin e TES.


Abaixo os links dos pacotes necessários para a NT 2021.004.


As principais alterações no produto visam a emissão e guarda das informações adicionais por item e o tratamento das principais regras da NF-e adotadas nesta nota técnica.

Vale ressaltar a importância das regras referentes à medicamentos e produtos farmacêuticos que podem prejudicar muito a operação.
Estes produtos devem ter no XML da NF-e as tags de lote e medicamentos, respectivamente tags <rastro> e <med>.
Para que isso ocorra o cadastro do produto deve estar com 1- Controle de Lote e Validade e ter as informações do Código ANVISA. No caso de produto isento de código ANVISA, o campo deve estar preenchido com "ISENTO" e o Motivo de Isenção preenchido no cadastro.


Atenciosamente,

TOTVS Varejo Supermercados - Linha RMS

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