Questão: | Como deverá ser tratado o cenário no qual uma empresa com duas filiais estão cadastradas na Secretaria Fazendária do Estado de Goiás, com o mesmo CNPJ e inscrições estaduais distintas, em conformidade com a Instrução Normativa nº 946/2009-GSF, O cliente em questão precisa de tratativa junto ao sistema para enviar o EFD-REINF, registro (2055) consolidado desta forma. |
Resposta: | O cadastro de filiais adjunto foi estabelecido pela Instrução Normativa 946/2009-GSF, publicada pelo Estado goiano, através do artigo 14, como segue:
"Art. 14. Nas hipóteses a seguir especificadas, é permitido o cadastramento de estabelecimento na condição de adjunto, sem a exigência de criação de filial neste Estado, com a utilização da documentação de um de seus estabelecimentos, ainda que não inscrito, para requerer a inscrição: (Redação conferida pela Instrução Normativa n°1.069/11-GSF – vigência 20.10.11) Nota: Redação com vigência de 20.10.11 a 12.12.21I - canteiro de obra que deve apresentar a documentação do estabelecimento contratado e o contrato da obra, para comprovação do endereço e do prazo de validade do contrato; Nota: Redação com vigência de 14.04.09 a 12.12.21III - empresa cuja atividade não seja a agropecuária ou de extração de substância mineral ou fóssil, que adquirir imóvel rural como ativo empresarial, quando a exploração for realizada exclusivamente por terceiros. Nota: Redação com vigência de 19.12.18 a 12.12.21IV - estabelecimento agrícola explorado diretamente por fabricante de açúcar e álcool. Nota: Redação com vigência de 19.09.19 a 12.12.21Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, caso a empresa venha a exercer algum tipo de exploração no imóvel, fica obrigada a efetuar o registro de filial e proceder a alteração da inscrição cadastral no CCE. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 1.245/15-GSF - vigência: 29.12.15) Nota: Redação com vigência de 29.12.15 a 12.12.21"
Ocorre que o artigo 14 da IN 946/09 foi revogado pela IN 1512/2021 e o artigo 2º dispões sobre a obrigatoriedade de se adequarem ao novo processo que é cadastrar um CNPJ para cada uma de suas filiais, como destacamos abaixo: Art. 2º Os estabelecimentos cadastrados na condição de adjunto, nos termos do artigo 14 da Instrução Normativa nº 946/09-GSF, de 7 de abril de 2009, devem ser adequados, com a constituição de CNPJ de filial para cada um deles, até o dia 31 de dezembro de 2021 ou quando houver qualquer alteração cadastral, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF), deverá ser entregue de forma centralizada através da empresa Matriz para cada um de seus estabelecimentos. O bloco 20 criado para que o contribuinte declare e escriture as retenções sofridas da contribuição previdenciária de cada um de seus estabelecimentos. Isso inclui o evento R-2055 - Aquisição da Produção Rural. Se observarmos as disposições do Manual do Contribuinte usuário da EFD-REINF (MOR), na versão 1.5.1.3, fica claro que a empresa deverá enviar o evento R-2055 por estabelecimento:
R-2055 – Aquisição de produção rural5. Conteúdo do evento
Assim, versa claro que o evento R-2055, deverá ser transmitido ao fisco por estabelecimento, utilizando a mesma regra dos outros eventos periódicos do bloco 20. Sugerimos que em caso de dúvidas, o contribuinte postule consulta formal no posto fiscal ao qual esteja vinculado. |