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CADASTRO DA EMPRESA COMO ADJUNTO GO

Questão:

Como deverá ser tratado o cenário no qual uma  empresa com duas filiais estão cadastradas na Secretaria Fazendária do Estado de Goiás, com o mesmo CNPJ e inscrições estaduais distintas, em conformidade com a Instrução Normativa nº 946/2009-GSF, O cliente em questão precisa de tratativa junto ao sistema para enviar o EFD-REINF, registro (2055) consolidado desta forma.



Resposta:

O cadastro de filiais adjunto foi estabelecido pela Instrução Normativa 946/2009-GSF, publicada pelo Estado goiano, através do artigo 14, como segue: 


"Art. 14. Nas hipóteses a seguir especificadas, é permitido o cadastramento de estabelecimento na condição de adjunto, sem a exigência de criação de filial neste Estado, com a utilização da documentação de um de seus estabelecimentos, ainda que não inscrito, para requerer a inscrição: (Redação conferida pela Instrução Normativa n°1.069/11-GSF – vigência 20.10.11)  Nota: Redação com vigência de 20.10.11 a 12.12.21
I - canteiro de obra que deve apresentar a documentação do estabelecimento contratado e o contrato da obra, para comprovação do endereço e do prazo de validade do contrato; Nota: Redação com vigência de 14.04.09 a 12.12.21
II - estabelecimento de exploração temporária por produtor agropecuário ou extrator, ambos pessoa jurídica, que deve apresentar, além dos documentos exigidos no art. 51, o contrato de arrendamento ou parceria, registrado em cartório ou com firma reconhecida por verdadeira. Nota: Redação com vigência de 19.12.18 a 12.12.21
III - empresa cuja atividade não seja a agropecuária ou de extração de substância mineral ou fóssil, que adquirir imóvel rural como ativo empresarial, quando a exploração for realizada exclusivamente por terceiros. Nota: Redação com vigência de 19.12.18 a 12.12.21
IV - estabelecimento agrícola explorado diretamente por fabricante de açúcar e álcool. Nota: Redação com vigência de 19.09.19 a 12.12.21
Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, caso a empresa venha a exercer algum tipo de exploração no imóvel, fica obrigada a efetuar o registro de filial e proceder a alteração da inscrição cadastral no CCE. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 1.245/15-GSF - vigência: 29.12.15) Nota: Redação com vigência de 29.12.15 a 12.12.21"

Ocorre que o artigo 14 da IN 946/09 foi revogado pela IN 1512/2021 e o artigo 2º dispões sobre a obrigatoriedade de se adequarem ao novo processo que é cadastrar um CNPJ para cada uma de suas filiais, como destacamos abaixo:

Art. 2º Os estabelecimentos cadastrados na condição de adjunto, nos termos do artigo 14 da Instrução Normativa nº 946/09-GSF, de 7 de abril de 2009, devem ser adequados, com a constituição de CNPJ de filial para cada um deles, até o dia 31 de dezembro de 2021 ou quando houver qualquer alteração cadastral, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF), deverá ser entregue de forma centralizada através da empresa Matriz para cada um de seus estabelecimentos. O bloco 20 criado para que o contribuinte declare e escriture as retenções sofridas da contribuição previdenciária de cada um de seus estabelecimentos. Isso inclui o evento R-2055 - Aquisição da Produção Rural. 

Se observarmos as disposições do Manual do Contribuinte usuário da EFD-REINF (MOR), na versão 1.5.1.3, fica claro que a empresa deverá enviar o evento R-2055 por estabelecimento:


R-2055 – Aquisição de produção rural

5. Conteúdo do evento 

"O adquirente da produção encaminhará um evento para cada estabelecimento e cada produtor rural, em um determinado período de apuração (mês). Assim, um evento pode conter as informações de diversas aquisições ocorridas num mesmo período de apuração, de um mesmo produtor rural, com seus valores apurados e somados."

Assim, versa claro que o evento R-2055, deverá ser transmitido ao fisco por estabelecimento, utilizando a mesma regra dos outros eventos periódicos do bloco 20.

Sugerimos que em caso de dúvidas, o contribuinte postule consulta formal no posto fiscal ao qual esteja vinculado. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-6224



Fonte:

IN 946/09

IN 1512/2021

Manual Orientação EFD-Reinf v. 1.5.1.3